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Informações sobre a sesmaria


Requerimento

Tipo de requerimento: Concessão
Data do requerimento: 27/01/1761

Justificativas

Era morador(a) da Capitania
Solicitou as terras para si e seus herdeiros
Solicitou isenção de pagamento de foro
Solicitou pagar somente o dízimo
Observações:

NA

Sesmarias

Localidade: Sitio Sao Pedro
Ribeira: do Potengi
Area (hectáre): NA NA hectares
Total sesmeiros solicitam esta terra: 1
Solicitam mesma medida: NA
Total área (hectare): NA
Confrotante Norte Valentim Barbosa de Carvalho
Confrotante Sul Joao de Magalhaes
Confrotante Leste Joao de Moura e Melo
Confrotante Oeste Capitao Bento Jose Tavora
Limites

As terras requeridas confrontavam-se com o sitio Sao Pedro, do proprio suplicante, Joao de Moura e Melo, e com o do capitao Bento Jose Tavora (nao consta na Plataforma SILB). A sesmaria estendia-se ao norte, pelo curso do riacho das Pitombeiras ate um olho dagua, no sitio das Almas de Sao Joao, de Valentim Barbosa (RN 0466, acredita-se ser a sesmaria referida na carta).

Observações:

* Na carta, nao ha referencia da direção em que o sitio do capitao Bento Jose Tavora com as terras solicitadas. Desta forma, foi atribuido o ponto cardeal oeste.
* Na carta, nao ha referencia da direção em que o sitio de Sao Pedro, do proprio suplicante, Joao de Moura e Melo, confrontava com as terras solicitadas. Desta forma, foi atribuido o ponto cardeal leste.

Exigência

Mandou-se dar posse corporal
Exigiu-se o aumento das rendas reais
Determinou-se isenção de pagamento de foro
Citou a Carta Régia de 22/12/1715
Citou o Título 43 das Ordenações Filipinas
Mandou-se usufruir com todas as suas águas, matas, campos e logradouros
Citou a Carta Régia de 1754
Determinou-se dar caminhos livres a pontes
Determinou-se que se fizesse a concessão sob as condições que dispunham a lei
Determinou-se dar caminhos livres a pedreiras
Determinou-se dar caminhos livres a fontes
Estabeleceu-se a venda das terras somente por ordem do Rei
Pagou-se pelo registro
Determinou-se dar estradas públicas a todos e particulares
Determinou-se não prejudicar léguas dos índios da aldeia
Mandou-se deixar salva pedreiras e tribos indígenas
Mandou-se demarcar
Mandou-se dar posse atual
Mandou-se dar posse efetiva
NA
Mandou-se registrar
Mandou-se passar a carta de sesmaria na forma costumada
Mandou-se povoar logo
Mandou-se requerer confirmacao
Mandou-se fazer curral
Assinada e selada com o sinete das armas do Rei

Deferimento

Deferimento: Sim
Forma de deferimento: Data de Sesmaria
Fonte: IHGRN - Fundo Sesmarias, Livro V, N 455, fls. 161 - 162
Data de concessão: 10/04/1761
Autoridade: Capitão Mor
Nome da autoridade: Joaquim Felix de Lima
Passou pelo provedor: Manuel Teixeira de Morais
Passou pela câmera:
Passou pelo escrivão: Francisco Pinheiro Teixeira
Despacho farovável: Sim
Nome do escrivão do despacho:
Observação registro provedoria:

Imagens

  • Nenhuma imagem cadastrada.

Sesmeiros (1)

Nome: Joao de Moura e Melo

Nome original: Joao de Moura e Mello
Estado civil: NA
Conjuge: NA
Genero: Masculino
Filiacao: NA
Indio: Não
Sesmeiro pai: Não
Morador capitania: Não
Capitania onde pede
RN - Rio Grande do Norte
Capitania onde mora
Clero secular: Não
Ordem religiosa: Não
Ocupação:

Nenhuma ocupação cadastrada

Observações:

* O sesmeiro recebeu apenas esta concessao, no sitio Sao Pedro, em 1761 (RN 0641).

Ufrn Ufpa Usp Ufba
Cnpq Ppg Propesq Proex