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Informações sobre a sesmaria


Requerimento

Tipo de requerimento: Concessão
Data do requerimento:

Justificativas

Alegou que já ocupava a terra requerida
Era morador(a) da Capitania
Não tinha terras para a criação de gado
Pretendia aumentar as rendas reais
Solicitou as terras para si e seus herdeiros
Solicitou isenção de pagamento de foro
Solicitou isenção de pagamento de pensão
Solicitou pagar somente o dízimo
Tinha gado cavalar
Tinha gado vacum
Observações:

* O suplicante, reverendo padre Custodio de Oliveira e Figueiredo, alegou que possuia gados que havia arrematado por dizimos de dois anos na freguesia de Assu, termo da cidade do Natal. O padre alegou que nao possuia terras proprias onde pudesse acomodar e criar seus gados, e que estava tento muito prejuizo devido as mudancas de sitios que arrendava para acomodar seus gados. Assim, o padre requereu as sobras de terras, a qual ja estava de posse ha nove anos.

Sesmarias

Localidade: Sitio Adeque e Oiti
Ribeira: NA
Area (hectáre): NA hectares
Total sesmeiros solicitam esta terra: 1
Solicitam mesma medida: NA
Total área (hectare): 0 Léguas quadradas hectares
Confrotante Norte Sitio Adeque
Confrotante Sul Sitio Oiti
Limites

A terra requerida eram sobras de terra que se localizavam entre o sitio Adeque e o sitio Oiti. Comecava na cacimba de baixo para a serra Caua e a serra Saboa, sendo legua e meia para cada lado da dita serra, e mais legua e meia em direcao de um logradouro, no riacho Dos Percas ate o riacho Jangada, que se encontravam no sitio Oiti.

Observações:

* O suplicante alegou que as terras requeridas localizavam-se entre as sobras de terra dos sitios Adeque e Oiti. Sendo o sitio Adeque terras devolutas, pois Antonio Moniz do Vale (RN 0142) nao as povoou. Enquanto as terras do sitio Oiti eram primordiais, pois nao haviam sido doadas anteriormente. * Na carta, nao ha referencia da direcao em que o sitio Adeque e Oiti confrontava com as terras solicitadas. Desta forma, foi atribuido o ponto cardeal norte ao primeiro sitio, e sul ao segundo sitio.
* Na carta não consta a data do requerimento.

Exigência

Mandou-se dar posse corporal
Determinou-se isenção de pagamento de foro
Citou o Título 43 das Ordenações Filipinas
Determinou-se dar caminhos livres a pontes
Determinou-se que se fizesse a concessão sob as condições que dispunham a lei
Determinou-se dar caminhos livres a pedreiras
Determinou-se dar caminhos livres a fontes
Determinou-se dar estradas públicas a todos e particulares
Determinou-se não prejudicar léguas dos índios da aldeia
Mandou-se demarcar
Mandou-se dar posse atual
Mandou-se dar posse efetiva
NA
Citou a Carta Régia de 11/03/1754
Mandou-se registrar
Mandou-se passar a carta de sesmaria na forma costumada
Mandou-se povoar logo
Mandou-se requerer confirmacao
Mandou-se fazer curral
Assinada e selada com o sinete das armas do Rei

Deferimento

Deferimento: Sim
Forma de deferimento: Data de Sesmaria
Fonte: IHGRN - Fundo Sesmarias, Livro IV, n. 320, fls. 145-146.
Data de concessão: 02/11/1742
Autoridade: Capitão Mor
Nome da autoridade: Francisco Xavier de Miranda Henriques
Passou pelo provedor: Teotonio Fernandes Temudo
Despacho farovável: Sim
Nome do escrivão do despacho: NA
Observação registro provedoria: * Esta carta apresenta como exigencia que o suplicante registre a sesmaria, a qual lhe foi concedida. Acredita-se que a carta nao tenha sido registrada conforme ordenou o capitao-mor, pois o documento nao possui a indicacao do local, nem da data, nem do escrivao responsavel pelo mesmo. Contudo, sabe-se que esta carta de sesmaria foi registrada de alguma forma visto que a mesma existe no Instituto Historico e Geografico do Rio Grande do Norte.

Registros

Número 1
Data de concessão: 0000-00-00
Local: NA
Livro: NA
Escrivão: NA

Imagens

  • Nenhuma imagem cadastrada.

Sesmeiros (1)

Nome: Custodio de Oliveira e Figueiredo (RN 1)

Nome original: Custodio de Oliveira e Figueredo
Estado civil: NA
Conjuge: NA
Genero: Masculino
Filiacao: NA
Indio: Não
Sesmeiro pai: Não
Morador capitania: Não
Capitania onde pede
RN - Rio Grande do Norte
Capitania onde mora
Clero secular: Não
Ordem religiosa: Não
Ocupação:

Nenhuma ocupação cadastrada

Observações:

* O sesmeiro Custodio de Oliveira e Figueiredo recebeu tres concessoes: ma nas Ilhas Imboranas (RN 0521), outra entre os sitios Adeque e Oiti (RN 0523); e outra que nao se pode verificar a localizacao devido a carta encontrar-se incompleta (RN 0522), todas concedidas em 1742. * Nas cartas RN 0521 e RN 0523 o sesmeiro consta como morador da ribeira do Assu, na capitania do Rio Grande. * Na carta RN 0522 nao foi possivel verificar onde o sesmeiro morava pois a carta encontrava-se incompleta. * Nas cartas RN 0521, RN 0522, e RN 0523 o sesmeiro consta com a ocupacao de padre, sendo que nesta ultima carta o sesmeiro tambem consta como reverendo.

Ufrn Ufpa Usp Ufba
Cnpq Ppg Propesq Proex