Tipo de requerimento: | Concessão |
Data do requerimento: | 04/09/1736 |
Alegou que já ocupava a terra requerida | |
Era morador(a) da Capitania | |
Não possuía as terras com justo título | |
Solicitou isenção de pagamento de foro | |
Solicitou pagar somente o dízimo | |
Tinha gado | |
Observações: | * O suplicante, Joao Marinho de Carvalho, requereu um novo documento de sesmaria para conseguir a carta de confirmacao de suas terras. |
Localidade: | Piato |
Ribeira: | do Assu |
Area (hectáre): | NA NA hectares |
Total sesmeiros solicitam esta terra: | 1 |
Solicitam mesma medida: | Sim |
Total área (hectare): | NA |
Confrotante Norte | Carlos de Azevedo do Vale |
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Limites |
A terra requerida localizava-se no ribeira do Assu, em um lugar chamado Piato. A terra iniciava-se no Oiteiro Mutamba, junto a lagoa Papim, seguindo em direcao ao tabuleiro do Juazeiro, nas confrontacoes do sitio do Piato, ao norte, que pertencia ao coronel Carlos de Azevedo do Vale (RN 0099; RN 0384). As salinas do sitio Piato, ficavam dentro dos limites da terra solicitada. |
Observações: | * O suplicante, Joao Marinho de Carvalho, alegou que habitava a terra requerida ha mais de trinta e seis anos, a qual havia recebido por meio de heranca de seu tio Jeronimo Rabelo da Silva (nao consta na Plataforma SILB), que por sua vez havia comprado a dita terra de um vizinho de Pedro Borges Pacheco (RN 0046), cujo nome nao foi citado. |
Mandou-se dar posse corporal | |
Determinou-se isenção de pagamento de foro | |
Citou o Título 43 das Ordenações Filipinas | |
Determinou-se dar caminhos livres a pontes | |
Determinou-se que se fizesse a concessão sob as condições que dispunham a lei | |
Determinou-se dar caminhos livres a pedreiras | |
Determinou-se dar caminhos livres a fontes | |
Determinou-se dar estradas públicas a todos e particulares | |
Determinou-se não prejudicar léguas dos índios da aldeia | |
Determinou-se que se passasse vistas pelo provedor | |
Mandou-se demarcar | |
Mandou-se dar posse atual | |
Mandou-se dar posse efetiva | |
NA | |
Mandou-se registrar | |
Mandou-se povoar logo | |
Mandou-se requerer confirmacao | |
Mandou-se fazer curral | |
Assinada e selada com o sinete das armas do Rei |
Deferimento: | Sim |
Forma de deferimento: | Data de Sesmaria |
Fonte: | IHGRN - Fundo Sesmarias, Livro III, n. 244, fls. 164-165. |
Data de concessão: | 05/09/1736 |
Autoridade: | Capitão Mor |
Nome da autoridade: | Joao de Teive Barreto e Meneses |
Passou pelo provedor: | Timoteo de Brito Quinteiro |
Despacho farovável: | Sim |
Nome do escrivão do despacho: | NA |
Observação registro provedoria: | * Esta carta apresenta como exigencia que o suplicante registre a sesmaria, a qual lhe foi concedida. Acredita-se que a carta nao tenha sido registrada conforme ordenou o capitao-mor, pois o documento nao possui a indicacao do local, nem da data, nem do escrivao responsavel pelo mesmo. Contudo, sabe-se que esta carta de sesmaria foi registrada de alguma forma visto que a mesma existe no Instituto Historico e Geografico do Rio Grande do Norte. |
Data de concessão: | 0000-00-00 |
Local: | NA |
Livro: | NA |
Escrivão: | NA |
Nenhuma imagem cadastrada.
Nome original: | Joao Marinho de Carvalho |
Estado civil: | NA |
Conjuge: | NA |
Genero: | Masculino |
Filiacao: | NA |
Indio: | Não |
Sesmeiro pai: | Não |
Morador capitania: | Não |
Capitania onde pede |
RN - Rio Grande do Norte
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Capitania onde mora | |
Clero secular: | Não |
Ordem religiosa: | Não |
Ocupação: |
Nenhuma ocupação cadastrada |
Observações: |
* O sesmeiro recebeu apenas esta sesmaria, no Assu, em 1736 (RN 0446). |