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Informações sobre a sesmaria


Requerimento

Tipo de requerimento: Concessão
Data do requerimento: 25/02/1819

Justificativas

Era descobridor(a) das terras com risco de vida
Era morador(a) da Capitania
Solicitou as terras para si e seus herdeiros
Observações:

* O suplicante, Jose Vieira de Melo Junior, alegou que Domiciano Jose (RN 0761) pretendia pedir uma sesmaria, englobando uma parte das terras continguas a do pai do suplicante, e porque o requerente junto com seu pai descobriu as terras com risco de vida e por se acharem ainda nelas suas pegadas feitas a ferro e fogo, achou-se no direito de preferência de requeri-las para si.

Sesmarias

Localidade: Porto de Touros
Ribeira: NA
Area (hectáre): NA NA hectares
Total sesmeiros solicitam esta terra: 1
Solicitam mesma medida: NA
Total área (hectare): NA
Confrotante Norte Jose Vieira de Melo
Limites

O suplicante, Jose Vieira de Melo Junior, requereu uma legua de largura e uma legua de comprimento iniciando na fronteira da sesmaria Riacho Seco, pertencente ao seu pai, Jose Vieira de Melo (RN 0677), ate completar a legua ao sul.

Observações:

* A terra requerida foi descoberta pelo suplicante, Jose Vieira de Melo Junior, e seu pai, Jose Vieira de Melo (RN 0677), com custo de vida e deixando suas pegadas feitas a ferro e fogo. Como Domiciano Jose (que ja tinha uma sesmaria - RN 0761) pretendia requerer as sobras contiguas a estas terras, o suplicante achando-se no direito da preferencia, requereu as terras para si, o que foi concedido, sendo Domiciano Jose preterido.

* Na carta, nao ha referencia da direcao em que o sesmeiro Jose Vieira de Melo confrontava com as terras solicitadas. Desta forma, foi atribuido o ponto cardeal norte.

Exigência

Mandou-se dar posse corporal
Determinou-se isenção de pagamento de foro
Citou o Título 43 das Ordenações Filipinas
Mandou-se usufruir com todas as suas águas, matas, campos e logradouros
Determinou-se dar caminhos livres a pontes
Determinou-se que se fizesse a concessão sob as condições que dispunham a lei
Determinou-se dar caminhos livres a pedreiras
Determinou-se dar caminhos livres a fontes
Determinou-se dar estradas públicas a todos e particulares
Determinou-se não prejudicar léguas dos índios da aldeia
Mandou-se deixar salva pedreiras e tribos indígenas
Mandou-se demarcar
Mandou-se dar posse atual
Mandou-se dar posse efetiva
NA
Mandou-se registrar
Mandou-se povoar logo
Mandou-se requerer confirmacao
Mandou-se fazer curral
Pagou-se meias anatas/novos direitos
Citou a Carta Régia de 04/07/1703
Assinada e selada com o sinete das armas do Rei

Deferimento

Deferimento: Sim
Forma de deferimento: Data de Sesmaria
Fonte: IHGRN - Fundo Sesmarias, Livro VIII, n. 713, fls. 140 - 141
Data de concessão: 19/06/1819
Autoridade: Governador
Nome da autoridade: Jose Inacio Borges
Passou pelo provedor: NA
Passou pela câmera:
Despacho farovável: Sim
Nome do escrivão do despacho:
Observação registro provedoria:

Registros

Número 1
Data de concessão: 1819-06-19
Local: Cidade do Natal
Livro: 16 dos Registros de Datas de Sesmarias, fls 112
Escrivão: Manuel Pinto de Castro

Imagens

  • Nenhuma imagem cadastrada.

Sesmeiros (1)

Nome: Jose Vieira de Melo Junior

Nome original: Jose Vieira de Mello Junior
Estado civil: NA
Conjuge: NA
Genero: Masculino
Filiacao: Jose Vieira de Melo
Indio: Não
Sesmeiro pai: Sim
Morador capitania: Não
Capitania onde pede
RN - Rio Grande do Norte
Capitania onde mora
Clero secular: Não
Ordem religiosa: Não
Ocupação:

Nenhuma ocupação cadastrada

Observações:

* O sesmeiro recebeu apenas esta concessao, em 1819 (RN 0762).

* Acredita-se que o sesmeiro, Jose Vieira de Melo (RN 0677), por ter suas terras fronteiricas a Domiciano Jose (RN 0761) seja o pai do sesmeiro Jose Vieira de Melo Junior.

Ufrn Ufpa Usp Ufba
Cnpq Ppg Propesq Proex