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Informações sobre a sesmaria


Requerimento

Tipo de requerimento: Concessão
Data do requerimento: 04/11/1814

Justificativas

Alegou que já ocupava a terra requerida
Era descobridor(a) das terras
Era morador(a) da Capitania
Eram terras que não se sabia se tinham dono
Pretendia pagar foro
Pretendia plantar
Pretendia ter criações
Observações:

* O suplicante, Jacinto Lopes dos Reis, alegou que alem de ja ocupar a terra requerida, possuia algumas plantacoes no local.

Sesmarias

Localidade: Riacho Torreao
Ribeira: Ribeira do Ceara Mirim
Area (hectáre): NA NA hectares
Total sesmeiros solicitam esta terra: 1
Solicitam mesma medida: NA
Total área (hectare): NA

Nenhum confrontante.

Limites

As terras requeridas encontravam-se nos arredores da Vila de Extremoz, estendiam-se em torno da serra do Torreao. Ao sul, confrontava-se com o Alto de Grossos e as margens do rio Ceara-Mirim. Ao leste, as terras fazem fronteira com as de Jose Vieira de Melo (RN 0677; acredita-se nao ser a sesmaria referida na carta), sogro do suplicante, Jacinto Lopes dos Reis e ao oeste algumas terras do dito sogro, que nao possuem justo titulo.

Observações:

* O suplicante, Jacinto Lopes dos Reis, nao tinha certeza se as terras requeridas possuiam algum dono, mas como nao estava nem medida, povoada ou demarcada, assim como tambem nao possuia nenhum justo titulo, ele se achou no direito de requerer a sesmaria.

Exigência

Determinou-se pagar pensão por engenho, caso este seja levantado
Determinou-se isenção de pagamento de foro
Citou a Carta Régia de 22/12/1715
Citou o Título 43 das Ordenações Filipinas
Mandou-se usufruir com todas as suas águas, matas, campos e logradouros
Citou a Carta Régia de 1754
Determinou-se dar caminhos livres a pontes
Determinou-se que se fizesse a concessão sob as condições que dispunham a lei
Determinou-se dar caminhos livres a pedreiras
Determinou-se dar caminhos livres a fontes
Determinou-se dar estradas públicas a todos e particulares
Determinou-se não prejudicar léguas dos índios da aldeia
Mandou-se demarcar
Mandou-se dar posse atual
Mandou-se dar posse efetiva
NA
Mandou-se registrar
Mandou-se passar a carta de sesmaria na forma costumada
Mandou-se povoar logo
Mandou-se requerer confirmacao
Mandou-se fazer curral
Pagou-se meias anatas/novos direitos
Determinou-se que, caso houvesse terras capazes para a criação de gado, dever-se-ia passar para as pessoas que já a tivessem pedido
Assinada e selada com o sinete das armas do Rei

Deferimento

Deferimento: Sim
Forma de deferimento: Data de Sesmaria
Fonte: IHGRN - Fundo Sesmarias, Livro VIII, Nº 683, fls. 64-65
Data de concessão: 23/11/1814
Autoridade: Governador
Nome da autoridade: Sebastiao Francisco de Melo e Povoas
Passou pelo provedor: Manuel Inacio Pereira do Lago
Passou pela câmera:
Passou pelo escrivão: Luis Jose Rodrigues Pinheiro; Guilherme dos Santos Soares
Despacho farovável: Sim
Nome do escrivão do despacho:
Observação registro provedoria:

Registros

Número 1
Data de concessão: 1814-11-23
Local: NA
Livro: 13 de Registros de Datas de Sesmarias, fls. 182
Escrivão: Manuel Antonio Moreira

Imagens

  • Nenhuma imagem cadastrada.

Sesmeiros (1)

Nome: Jacinto Lopes dos Reis

Nome original: Jacintho Lopes dos Reis
Estado civil: NA
Conjuge: NA
Genero: Masculino
Filiacao: Jose Vieira de Melo
Indio: Não
Sesmeiro pai: Não
Morador capitania: Não
Capitania onde pede
RN - Rio Grande do Norte
Capitania onde mora
Clero secular: Não
Ordem religiosa: Não
Ocupação:

Nenhuma ocupação cadastrada

Observações:

* O sesmeiro recebeu apenas esta concessao, nos arredores da Vila de Extremoz, em 1814 (RN 0729).

Ufrn Ufpa Usp Ufba
Cnpq Ppg Propesq Proex