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Informações sobre a sesmaria


Requerimento

Tipo de requerimento: Concessão
Data do requerimento: 13/04/1765

Justificativas

Solicitou as terras para si e seus herdeiros
Solicitou isenção de pagamento de foro
Solicitou pagar somente o dízimo
Tinha gado vacum
Tinha terras contíguas às pleiteadas
Observações:

* O suplicante, Antonio de Oliveira e Freitas, alegou que apos ter demarcado as terras de seu sitio, notou a existencia de sobras de terras entre a sua sesmaria e a do padre Davi de Barros (RN 0142, acredita-se ser a sesmaria referida na carta).

Sesmarias

Localidade: Serra do Serrote
Ribeira: do Assu
Area (hectáre): NA NA hectares
Total sesmeiros solicitam esta terra: 1
Solicitam mesma medida: NA
Total área (hectare): NA
Confrotante Oeste Antonio de Oliveira e Freitas
Confrotante Norte Rio Rumfam
Confrotante Norte Rio do Serrote
Confrotante Norte Sitio Rumfam
Confrotante Sul Sitio Curral Velho
Confrotante Leste Sitio Bom Sucesso
Confrotante Oeste Riacho do Mundo Novo
Confrotante Oeste Rio Caricaca
Limites

As terras requeridas eram sobras de terra existentes ao lado do sitio do proprio suplicante, Antonio de Oliveira e Freitas (RN 0537, acredita-se ser a sesmaria referida na carta), e confrontavam-se com os sitios "Rumfam", Curral Velho e Bom Sucesso. Se ainda houvessem mais sobras de terra, a sesmaria deveria se estender ate as serras brancas, confrontando-se com os rios "Rumfam", Caricaca, do Serrote e riacho do Mundo Novo.

Observações:

* Na carta, nao ha referencia da direção em que o sitio Rumfam confrontava com as terras solicitadas. Desta forma, foi atribuido o ponto cardeal norte.
* Na carta, nao ha referencia da direção em que o sitio Curral Velho com as terras solicitadas. Desta forma, foi atribuido o ponto cardeal sul.
* Na carta, nao ha referencia da direção em que o sitio Bom Sucesso confrontava com as terras solicitadas. Desta forma, foi atribuido o ponto cardeal leste.
* Na carta, nao ha referencia da direção em que o sitio do proprio suplicante, Antonio de Oliveira e Freitas confrontava com as terras solicitadas. Desta forma, foi atribuido o ponto cardeal oeste.
* Na carta, nao ha referencia da direção em que as serras brancas confrontava com as terras solicitadas. Desta forma, foi atribuido o ponto cardeal leste.
* Na carta, nao ha referencia da direção em que os rios Rumfam e do Serrote confrontavam com as terras solicitadas. Desta forma, foi atribuido o ponto cardeal norte.
* Na carta, nao ha referencia da direção em que o rio Caricaca e o riacho do Mundo Novo confrontavam com as terras solicitadas. Desta forma, foi atribuido o ponto cardeal oeste.

Exigência

Mandou-se dar posse corporal
Determinou-se isenção de pagamento de foro
Citou o Título 43 das Ordenações Filipinas
Mandou-se usufruir com todas as suas águas, matas, campos e logradouros
Citou a Carta Régia de 1754
Determinou-se dar caminhos livres a pontes
Determinou-se que se fizesse a concessão sob as condições que dispunham a lei
Determinou-se dar caminhos livres a pedreiras
Determinou-se dar caminhos livres a fontes
Estabeleceu-se a venda das terras somente por ordem do Rei
Pagou-se pelo registro
Determinou-se dar estradas públicas a todos e particulares
Determinou-se não prejudicar léguas dos índios da aldeia
Determinou-se que se passasse vistas pelo provedor
Mandou-se deixar salva pedreiras e tribos indígenas
Mandou-se demarcar
Mandou-se dar posse atual
Mandou-se dar posse efetiva
NA
Mandou-se registrar
Mandou-se passar a carta de sesmaria na forma costumada
Mandou-se povoar logo
Mandou-se requerer confirmacao
Mandou-se fazer curral
Assinada e selada com o sinete das armas do Rei

Deferimento

Deferimento: Sim
Forma de deferimento: Data de Sesmaria
Fonte: IHGRN - Fundo Sesmarias, Livro V, Nº 470
Data de concessão: 06/05/1765
Autoridade: Capitão Mor
Nome da autoridade: Joaquim Felix de Lima
Passou pelo provedor: Manuel Teixeira de Morais
Passou pela câmera:
Passou pelo escrivão: Francisco Pinheiro Teixeira
Despacho farovável: Sim
Nome do escrivão do despacho:
Observação registro provedoria:

Imagens

  • Nenhuma imagem cadastrada.

Sesmeiros (1)

Nome: Antonio de Oliveira e Freitas

Nome original: Antonio de Oliveira e Freitas
Estado civil: NA
Conjuge: NA
Genero: Masculino
Filiacao: NA
Indio: Não
Sesmeiro pai: Não
Morador capitania: Não
Capitania onde pede
RN - Rio Grande do Norte
Capitania onde mora
Clero secular: Não
Ordem religiosa: Não
Ocupação:

Nenhuma ocupação cadastrada

Observações:

* O sesmeiro recebeu duas concessoes, uma na regi\303\203\302\243o de Assu, em 1744 (RN 0537), junto com o seu irmao Joao de Oliveira e Freitas e outra, tambem na regiao de Assu, ao lado de sua primeira sesmaria, em 1764 (RN 0658).
* Consta que o sesmeiro Antonio de Oliveira e Freitas era irmao do sesmeiro Joao de Oliveira e Freitas.

Ufrn Ufpa Usp Ufba
Cnpq Ppg Propesq Proex