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Informações sobre a sesmaria


Requerimento

Tipo de requerimento: Concessão
Data do requerimento: 31/03/1784

Justificativas

As terras eram devolutas
Era descobridor(a) das terras com sua fazenda
Era morador(a) da Capitania
Pretendia apascentar criações
Solicitou isenção de pagamento de foro
Solicitou pagar somente o dízimo
Observações:

NA

Sesmarias

Localidade: Apodi
Ribeira: NA
Area (hectáre): NA NA hectares
Total sesmeiros solicitam esta terra: 1
Solicitam mesma medida: NA
Total área (hectare): NA
Confrotante Sul Joao do Vale Bezerra
Confrotante Norte Serra do Jaguaribe
Confrotante Leste Terras de Sebastiao Machado
Confrotante Oeste Soledade das Lajes
Limites

As terras requeridas confrontavam-se com a serra do Jaguaribe, com a sesmaria do falecido Joao do Vale Bezerra (RN 0474 e RN 0564; nao foi possivel identificar se alguma dessas sesmarias era a referida na presente carta), chamadas de Bom Sucesso, com as terras de Sebastiao Machado (nao consta na Plataforma SILB) e com o local conhecido como Soledade das Lajes.

Observações:

* Na carta, nao ha referencia da direção em que a serra do Jaguaribe confrontava com as terras solicitadas. Desta forma, foi atribuido o ponto cardeal norte.
* Na carta, nao ha referencia da direção em que a sesmaria do falecido Joao do Vale Bezerra confrontava com as terras solicitadas. Desta forma, foi atribuido o ponto cardeal sul.
* Na carta, nao ha referencia da direção em que as terras de Sebastiao Machado confrontava com as terras solicitadas. Desta forma, foi atribuido o ponto cardeal leste.
* Na carta, nao ha referencia da direção em que a Soledade das Lajes confrontava com as terras solicitadas. Desta forma, foi atribuido o ponto cardeal oeste.

Exigência

Mandou-se dar posse corporal
Determinou-se isenção de pagamento de foro
Citou o Título 43 das Ordenações Filipinas
Mandou-se usufruir com todas as suas águas, matas, campos e logradouros
Citou a Carta Régia de 1754
Determinou-se dar caminhos livres a pontes
Determinou-se que se fizesse a concessão sob as condições que dispunham a lei
Determinou-se dar caminhos livres a pedreiras
Determinou-se dar caminhos livres a fontes
Determinou-se dar estradas públicas a todos e particulares
Determinou-se não prejudicar léguas dos índios da aldeia
Mandou-se demarcar
Mandou-se dar posse atual
Mandou-se dar posse efetiva
NA
Mandou-se registrar
Mandou-se passar a carta de sesmaria na forma costumada
Mandou-se povoar logo
Mandou-se requerer confirmacao
Mandou-se fazer curral
Assinada e selada com o sinete das armas do Rei

Deferimento

Deferimento: NA
Forma de deferimento: Data de Sesmaria
Fonte: IHGRN - Fundo Sesmarias, Livro VI, n. 519
Data de concessão: 01/04/1784
Autoridade: Triunvirato
Nome da autoridade: Jose Barbosa Gouveia; Antonio de Barros Praca
Passou pelo provedor: Antonio Carneiro de Albuquerque Gondim
Passou pela câmera:
Passou pelo escrivão: Antonio Jose de Sousa e Oliveira; Inacio Nunes Correia Tomas
Despacho farovável: Sim
Nome do escrivão do despacho:
Observação registro provedoria:

Imagens

  • Nenhuma imagem cadastrada.

Sesmeiros (1)

Nome: Francisco de Sousa Falcao

Nome original: Francisco de Souza Falcao
Estado civil: NA
Conjuge: NA
Genero: Masculino
Filiacao: NA
Indio: Não
Sesmeiro pai: Não
Morador capitania: Não
Capitania onde pede
Capitania onde mora
Clero secular: Não
Ordem religiosa: Não
Ocupação:

Nenhuma ocupação cadastrada

Observações:

* O sesmeiro recebeu quatro concessoes, a primeira na ribeira do Upanema, em 1745 (RN 0569); a segunda no Apodi, nos arredores da serra do Jaguaribe, em 1784 (RN 0852); a segunda no Riacho da Pedra, em 1764 (RN 0657); outra na serra dos Martins, em 1779 (RN 0827); e a ultima no Apodi, nos arredores da serra do Jaguaribe, em 1784 (RN 0852)

* Na carta RN 0657 o sesmeiro apareceu como tenente.

* Na carta RN 0827, o sesmeiro apareceu como tenente general.

* Na carta RN 0827, Jose Vieira de Melo foi citado como genro de Francisco de Sousa Falcao.

Ufrn Ufpa Usp Ufba
Cnpq Ppg Propesq Proex