Tipo de requerimento: | Concessão |
Data do requerimento: |
Alegou que já ocupava a terra requerida | |
Solicitou isenção de pagamento de foro | |
Solicitou pagar somente o dízimo | |
Observações: | * O suplicante, Tome da Costa Correia, alegou que a terra por ele requerida nesta carta pertencia anteriormente ao seu pai, Joao Pinto Correia (o sesmeiro possui tres sesmarias: CE 0037; CE 0038; CE 0039, mas acredita-se que nenhuma delas correspondem a referida na carta), ao seu tio, Manoel Pinto Pimenta (nao consta na Plataforma SILB), e a Goncalo da Costa (existe um sesmeiro com este nome registrado na Plataforma SILB, mas, acredita-se que ele nao era o mesmo referido na carta), os quais abandonaram a terra em 1725, devido a falta de agua. O suplicante retornou a povoar a terra em 1729, e requereu um novo titulo de sesmaria para que pudesse solicitar a confirmacao real, conforme ordenavam os editais da capitania. |
Localidade: | Sitio Boqueira |
Ribeira: | do Parau |
Area (hectáre): | NA hectares |
Total sesmeiros solicitam esta terra: | 1 |
Solicitam mesma medida: | NA |
Total área (hectare): | 0 Léguas quadradas hectares |
Confrotante Norte | Sitio Boqueira |
---|---|
Limites |
A terra requerida tratava-se de um sitio, chamado Boqueira, que encontrava-se no rio Parau, que desaguava no rio Assu, iniciando-se no lugar chamado Rapozinha, que ficava entre duas serras. |
Observações: | * O suplicante, Tome da Costa Correia, alegou que a terra por ele requerida nesta carta pertencia anteriormente ao seu pai, Joao Pinto Correia, ao seu tio, Manoel Pinto Pimenta, e a Goncalo da Costa, os quais deixaram de povoar a terra em 1725, devido a falta de agua. O suplicante retornou a povoar a terra em 1729, e requereu um novo titulo de sesmaria para que pudesse solicitar a confirmacao real, conforme ordenavam os editais da capitania. * Na carta, nao ha referencia da direção em que o sitio Boqueira confrontava com as terras solicitadas. Desta forma, foi atribuido o ponto cardeal norte ao sitio Boqueira. |
Mandou-se dar posse corporal | |
Determinou-se isenção de pagamento de foro | |
Citou o Título 43 das Ordenações Filipinas | |
Determinou-se dar caminhos livres a pontes | |
Determinou-se que se fizesse a concessão sob as condições que dispunham a lei | |
Determinou-se dar caminhos livres a pedreiras | |
Determinou-se dar caminhos livres a fontes | |
Determinou-se dar estradas públicas a todos e particulares | |
Determinou-se não prejudicar léguas dos índios da aldeia | |
Determinou-se que se passasse vistas pelo provedor | |
Mandou-se demarcar | |
Mandou-se dar posse atual | |
Mandou-se dar posse efetiva | |
NA | |
Mandou-se registrar | |
Mandou-se povoar logo | |
Mandou-se requerer confirmacao | |
Mandou-se fazer curral | |
Assinada e selada com o sinete das armas do Rei |
Deferimento: | Sim |
Forma de deferimento: | Data de Sesmaria |
Fonte: | IHGRN - Fundo Sesmarias, Livro III, n. 225, fls. 124-125. |
Data de concessão: | 04/07/1735 |
Autoridade: | Capitão Mor |
Nome da autoridade: | Joao de Teive Barreto e Meneses |
Passou pelo provedor: | Timoteo de Brito Quinteiro |
Despacho farovável: | Sim |
Nome do escrivão do despacho: | NA |
Observação registro provedoria: | NA |
Nenhuma imagem cadastrada.
Nome original: | Thome da Costa correia |
Estado civil: | NA |
Conjuge: | NA |
Genero: | Masculino |
Filiacao: | Joao Pinto Correa |
Indio: | Não |
Sesmeiro pai: | Sim |
Morador capitania: | Não |
Capitania onde pede |
RN - Rio Grande do Norte
|
Capitania onde mora | |
Clero secular: | Não |
Ordem religiosa: | Não |
Ocupação: |
Nenhuma ocupação cadastrada |
Observações: |
* Este sesmeiro recebeu a concessao apenas desta sesmaria, no sitio Boqueira, em 1735 (RN 0408). * Na carta RN 0408 o sesmeiro alegou ser filho de Joao Pinto Correa (o sesmeiro possuia tres sesmarias: CE 0037; CE 0038; CE 0039), e sobrinho de Manoel Pinto Pimenta (nao consta na Platlaforma SILB). |