Logo

Informações sobre a sesmaria


Requerimento

Tipo de requerimento: Concessão
Data do requerimento:

Justificativas

Alegou que já ocupava a terra requerida
Solicitou isenção de pagamento de foro
Solicitou pagar somente o dízimo
Observações:

* O suplicante, Tome da Costa Correia, alegou que a terra por ele requerida nesta carta pertencia anteriormente ao seu pai, Joao Pinto Correia (o sesmeiro possui tres sesmarias: CE 0037; CE 0038; CE 0039, mas acredita-se que nenhuma delas correspondem a referida na carta), ao seu tio, Manoel Pinto Pimenta (nao consta na Plataforma SILB), e a Goncalo da Costa (existe um sesmeiro com este nome registrado na Plataforma SILB, mas, acredita-se que ele nao era o mesmo referido na carta), os quais abandonaram a terra em 1725, devido a falta de agua. O suplicante retornou a povoar a terra em 1729, e requereu um novo titulo de sesmaria para que pudesse solicitar a confirmacao real, conforme ordenavam os editais da capitania.

Sesmarias

Localidade: Sitio Boqueira
Ribeira: do Parau
Area (hectáre): NA hectares
Total sesmeiros solicitam esta terra: 1
Solicitam mesma medida: NA
Total área (hectare): 0 Léguas quadradas hectares
Confrotante Norte Sitio Boqueira
Limites

A terra requerida tratava-se de um sitio, chamado Boqueira, que encontrava-se no rio Parau, que desaguava no rio Assu, iniciando-se no lugar chamado Rapozinha, que ficava entre duas serras.

Observações:

* O suplicante, Tome da Costa Correia, alegou que a terra por ele requerida nesta carta pertencia anteriormente ao seu pai, Joao Pinto Correia, ao seu tio, Manoel Pinto Pimenta, e a Goncalo da Costa, os quais deixaram de povoar a terra em 1725, devido a falta de agua. O suplicante retornou a povoar a terra em 1729, e requereu um novo titulo de sesmaria para que pudesse solicitar a confirmacao real, conforme ordenavam os editais da capitania. * Na carta, nao ha referencia da direção em que o sitio Boqueira confrontava com as terras solicitadas. Desta forma, foi atribuido o ponto cardeal norte ao sitio Boqueira.

Exigência

Mandou-se dar posse corporal
Determinou-se isenção de pagamento de foro
Citou o Título 43 das Ordenações Filipinas
Determinou-se dar caminhos livres a pontes
Determinou-se que se fizesse a concessão sob as condições que dispunham a lei
Determinou-se dar caminhos livres a pedreiras
Determinou-se dar caminhos livres a fontes
Determinou-se dar estradas públicas a todos e particulares
Determinou-se não prejudicar léguas dos índios da aldeia
Determinou-se que se passasse vistas pelo provedor
Mandou-se demarcar
Mandou-se dar posse atual
Mandou-se dar posse efetiva
NA
Mandou-se registrar
Mandou-se povoar logo
Mandou-se requerer confirmacao
Mandou-se fazer curral
Assinada e selada com o sinete das armas do Rei

Deferimento

Deferimento: Sim
Forma de deferimento: Data de Sesmaria
Fonte: IHGRN - Fundo Sesmarias, Livro III, n. 225, fls. 124-125.
Data de concessão: 04/07/1735
Autoridade: Capitão Mor
Nome da autoridade: Joao de Teive Barreto e Meneses
Passou pelo provedor: Timoteo de Brito Quinteiro
Despacho farovável: Sim
Nome do escrivão do despacho: NA
Observação registro provedoria: NA

Imagens

  • Nenhuma imagem cadastrada.

Sesmeiros (1)

Nome: Tome da Costa Correa

Nome original: Thome da Costa correia
Estado civil: NA
Conjuge: NA
Genero: Masculino
Filiacao: Joao Pinto Correa
Indio: Não
Sesmeiro pai: Sim
Morador capitania: Não
Capitania onde pede
RN - Rio Grande do Norte
Capitania onde mora
Clero secular: Não
Ordem religiosa: Não
Ocupação:

Nenhuma ocupação cadastrada

Observações:

* Este sesmeiro recebeu a concessao apenas desta sesmaria, no sitio Boqueira, em 1735 (RN 0408). * Na carta RN 0408 o sesmeiro alegou ser filho de Joao Pinto Correa (o sesmeiro possuia tres sesmarias: CE 0037; CE 0038; CE 0039), e sobrinho de Manoel Pinto Pimenta (nao consta na Platlaforma SILB).

Ufrn Ufpa Usp Ufba
Cnpq Ppg Propesq Proex