Tipo de requerimento: | Concessão |
Data do requerimento: |
Era morador(a) da Capitania | |
Solicitou isenção de pagamento de foro | |
Solicitou isenção de pagamento de pensão | |
Solicitou pagar somente o dízimo | |
Observações: | * O suplicante, Joao Goncalves de Melo, requereu uma sesmaria vizinha a uma outra terra que ja possuia. O dito suplicante alegou que a terra requerida por ele era seca, mas, solicitou-as para prevenir que outra pessoa as requeresse e tentasse usufruir das aguas que possuia em sua terra. |
Localidade: | Riacho Piatosinho |
Ribeira: | do Sabugi |
Area (hectáre): | NA hectares |
Total sesmeiros solicitam esta terra: | 1 |
Solicitam mesma medida: | NA |
Total área (hectare): | 0 Léguas quadradas hectares |
Confrotante Norte | NA |
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Confrotante Sul | Joao Goncalves de Melo |
Confrotante Leste | NA |
Confrotante Oeste | NA |
Limites |
A terra requerida localizava-se ao norte das confrontacoes das terras do proprio suplicante, Joao golcalves de Melo, seguindo o curso do riacho Piatosinho, que localizava-se paralelo ao riacho Piato, nas proximidades do rio Sabugi. |
Observações: | * A carta não possuía a data do requerimento. |
Mandou-se dar posse corporal | |
Determinou-se isenção de pagamento de foro | |
Citou o Título 43 das Ordenações Filipinas | |
Determinou-se dar caminhos livres a pontes | |
Determinou-se que se fizesse a concessão sob as condições que dispunham a lei | |
Determinou-se dar caminhos livres a pedreiras | |
Determinou-se dar caminhos livres a fontes | |
Determinou-se dar estradas públicas a todos e particulares | |
Determinou-se não prejudicar léguas dos índios da aldeia | |
Mandou-se demarcar | |
Mandou-se dar posse atual | |
Mandou-se dar posse efetiva | |
NA | |
Mandou-se registrar | |
Mandou-se passar a carta de sesmaria na forma costumada | |
Mandou-se povoar logo | |
Mandou-se fazer curral | |
Assinada e selada com o sinete das armas do Rei |
Deferimento: | Sim |
Forma de deferimento: | Data de Sesmaria |
Fonte: | IHGRN - Fundo Sesmarias, Livro IV, n. 307, fls. 113-114. |
Data de concessão: | 22/06/1742 |
Autoridade: | Capitão Mor |
Nome da autoridade: | Francisco Xavier de Miranda Henriques |
Passou pelo provedor: | Teotonio |
Despacho farovável: | Sim |
Nome do escrivão do despacho: | NA |
Observação registro provedoria: | * Ha no Instituto Historico e Geografico do Rio Grande do Norte a transcricao de duas cartas de sesmarias bem semelhantes, ambas com a numeracao de 307. A primeira carta, referente as folhas 113 e 114, possui o registro, o que nao ocorre na segunda carta, referente as folhas 115 e 116. Optou-se por inserir na Plataforma SILB apenas uma das cartas, a que possui o registro. |
Data de concessão: | 1742-06-26 |
Local: | NA |
Livro: | da Fazenda Real |
Escrivão: | Bento Ferreira Mousinho |
Data de concessão: | 1742-06-22 |
Local: | Natal |
Livro: | 10 da Secretaria da Capitania. fl. 224. |
Escrivão: | Alexandre de Melo |
Nenhuma imagem cadastrada.
Nome original: | Joao Goncalves de Melo |
Estado civil: | NA |
Conjuge: | NA |
Genero: | Masculino |
Filiacao: | NA |
Indio: | Não |
Sesmeiro pai: | Não |
Morador capitania: | Não |
Capitania onde pede |
RN - Rio Grande do Norte
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Capitania onde mora |
RN - Rio Grande do Norte
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Clero secular: | Não |
Ordem religiosa: | Não |
Ocupação: |
Nenhuma ocupação cadastrada |
Observações: |
* O sesmeiro recebeu duas sesmarias. Uma vizinha a terras que ja possuia, no riacho Piatosinho, em 1742 (RN 0508); e uma na ribeira do Serido, em 1742 (RN 0509). * Nas carta RN 0508 e RN 0509, o sesmeiro afirmou ser sargento-mor da ribeira do Serido. * Nas cartas RN 0508 e RN 0509, o sesmeiro afirmou ser morador da capitania do Rio Grande do Norte. |