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Informações sobre a sesmaria


Requerimento

Tipo de requerimento: Concessão
Data do requerimento:

Justificativas

Alegou que já ocupava a terra requerida
Era morador(a) da Capitania
Não possuía as terras com justo título
Solicitou as terras para si e seus herdeiros
Solicitou isenção de pagamento de foro
Solicitou traslado da carta de sesmaria antiga
Observações:

* O suplicante, Bento de Freire Lima, havia recebido uma concessao da terra pelo capitao-mor do Rio Grande, Joao de Barros Braga, em 02/11/1732, a qual tomou posse pela Provedoria da Fazenda Real, em 13/07/1735. O suplicante solicitou a confirmacao real da terra que lhe havia sido concedida, mas, o suplicante nao a recebeu. Assim, para que o processo de requerimento da confirmacao continuasse o suplicante solicitou a ratificacao do titulo de sua sesmaria para que pudesse solicitar novamente a confirmacao regia. * O suplicante solicitou o translado da carta de sesmaria que lhe foi concedida em 1732, a qual havia sido registrada duas vezes: uma no Livro oitavo dos Registros da Secretaria da Capitania do Rio Grande, folha 72, em novembro de 1732; e uma no Livro nono dos Registros das Datas e Sesmarias. Alem da carta de sesmaria, foi transladada a certidao de auto posse da terra do suplicante, elaborada pelo escrivao do suplicante, Sebastiao Cardoso Batalha, que tambem era tabeliao publico do judicial e notas da cidade do Natal. O referido tabeliao foi responsavel por realizar o auto de posse da terra do suplicante desta carta, Bento de Freire lima, juntamente com as terras de Luis da Rocha Pita (Nao consta na Plataforma SILB) e dos irmaos deste. O auto de posse foi realizado em 13/06/1735, na ribeira do Apodi, na presenca do referido escrivao, do provedor da fazenda real, Francisco de Brito, e do suplicante. O suplicante apresentou a sua peticao ao referido provedor, e depois da leitura cavou-se na terra, arrancou-se galhos de arvores, e esculpiu-se cruzes em troncos de arvores com o mesmo simbolo que se fazia em seus gados. O escrivao repetidas vezes perguntou se alguem era contra a posse da terra pelo sesmeiro. O auto de posse teve como testemunha presencial, bem como na certidao, o tenente coronel Barbosa Flor (nao consta na Plataforma SILB), e Jose Lopes (nao consta na PLataforma SILB). Pagou-se pela certidao do auto de posse 320 reis.

Sesmarias

Localidade: Santo Amaro
Ribeira: do Apodi
Area (hectáre): NA NA hectares
Total sesmeiros solicitam esta terra: 1
Solicitam mesma medida: NA
Total área (hectare): NA
Confrotante Norte Riacho do Couto
Limites

A terra requerida encontrava-se na regiao chamada Santo Amaro, antes conhecida como poco do Cirurgiao, no Riacho do Couto. Ficava dentro das dimensoes da terra requerida a lagoa Lages.

Observações:

* O suplicante havia requerido uma sesmaria em 1732, e solicitou a confirmacao regia da mesma, contudo, nao a recebeu. Por tal motivo o suplicante requereu a ratificacao do titulo de semaria de sua terra, para que pudesse solicitar novamente a confirmacao regia da terra. * Na carta, nao ha referencia da direção em que o riacho do Couto confrontava com as terras requeridas. Desta forma foi atribuido o ponto cardeal norte ao riacho.

Exigência

Mandou-se dar posse corporal
Determinou-se isenção de pagamento de foro
Citou o Título 43 das Ordenações Filipinas
Determinou-se dar caminhos livres a pontes
Determinou-se que se fizesse a concessão sob as condições que dispunham a lei
Determinou-se dar caminhos livres a pedreiras
Determinou-se dar caminhos livres a fontes
Determinou-se dar estradas públicas a todos e particulares
Determinou-se não prejudicar léguas dos índios da aldeia
NA
Mandou-se registrar
Mandou-se passar a carta de sesmaria na forma costumada
Mandou-se povoar logo
Mandou-se requerer confirmacao
Mandou-se fazer curral
Assinada e selada com o sinete das armas do Rei
Mandou-se demarcar
Mandou-se dar posse atual
Mandou-se dar posse efetiva

Deferimento

Deferimento: Sim
Forma de deferimento: Data de Sesmaria
Fonte: IHGRN - Fundo Sesmarias, Livro iii, N. 269, FLS. 11-13.
Data de concessão: 18/11/1738
Autoridade: Capitão Mor
Nome da autoridade: Joao de Teive Barreto e Meneses
Passou pelo provedor: Bento Ferreira Mousinho
Despacho farovável: Sim
Nome do escrivão do despacho: NA
Observação registro provedoria: * Esta carta apresenta como exigencia que o suplicante registre a sesmaria, a qual lhe foi concedida. Acredita-se que a carta nao tenha sido registrada conforme ordenou o capitao-mor, pois o documento nao possui a indicacao do local, nem da data, nem do escrivao responsavel pelo mesmo. Contudo, sabe-se que esta carta de sesmaria foi registrada de alguma forma visto que a mesma existe no Instituto Historico e Geografico do Rio Grande do Norte.

Registros

Número 1
Data de concessão: 0000-00-00
Local: NA
Livro: NA
Escrivão: NA

Imagens

  • Nenhuma imagem cadastrada.

Sesmeiros (1)

Nome: Bento de Freire Lima

Nome original: Bento de Freire Lima
Estado civil: NA
Conjuge: NA
Genero: Masculino
Filiacao: NA
Indio: Não
Sesmeiro pai: Não
Morador capitania: Não
Capitania onde pede
Capitania onde mora
Clero secular: Não
Ordem religiosa: Não
Ocupação:

Nenhuma ocupação cadastrada

Observações:

* O suplicante recebeu apenas esta concessao, no riacho do Canto, ribeira do Apodi, em 1738 (RN 0468). * Na carta RN 0468, o sesmeiro solicitou a ratificacao de uma sesmaria que lhe havia sido concedido em 1732, esta ultima carta foi transladada no segundo requerimento feito em 1738. Na primeira carta, de 1732, verificou-se que o sesmeiro era sarento-mor, e na segunda, de 1738, o sesmeiro constava como coronel.

Ufrn Ufpa Usp Ufba
Cnpq Ppg Propesq Proex