Tipo de requerimento: | Concessão |
Data do requerimento: | 14/06/1804 |
Alegou que já ocupava a terra requerida | |
Era morador(a) da Capitania | |
Não possuía as terras com justo título | |
Observações: | * O suplicante, Jose Gomes da Costa, alegou que o tenente Joao Manuel de Carvalho (RN 0325) havia ocupado terras desaproveitadas e vendido uma parte para o suplicante. Este, entao, pediu a data de sesmaria para si, afim de evitar algum processo judicial. |
Localidade: | Sitio Petumirim |
Ribeira: | NA |
Area (hectáre): | NA NA hectares |
Total sesmeiros solicitam esta terra: | 1 |
Solicitam mesma medida: | NA |
Total área (hectare): | NA |
Confrotante Leste | Oceano Atlantico |
---|---|
Confrotante Oeste | Rio Ceara-Mirim |
Limites |
As terras requeridas encontravam-se na praia de Muriu, entre o mar e o rio Ceara-Mirim. |
Observações: | * O suplicante, Jose Gomes da Costa, alegou que o tenente Joao Manuel de Carvalho (RN 0325) havia ocupado terras desaproveitadas e vendido uma parte para o suplicante. Este, entao, pediu a data de sesmaria para si, afim de evitar algum processo judicial. |
Mandou-se dar posse corporal | |
Determinou-se isenção de pagamento de foro | |
Citou o Título 43 das Ordenações Filipinas | |
Mandou-se usufruir com todas as suas águas, matas, campos e logradouros | |
Citou a Carta Régia de 1754 | |
Determinou-se dar caminhos livres a pontes | |
Determinou-se que se fizesse a concessão sob as condições que dispunham a lei | |
Determinou-se dar caminhos livres a pedreiras | |
Determinou-se dar caminhos livres a fontes | |
Mandou-se dar posse pessoal | |
Determinou-se dar estradas públicas a todos e particulares | |
Determinou-se não prejudicar léguas dos índios da aldeia | |
Mandou-se demarcar | |
Mandou-se dar posse atual | |
Mandou-se dar posse efetiva | |
NA | |
Mandou-se registrar | |
Mandou-se passar a carta de sesmaria na forma costumada | |
Mandou-se povoar logo | |
Mandou-se requerer confirmacao | |
Mandou-se fazer curral | |
Assinada e selada com o sinete das armas do Rei |
Deferimento: | Sim |
Forma de deferimento: | Data de Sesmaria |
Fonte: | IHGRN - Fundo Sesmarias, Livro VII, n. 602, fls. 77 - 78 |
Data de concessão: | 18/07/1804 |
Autoridade: | Governador |
Nome da autoridade: | Lopo Joaquim de Almeida Henrique |
Passou pelo provedor: | Antonio Jose de Sousa e Oliveira |
Passou pela câmera: | |
Passou pelo escrivão: | Manuel de Melo e Castro |
Despacho farovável: | Sim |
Nome do escrivão do despacho: | |
Observação registro provedoria: |
Nenhuma imagem cadastrada.
Nome original: | Jose Gomes da Costa |
Estado civil: | NA |
Conjuge: | NA |
Genero: | Masculino |
Filiacao: | NA |
Indio: | Não |
Sesmeiro pai: | Não |
Morador capitania: | Não |
Capitania onde pede |
NA - NA
|
Capitania onde mora |
NA - NA
|
Clero secular: | Não |
Ordem religiosa: | Não |
Ocupação: |
Nenhuma ocupação cadastrada |
Observações: |
* O sesmeiro recebeu apenas esta concessao, no sitio Petumirim, na vila de Extremoz, em 1804 (RN 0326). |