Tipo de requerimento: | Concessão |
Data do requerimento: | 26/06/1742 |
Alegou que não prejudicaria a terceiros | |
As terras eram devolutas | |
Era morador(a) da Capitania | |
Não tinha terras para a criação de gado | |
Solicitou as terras para si e seus herdeiros | |
Solicitou isenção de pagamento de foro | |
Solicitou isenção de pagamento de pensão | |
Solicitou pagar somente o dízimo | |
Tinha gado cavalar | |
Tinha gado vacum | |
Observações: | NA |
Localidade: | Rio Taboao |
Ribeira: | do Taboao |
Area (hectáre): | NA NA hectares |
Total sesmeiros solicitam esta terra: | 1 |
Solicitam mesma medida: | NA |
Total área (hectare): | NA |
Confrotante Norte | Oceano Atlantico |
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Confrotante Sul | Pedro Gomes |
Confrotante Leste | NA |
Confrotante Oeste | NA |
Limites |
A terra requerida comecava nas confrontacoes de Pedro Gomes (o sesmeiro possui uma sesmaria: CE 0327; mas, acredita-se que nao seja a terra referida nesta carta), na passagem chamada Mangue Seco, englobando parte da barreira do rio Taboao, sendo tres leguas de terra de comprimento pela costa do mar e uma legua de largura para o sertao. |
Observações: | * Na carta, nao ha referencia da direcao em que o sesmeiro Pedro Gomes confrontava com as terras solicitadas. Desta forma, foi atribuido o ponto cardeal sul a terra do sesmeiro. |
Mandou-se dar posse corporal | |
Determinou-se isenção de pagamento de foro | |
Citou o Título 43 das Ordenações Filipinas | |
Determinou-se dar caminhos livres a pontes | |
Determinou-se que se fizesse a concessão sob as condições que dispunham a lei | |
Determinou-se dar caminhos livres a pedreiras | |
Determinou-se dar caminhos livres a fontes | |
Determinou-se dar estradas públicas a todos e particulares | |
Determinou-se não prejudicar léguas dos índios da aldeia | |
Mandou-se demarcar | |
Mandou-se dar posse atual | |
Mandou-se dar posse efetiva | |
NA | |
Mandou-se registrar | |
Mandou-se passar a carta de sesmaria na forma costumada | |
Mandou-se povoar logo | |
Mandou-se fazer curral | |
Assinada e selada com o sinete das armas do Rei |
Deferimento: | Sim |
Forma de deferimento: | Data de Sesmaria |
Fonte: | IHGRN - Fundo Sesmarias, Livro IV, n. 307 A, fls. 117-118. |
Data de concessão: | 27/06/1742 |
Autoridade: | Capitão Mor |
Nome da autoridade: | Francisco Xavier de Miranda Henriques |
Passou pelo provedor: | Teotonio |
Despacho farovável: | Sim |
Nome do escrivão do despacho: | NA |
Observação registro provedoria: | NA |
Data de concessão: | 1742-06-27 |
Local: | Natal |
Livro: | 10 dos Registros da Secretaria |
Escrivão: | Alexandre de Melo Pinto |
Data de concessão: | 1742-06-30 |
Local: | NA |
Livro: | da Fazenda Real |
Escrivão: | Bento Ferreira Mousinho |
Nenhuma imagem cadastrada.
Nome original: | Joao de Lima Ferraz |
Estado civil: | NA |
Conjuge: | NA |
Genero: | Masculino |
Filiacao: | NA |
Indio: | Não |
Sesmeiro pai: | Não |
Morador capitania: | Não |
Capitania onde pede |
RN - Rio Grande do Norte
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Capitania onde mora |
RN - Rio Grande do Norte
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Clero secular: | Não |
Ordem religiosa: | Não |
Ocupação: |
Nenhuma ocupação cadastrada |
Observações: |
* O sesmeiro recebeu tres concessoes: Uma em Ceara-Mirim, em 1736 (RN 0435); uma em Taboao, em 1742 (RN 0510); e outra em Torrao da Terra, tambem em 1742 (RN 0515). * Nas cartas RN 0435, RN 0510, e RN 0515, o sesmeiro alegou ser morador da capitania do Rio Grande do Norte. * Na carta RN 0435, o sesmeiro alegou ser coronel. * Nas cartas RN 0510 e RN 0515, o sesmeiro nao citou a sua ocupacao. |