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Informações sobre a sesmaria


Requerimento

Tipo de requerimento: Concessão
Data do requerimento: 23/10/1792

Justificativas

Era morador(a) da Capitania
Não possuía as terras com justo título
Pretendia cultivar
Pretendia plantar
Observações:

* Os suplicantes, Joao Pedro de Sa Bezerra e Joao Correa de Sousa, alegaram que ja plantavam e cultivavam na terra requerida - inclusive, o primeiro ja realizava essas praticas por mais de vinte anos.

Sesmarias

Localidade: Riacho da Catumbeira
Ribeira: NA
Area (hectáre): NA NA hectares
Total sesmeiros solicitam esta terra: 2
Solicitam mesma medida: NA
Total área (hectare): NA
Confrotante Norte Sitio Rodrigo Moleiro
Confrotante Norte Rio Guajiru
Confrotante Sul Rio Potengi
Confrotante Oeste Rio Jacare-Mirim
Limites

As terras requeridas eram sobras do sitio Rodrigo Moleiro e encontravam-se entre os rios Guajiru, Potengi, Jacare-Mirim e o riacho da Catumbeira.

Observações:

* Na carta, nao ha referencia da direção em que o sitio Rodrigo Moleiro confrontava com as terras solicitadas. Desta forma, foi atribuido o ponto cardeal norte.
* Na carta, nao ha referencia da direção em que o rio Guajiru confrontava com as terras solicitadas. Desta forma, foi atribuido o ponto cardeal norte.
* Na carta, nao ha referencia da direção em que o rio Potengi confrontava com as terras solicitadas. Desta forma, foi atribuido o ponto cardeal sul.
* Na carta, nao ha referencia da direção em que o rio Jacare-Mirim confrontava com as terras solicitadas. Desta forma, foi atribuido o ponto cardeal oeste.

Exigência

Mandou-se dar posse corporal
Determinou-se isenção de pagamento de foro
Citou o Título 43 das Ordenações Filipinas
Mandou-se usufruir com todas as suas águas, matas, campos e logradouros
Citou a Carta Régia de 1754
Determinou-se dar caminhos livres a pontes
Determinou-se que se fizesse a concessão sob as condições que dispunham a lei
Determinou-se dar caminhos livres a pedreiras
Determinou-se dar caminhos livres a fontes
Determinou-se dar estradas públicas a todos e particulares
Determinou-se não prejudicar léguas dos índios da aldeia
Mandou-se demarcar
Mandou-se dar posse atual
Mandou-se dar posse efetiva
NA
Mandou-se registrar
Mandou-se passar a carta de sesmaria na forma costumada
Mandou-se povoar logo
Mandou-se requerer confirmacao
Mandou-se fazer curral
Assinada e selada com o sinete das armas do Rei

Deferimento

Deferimento: Sim
Forma de deferimento: Data de Sesmaria
Fonte: IHGRN - Fundo Sesmarias, Livro VII, n. 576, fls. 23 - 25
Data de concessão: 16/11/1792
Autoridade: Governador
Nome da autoridade: Caetano da Silva Sanches
Passou pelo provedor: Antonio Jose de Sousa e Oliveira
Passou pela câmera:
Passou pelo escrivão: Inacio Nunes Correa Tomas
Despacho farovável: Sim
Nome do escrivão do despacho:
Observação registro provedoria:

Imagens

  • Nenhuma imagem cadastrada.

Sesmeiros (2)

Nome: Joao Pedro de Sa Bezerra

Nome original: Joao Pedro de Sa Bezerra
Estado civil: NA
Conjuge: NA
Genero: Masculino
Filiacao: NA
Indio: Não
Sesmeiro pai: Não
Morador capitania: Não
Capitania onde pede
RN - Rio Grande do Norte
Capitania onde mora
Clero secular: Não
Ordem religiosa: Não
Ocupação:

Nenhuma ocupação cadastrada

Observações:

* O sesmeiro recebeu apenas esta concessao, entre os rios Guajiru, Potengi e Jacare-Mirim, em 1792 (RN 0898) - junto com Joao Correa de Sousa.

Nome: Joao Correa de Sousa

Nome original: Joao Correa de Souza
Estado civil: NA
Conjuge: NA
Genero: Masculino
Filiacao: NA
Indio: Não
Sesmeiro pai: Não
Morador capitania: Não
Capitania onde pede
RN - Rio Grande do Norte
Capitania onde mora
Clero secular: Não
Ordem religiosa: Não
Ocupação:

Nenhuma ocupação cadastrada

Observações:

* O sesmeiro recebeu apenas esta concessao, entre os rios Guajiru, Potengi e Jacare-Mirim, em 1792 (RN 0898) - junto com Joao Pedro de Sa Bezerra.

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Cnpq Ppg Propesq Proex