Tipo de requerimento: | Concessão |
Data do requerimento: | 26/08/1736 |
Esperava evitar contendas | |
Solicitou as terras para si e seus herdeiros | |
Solicitou isenção de pagamento de foro | |
Observações: | * O suplicante, padre da Companhia de Jesus Antonio de Amorim, requereu um novo documento da sesmaria que herdou de seu pai, o coronel Antonio Dias Pereira, o qual povoava a dita terra ha trinta e um anos da data deste requerimento. * A peticao foi feita por intermedio do procurador do suplicante, o Reverendo Padre coadjutor e licenciado Joao Gomes Freire. |
Localidade: | Caratam |
Ribeira: | do Caratam |
Area (hectáre): | NA NA hectares |
Total sesmeiros solicitam esta terra: | 1 |
Solicitam mesma medida: | NA |
Total área (hectare): | NA |
Confrotante Norte | Padres da Companhia |
---|---|
Limites |
A terra requerida localizavam-se nas confrontacoes das terras dos reverendos Padres da Companhia de Jesus (RN 0108; RN 0110; RN 0133; RN 0170; RN 0171; RN 0219; RN 0218), seguindo o curso do rio Caratam, ficando este no meio das terras juntamente com as vargens de um lugar chamado Cacimbas. |
Observações: | * Na carta, nao ha referencia da direcao em que as terras da Companhia de Jesus confrontavam com as terras solicitadas. Desta forma, foi atribuido o ponto cardeal norte as ditas terras. |
Mandou-se dar posse corporal | |
Determinou-se isenção de pagamento de foro | |
Citou o Título 43 das Ordenações Filipinas | |
Determinou-se dar caminhos livres a pontes | |
Determinou-se que se fizesse a concessão sob as condições que dispunham a lei | |
Determinou-se dar caminhos livres a fontes | |
Determinou-se dar estradas públicas a todos e particulares | |
Determinou-se que se passasse vistas pelo provedor | |
Mandou-se demarcar | |
Mandou-se dar posse atual | |
Mandou-se dar posse efetiva | |
NA | |
Mandou-se registrar | |
Mandou-se passar a carta de sesmaria na forma costumada | |
Mandou-se povoar logo | |
Mandou-se requerer confirmacao | |
Mandou-se fazer curral | |
Assinada e selada com o sinete das armas do Rei |
Deferimento: | Sim |
Forma de deferimento: | Data de Sesmaria |
Fonte: | IHGRN - Fundo Sesmarias, Livro III, n. 241, fls. 158-159. |
Data de concessão: | 27/08/1736 |
Autoridade: | Capitão Mor |
Nome da autoridade: | Joao de Teive Barreto e Meneses |
Passou pelo provedor: | Timoteo de Brito Quinteiro |
Despacho farovável: | Sim |
Nome do escrivão do despacho: | NA |
Observação registro provedoria: | * Esta carta apresenta como exigencia que o suplicante registre a sesmaria, a qual lhe foi concedida. Acredita-se que a carta nao tenha sido registrada conforme ordenou o capitao-mor, pois o documento nao possui a indicacao do local, nem da data, nem do escrivao responsavel pelo mesmo. Contudo, sabe-se que esta carta de sesmaria foi registrada de alguma forma visto que a mesma existe no Instituto Historico e Geografico do Rio Grande do Norte. |
Data de concessão: | 0000-00-00 |
Local: | NA |
Livro: | NA |
Escrivão: | NA |
Nenhuma imagem cadastrada.
Nome original: | Antonio de Amorim |
Estado civil: | NA |
Conjuge: | NA |
Genero: | Masculino |
Filiacao: | Antonio Dias Pereira |
Indio: | Não |
Sesmeiro pai: | Sim |
Morador capitania: | Sim |
Capitania onde pede |
RN - Rio Grande do Norte
|
Capitania onde mora |
NA - NA
|
Clero secular: | Não |
Ordem religiosa: | Sim |
Ocupação: |
Nenhuma ocupação cadastrada |
Observações: |
* O sesmeiro recebeu apenas esta concessao, no rio Caratam, em 1736 (RN 0443). |