Tipo de requerimento: | Concessão |
Data do requerimento: | 04/11/1765 |
Alegou que não prejudicaria a terceiros | |
Alegou serem as terras devolutas por não terem sido aproveitadas pelo antigo sesmeiro | |
Era morador(a) da Capitania | |
Pretendia aumentar sua criação de gado | |
Solicitou as terras para si e seus herdeiros | |
Solicitou isenção de pagamento de tributo | |
Solicitou pagar somente o dízimo | |
Tinha gado | |
Tinha terras contíguas às pleiteadas | |
Observações: | * O suplicante, Antonio Jose Teixeira de Morais, pediu as "sobras de terras" (pedacos de terra que nao fazem parte de nenhuma sesmaria) ao lado de sua fazenda, Sao Joao, alegando que as terras eram inuteis por nao haver agua. Alem disso, o padre Jose Vieira Afonso (RN 0598, RN 0599, RN 0600, RN 0601, RN 0602 e RN 0603, nao foi possivel encontrar a sesmaria referida na carta) havia pedido essas sobras no ano de 1754, porem, por ter tantas outras terras, nao beneficiou, nem aproveitou as ditas "sobras" por nao as ter povoado, medido e demarcado nesses onze anos em que esteve de posse do lugar. Assim, o suplicante teria o direito de pedir a doacao das terras, de acordo com a Ordenacao Filipina no Livro 4º, Titulo 43. |
Localidade: | Rio Trairi |
Ribeira: | NA |
Area (hectáre): | NA NA hectares |
Total sesmeiros solicitam esta terra: | 1 |
Solicitam mesma medida: | NA |
Total área (hectare): | NA |
Confrotante Norte | Rio Trairi |
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Confrotante Leste | Sitio Sao Joao do Pituassu |
Confrotante Leste | pertencente ao doutor Antonio Jose Teixeira de Morais |
Confrotante Oeste | Serras do Tabua |
Limites |
As terras requeridas encontravam-se nas proximidades da nascente do rio Trairi, e estendiam-se desde o sitio Sao Joao do Pituassu, do proprio suplicante Antonio Teixeira Jose de Morais, ate as serras da Tabua. |
Observações: | * Na carta, nao ha referencia da direção em que a nascente do rio Trairi confrontava com as terras solicitadas. Desta forma, foi atribuido o ponto cardeal norte.
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Mandou-se dar posse corporal | |
Determinou-se isenção de pagamento de foro | |
Citou o Título 43 das Ordenações Filipinas | |
Mandou-se usufruir com todas as suas águas, matas, campos e logradouros | |
Citou a Carta Régia de 1754 | |
Determinou-se dar caminhos livres a pontes | |
Determinou-se que se fizesse a concessão sob as condições que dispunham a lei | |
Determinou-se dar caminhos livres a pedreiras | |
Determinou-se dar caminhos livres a fontes | |
Determinou-se dar estradas públicas a todos e particulares | |
Determinou-se não prejudicar léguas dos índios da aldeia | |
Mandou-se deixar salva pedreiras e tribos indígenas | |
Mandou-se demarcar | |
Mandou-se dar posse atual | |
Mandou-se dar posse efetiva | |
NA | |
Mandou-se registrar | |
Mandou-se passar a carta de sesmaria na forma costumada | |
Mandou-se povoar logo | |
Mandou-se requerer confirmacao | |
Mandou-se fazer curral | |
Assinada e selada com o sinete das armas do Rei |
Deferimento: | Sim |
Forma de deferimento: | Data de Sesmaria |
Fonte: | IHGRN - Fundo Sesmarias, Livro VI, Nº 472, fls. 09 - 10 |
Data de concessão: | 07/11/1765 |
Autoridade: | Capitão Mor |
Nome da autoridade: | Joaquim Felix de Lima |
Passou pelo provedor: | Antonio Carneiro de Albuquerque Gondim |
Passou pela câmera: | |
Passou pelo escrivão: | Francisco Pinheiro Teixeira |
Despacho farovável: | Sim |
Nome do escrivão do despacho: | |
Observação registro provedoria: |
Nenhuma imagem cadastrada.
Nome original: | Antonio Joseph Teixeira de Moraes |
Estado civil: | NA |
Conjuge: | NA |
Genero: | Masculino |
Filiacao: | NA |
Indio: | Não |
Sesmeiro pai: | Não |
Morador capitania: | Não |
Capitania onde pede |
RN - Rio Grande do Norte
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Capitania onde mora | |
Clero secular: | Não |
Ordem religiosa: | Não |
Ocupação: |
Nenhuma ocupação cadastrada |
Observações: |
* O sesmeiro recebeu duas concessoes, uma no rio Trairi, em 1765 (RN 0662)e outra no riacho Pituassu, em 1765 (RN 0821). |