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Informações sobre a sesmaria


Requerimento

Tipo de requerimento: Concessão
Data do requerimento: 20/03/1735

Justificativas

Alegou que já ocupava a terra requerida
Alegou que não prejudicaria a terceiros
Era morador(a) da Capitania
Não possuía as terras com justo título
Solicitou as terras para si e seus herdeiros
Solicitou isenção de pagamento de foro
Solicitou pagar somente o dízimo
Observações:

* O suplicante, Juliao Borges de Gois, alegou que possuia terras que totalizavam tres leguas por uma, e que solicitava um novo titulo da terra que ja ocupava devido ao novo edital publicado na capitania, o qual ordenou que as sesmarias que nao possuiam confirmacao regia deveriam solicitar um novo titulo para que fossem confirmadas.

Sesmarias

Localidade: Jundia Pereba e Tabatinga
Ribeira: do Goianinha
Area (hectáre): NA hectares
Total sesmeiros solicitam esta terra: 1
Solicitam mesma medida: NA
Total área (hectare): 0 Léguas quadradas hectares
Confrotante Norte Nascente de Tabatinga
Confrotante Sul Riacho Jundia Pereba
Limites

Uma legua de terra na ribeira do Goianinha, no riacho Jundia Pereba, o qual fazia barra com o dito rio, acima de uma lagoa. Duas leguas de terra em Tabatinga, tendo como ponto central a nascente de Tabatinga.

Observações:

* O suplicante alegou que possuia duas terras que totalizam tres leguas de terra. Uma legua de terra havia sido comprada por arrematacao dos herdeiros do comissario Estevao de Bezerra (RN 0049; RN 0064), na ribeira de Goianinha, em um riacho chamado Jundia Pereba. As outras duas leguas de terra foram obtidas por titulo de sesmaria, que tinham como ponto central a nascente de Tabatinga. * Na carta, nao ha referencia da direcao em que a nascente de Tabatinga confrontava com as terras solicitadas. Desta forma, foi atribuido o ponto cardeal norte a dita nascente.

Exigência

Mandou-se dar posse corporal
Determinou-se isenção de pagamento de foro
Citou o Título 43 das Ordenações Filipinas
Determinou-se dar caminhos livres a pontes
Determinou-se que se fizesse a concessão sob as condições que dispunham a lei
Determinou-se dar caminhos livres a pedreiras
Determinou-se dar caminhos livres a fontes
Determinou-se dar estradas públicas a todos e particulares
Determinou-se não prejudicar léguas dos índios da aldeia
Mandou-se demarcar
Mandou-se dar posse atual
Mandou-se dar posse efetiva
NA
Mandou-se registrar
Mandou-se povoar logo
Mandou-se requerer confirmacao
Mandou-se fazer curral
Assinada e selada com o sinete das armas do Rei

Deferimento

Deferimento: Sim
Forma de deferimento: Data de Sesmaria
Fonte: IHGRN - Fundo Sesmarias, Livro III, n. 200, fls. 75.
Data de concessão: 28/03/1735
Autoridade: Capitão Mor
Nome da autoridade: Joao de Teive Barreto e Meneses
Passou pelo provedor: Timoteo de Brito Quinteiro
Despacho farovável: Sim
Nome do escrivão do despacho: NA
Observação registro provedoria: NA

Imagens

  • Nenhuma imagem cadastrada.

Sesmeiros (1)

Nome: Juliao Borges de Gois

Nome original: Juliam Borges de Goes
Estado civil: NA
Conjuge: NA
Genero: Masculino
Filiacao: NA
Indio: Não
Sesmeiro pai: Não
Morador capitania: Não
Capitania onde pede
RN - Rio Grande do Norte
Capitania onde mora
RN - Rio Grande do Norte
Clero secular: Não
Ordem religiosa: Não
Ocupação:

Nenhuma ocupação cadastrada

Observações:

* O sesmeiro recebeu tres concessoes. Duas no rio Jacu, uma em 1717 (RN 0387), e outra em 1735 (RN 0585); uma em Tabatinga e no riacho Jundia Pereba, em 1735 (RN 0412). * Nas cartas RN 0397, RN 0412, e RN 0585 o sesmeiro alegou ser morador da capitania do Rio Grande. * Nas cartas RN 0387, RN 0412, e RN 0585 o sesmeiro alegou ter a ocupacao de capitao.

Ufrn Ufpa Usp Ufba
Cnpq Ppg Propesq Proex