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Informações sobre a sesmaria


Requerimento

Tipo de requerimento: Concessão
Data do requerimento:

Justificativas

Alegou que já ocupava a terra requerida
Alegou que não prejudicaria a terceiros
Não possuía as terras com justo título
Solicitou as terras para si e seus herdeiros
Observações:

* O suplicante alegou que possuia a terra há tempos imemoriais.

Sesmarias

Localidade: Portalegre
Ribeira: NA
Area (hectáre): 1 Léguas quadradas 3600.0 hectares
Total sesmeiros solicitam esta terra: NA
Solicitam mesma medida: NA
Total área (hectare): NA
Confrotante Sul Jeronimo Manuel
Confrotante Norte Herdeiros de Pedro de Sousa Milhomano
Confrotante Leste Herdeiros de Francisco Luis
Confrotante Oeste Manuel Antonio de Pinho
Limites

A sesmaria requerida localizava-se em Riachão, no termo da vila de Portalegre, confrontando, ao sul, com os sitios Jacu e Alagoa de São Bento, ambos do capitão Jerônimo Manuel (Não consta na Plataforma SILB), na divisa da capitania do Rio Grande do Norte com a da Paraíba, no termo da vila de Souza; ao norte, com o sitio São Goncalo, que pertencia aos herdeiros de Pedro de Sousa Milhomano (Não consta na Plataforma SILB), na ribeira do Apodi; ao leste, com o sitio Boiti, dos herdeiros de Francisco Luis, na ribeiro do Apodi; e, ao oeste, com o sitio Santa Cruz, do padre Manuel Antonio de Pinho (Este sesmeiro possui uma sesmaria: CE 0774. Acredita-se que não seja a sesmaria citada), na vila do Ico, ribeira do Jaguaribe, na capitania do Ceará.

Observações:

NA

Exigência

Citou a Carta Régia de 28/09/1700
Citou a Carta Régia de 22/12/1715
Citou o Decreto de 22/06/1808
Obrigou-se o pagamento de foro
Determinou-se que se transmitisse posse ao suplicante e seus herdeiros
Determinou-se dar caminhos livres a fontes
Determinou-se dar caminhos livres a pontes
Mandou-se requerer confirmacao
Mandou-se cultivar
Citou o Alvará de 25/01/1809
Mandou-se passar a carta de sesmaria na forma costumada
Assinada e selada com o sinete das armas
Determinou-se não prejudicar a terceiros
Determinou-se que não se passasse para religiosos
Citou a Carta Régia de 20/10/1753
Observação

* O valor do foro estabelecido foi de quatro mil reis anuais, por legua. * Citou o parágrafo 23, do título 96, do livro quarto das ordenações filipinas, afirmando que as terras somente poderiam ser herdadas por uma única pessoa. * Determinou-se que não se deveria passar a terra a outra pessoa sem o consentimento da provedoria da Real Fazenda. * Determinou-se, caso a terra seja passada para outra pessoa, que se fizessem novas fianças.

Deferimento

Deferimento: Sim
Forma de deferimento: Carta de Doação
Fonte: Arquivo da Cúria Metropolitana de Natal, Livro quinto dos batismos, matrimonios e obitos de Natal, sesmaria 08.
Data de concessão: 28/04/1821
Autoridade: Governador
Nome da autoridade: Jose Inacio Borges
Passou pelo provedor: NA
Passou pela câmera: de Portalegre
Despacho farovável: Sim
Nome do escrivão do despacho: NA
Observação registro provedoria: * Na carta, nao consta o nome do provedor e do escrivão da Fazenda Real.

Registros

Número 1
Data de concessão: 28/04/1821
Local: Cidade do Natal
Livro: 16 do registro de datas de sismaria, fl. 22.
Escrivão: Manuel Pinto de Castro
Número 2
Data de concessão: 28/04/1821
Local: Cidade do Natal
Livro: da Provedoria da Fazenda Real
Escrivão: NA

Imagens

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