Logo

Informações sobre a sesmaria


Requerimento

Tipo de requerimento: Concessão
Data do requerimento: 03/02/1779

Justificativas

Pretendia lavrar
Pretendia plantar
Solicitou as terras para si e seus herdeiros
Solicitou isenção de pagamento de foro
Solicitou pagar somente o dízimo
Observações:

* O suplicante, Jose Vieira de Melo, alegou nao ter terra para plantacao de lavouras.

Sesmarias

Localidade: Apodi
Ribeira: do Apodi
Area (hectáre): NA NA hectares
Total sesmeiros solicitam esta terra: 1
Solicitam mesma medida: NA
Total área (hectare): NA
Confrotante Sul Antonio de Lima Abreu Pereira
Confrotante Leste Serra Nova
Confrotante Leste Olho dagua do Sedro
Confrotante Leste Serra seca do Boqueirao do Padre Joaquim Salgado
Confrotante Oeste Olho dagua do Jacu
Confrotante Oeste Serras dos Martins
Limites

As terras requeridas encontravam-se na regiao da Vila de Portalegre, confrontando-se ao leste com a serra Nova e o olho dagua do Sedro, assim como a serra seca do Boqueirao do Padre Joaquim Salgado. As serras dos Martins, a sesmaria do coronel Antonio de Lima (RN 0629, RN 0631, RN 0633; nao foi possivel identificar se alguma dessas sesmarias e a referida na presente carta) e o olho dagua do Jacu tambem se delimitavam com as terras.

Observações:

* Na carta, nao ha referencia da direção em que as serras dos Martins confrontavam com as terras solicitadas. Desta forma, foi atribuido o ponto cardeal oeste.
* Na carta, nao ha referencia da direção em que a sesmaria do coronel Antonio de Lima confrontava com as terras solicitadas. Desta forma, foi atribuido o ponto cardeal sul.
* Na carta, nao ha referencia da direção em que o olho dagua do Jacu confrontava com as terras solicitadas. Desta forma, foi atribuido o ponto cardeal oeste.

Exigência

Mandou-se dar posse corporal
Determinou-se isenção de pagamento de foro
Citou o Título 43 das Ordenações Filipinas
Mandou-se usufruir com todas as suas águas, matas, campos e logradouros
Citou a Carta Régia de 1754
Determinou-se dar caminhos livres a pontes
Determinou-se que se fizesse a concessão sob as condições que dispunham a lei
Determinou-se dar caminhos livres a pedreiras
Determinou-se dar caminhos livres a fontes
Determinou-se dar estradas públicas a todos e particulares
Determinou-se não prejudicar léguas dos índios da aldeia
Mandou-se deixar salva pedreiras e tribos indígenas
Mandou-se demarcar
Mandou-se dar posse atual
Mandou-se dar posse efetiva
NA
Mandou-se registrar
Mandou-se passar a carta de sesmaria na forma costumada
Mandou-se povoar logo
Mandou-se requerer confirmacao
Mandou-se fazer curral
Assinada e selada com o sinete das armas do Rei

Deferimento

Deferimento: Sim
Forma de deferimento: Data de Sesmaria
Fonte: IHGRN - Fundo Sesmarias, Livro VI, Nº 492, fls. 49 - 50
Data de concessão: 04/02/1779
Autoridade: Triunvirato
Nome da autoridade: Jose Batista Freira; Jose Pedro de Vasconcelos
Passou pelo provedor: Antonio Carneiro de Albuquerque Gondim
Passou pela câmera:
Passou pelo escrivão: Antonio Jose de Sousa e Oliveira
Despacho farovável: Sim
Nome do escrivão do despacho:
Observação registro provedoria:

Imagens

  • Nenhuma imagem cadastrada.

Sesmeiros (1)

Nome: Jose Vieira de Melo

Nome original: Joze Vieyra de Mello
Estado civil: NA
Conjuge: NA
Genero: Masculino
Filiacao: NA
Indio: Não
Sesmeiro pai: Não
Morador capitania: Não
Capitania onde pede
NA - NA
Capitania onde mora
NA - NA
Clero secular: Não
Ordem religiosa: Não
Ocupação:

Nenhuma ocupação cadastrada

Observações:

* O sesmeiro recebeu quatro concessoes. A primeira na ribeira do Apodi, em 1779 (RN 0677), a segunda as margens do rio Upanema, em 1785 (RN 0862), a terceira na serra Verde, distante quinze leguas da Vila de Extremoz, em 1797 (RN 0903), e a quarta as margens do riacho Seco, no litoral, em 1804 (RN 0638)

* Na carta RN 0903, nao constava onde o sesmeiro morava.

Ufrn Ufpa Usp Ufba
Cnpq Ppg Propesq Proex