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Informações sobre a sesmaria


Requerimento

Tipo de requerimento: Concessão
Data do requerimento: 20/09/1711

Justificativas

Alegou serem as terras devolutas nunca doadas anteriormente
As terras eram devolutas
Não tinha terras
Solicitou as terras para si e seus herdeiros
Tinha gado cavalar
Tinha gado vacum
Observações:

* O suplicante, Estevao Velho de Melo, fez a peticao desta sesmaria em 20/09/1711 ao capitao-mor Andre Nogueira da Costa. Essa sesmaria nao foi deferida pois, conferiu-se os livros de registro de sesmaria da capitania e verificou-se que a terra requerida ja havia sido doada a Francisco Bocarro Ribeiro e Francisco Rodrigues Coelho (RN 0083). O suplicante fez uma nova peticao ao sucessor de Andre Nogueira da Costa, o capitao-mor Salvador Alvares da Silva, apresentando documentos que provavam que a sesmaria requerida deveria lhe ser doada, pois no Regimento Real, capitulo 42, foi determinado que as sesmarias deveriam ser registradas no periodo de um ano, contando a data de sua concessao. Caso contrario, a mesma perderia a sua validade. As terras de Francisco Bocarro e Francisco Rodrigues Coelho (RN 0083) foram dadas em 10/02/1710, mas foram registradas apenas em 06/09/1711, passando do periodo de um ano, determinado pelo Regimento Real. Assim, a terra concedida a Francisco Bocarro e a Francisco Rodrigues Coelho foram consideradas devolutas. * O suplicante alegou que criava seus gados no sertao da capitania, em terras arrendadas.

Sesmarias

Localidade: Ceara-Mirim
Ribeira: Ceara-Mirim
Area (hectáre): NA NA hectares
Total sesmeiros solicitam esta terra: 1
Solicitam mesma medida: NA
Total área (hectare): NA
Confrotante Norte Antonio da Rocha Bezerra
Limites

Tres leguas de comprimento seguindo o rio Ceara-Mirim e meia legua de largura, sendo meia legua para cada lado do rio, nas proximidades das caissaras que fez Antonio da Rocha Bezerra (RN 0454; RN 0563; RN 0642).

Observações:

* O suplicante alegou que a terra requerida havia sido concedida anteriormente a Francisco Bocarro Ribeiro e a Francisco Rodrigues Coelho (RN 0083). Contudo, a mesma poderia ser considerada devoluta pois nao estava sendo povoada, e nao havia sido registra no periodo estipulado, de um ano.

Exigência

Mandou-se dar posse corporal
Determinou-se isenção de pagamento de foro
Citou o Título 43 das Ordenações Filipinas
Determinou-se dar caminhos livres a pontes
Determinou-se que se fizesse a concessão sob as condições que dispunham a lei
Determinou-se dar caminhos livres a pedreiras
Determinou-se dar caminhos livres a fontes
Mandou-se demarcar
Mandou-se dar posse atual
Mandou-se dar posse efetiva
NA
Mandou-se registrar
Mandou-se passar a carta de sesmaria na forma costumada
Mandou-se povoar
Mandou-se povoar logo
Mandou-se requerer confirmacao
Mandou-se fazer curral

Deferimento

Deferimento: Sim
Forma de deferimento: Carta de Doação
Fonte: IHGRN - Fundo Sesmarias, Livro II, n. 116, fls. 110-114.
Data de concessão: 22/02/1712
Autoridade: Capitão Mor
Nome da autoridade: Salvador Alvares da Silva
Passou pelo provedor: Jose Barbosa Leal
Despacho farovável: Sim
Nome do escrivão do despacho: NA
Observação registro provedoria: NA

Registros

Número 1
Data de concessão: 0000-00-00
Local: NA
Livro: NA
Escrivão: NA

Imagens

  • Nenhuma imagem cadastrada.

Sesmeiros (1)

Nome: Estevao Velho de Melo

Nome original: Estevao Velho de Mello
Estado civil: Viúvo(a)
Conjuge: Joana Ferreira de Melo
Genero: Masculino
Filiacao: NA
Indio: Não
Sesmeiro pai: Não
Morador capitania: Sim
Capitania onde pede
RN - Rio Grande do Norte
Capitania onde mora
NA - NA
Clero secular: Não
Ordem religiosa: Não
Ocupação:

Nenhuma ocupação cadastrada

Observações:

* O sesmeiro recebeu duas concessoes: uma em Ceara-Mirim, em 1712 (RN 0330) e outra em 1716, na Cidade do Natal (RN 1162).
* Na carta RN 1162, a ocupacao do sesmeiro consta como escrivao da Fazenda Real e escrivao da Camara.
* Na carta RN 0330, nao consta onde o sesmeiro morava.
* Na carta RN 0330, nao consta a ocupacao do sesmeiro.

Ufrn Ufpa Usp Ufba
Cnpq Ppg Propesq Proex