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Informações sobre a sesmaria


Requerimento

Tipo de requerimento: Concessão
Data do requerimento: 27/04/1810

Justificativas

Alegou que já ocupava a terra requerida
Pretendia pagar foro
Observações:

* A suplicante, Inacia de Jesus, alegou ter herdado a terra requerida, onde possui um sitio, de seus pais, Salvador de Araujo (nao consta na Plataforma SILB) e Antonio Sanches (nao consta na Plataforma SILB), e considerando mais seguro possuir o titulo, requereu a terra.

Sesmarias

Localidade: Ceara-Mirim
Ribeira: NA
Area (hectáre): NA NA hectares
Total sesmeiros solicitam esta terra: 1
Solicitam mesma medida: NA
Total área (hectare): NA
Confrotante Sul Jose Teixeira da Silva
Confrotante Leste Potengi
Limites

A suplicante, Inacia de Jesus, requereu tres leguas de comprimento e uma legua de largura da fronteira das terras de Jose Teixeira da Silva (RN 0649, RN 0857), ao sul, na fronteira Potengi a leste e com as terras de Ceara-Mirim.

Observações:

* O provedor da Fazenda Real, Manuel Inacio Pereira do Lago, encontrou nos Livros de Registros de Datas de Sesmarias uma sesmaria concedida a Joao Fernandes Vieira (RN) (RN 0541; o sesmeiro tambem tinha outras sesmarias: RN 0014, RN 0039) de 50 leguas, que se estendia do Rio Ceara-Mirim ate Agua Mare. Porem o ministro deputado Cristovao Soares Reimao (PB 0102, PB 0106), quando foi enviado pela Coroa para averiguar a reparticao de terras na capitania do Rio Grande do Norte, considerou a sesmaria extensiva. Por isso, o provedor da Fazenda Real concedeu a sesmaria a suplicante, Inacia de Jesus.

* A suplicante, Inacia de Jesus, alegou ter herdado a terra requerida, onde possuia um sitio, de seus pais, Salvador de Araujo (nao consta na Plataforma SILB) e Antonio Sanches (nao consta na Plataforma SILB).

Exigência

Mandou-se dar posse corporal
Exigiu-se o aumento das rendas reais
Determinou-se isenção de pagamento de foro
Citou a Carta Régia de 22/12/1715
Citou o Título 43 das Ordenações Filipinas
Mandou-se usufruir com todas as suas águas, matas, campos e logradouros
Citou a Carta Régia de 1754
Determinou-se dar caminhos livres a pontes
Determinou-se que se fizesse a concessão sob as condições que dispunham a lei
Determinou-se dar caminhos livres a pedreiras
Determinou-se dar caminhos livres a fontes
Determinou-se não prejudicar léguas dos índios da aldeia
Mandou-se demarcar
Mandou-se dar posse atual
Mandou-se dar posse efetiva
NA
Mandou-se registrar
Mandou-se passar a carta de sesmaria na forma costumada
Mandou-se povoar logo
Mandou-se requerer confirmacao
Mandou-se fazer curral
Pagou-se meias anatas/novos direitos
Citou a Carta Régia de 04/07/1703
Assinada e selada com o sinete das armas do Rei

Deferimento

Deferimento: Sim
Forma de deferimento: Data de Sesmaria
Fonte: IHGRN - Fundo Sesmarias, Livro VII, n. 635, fls. 153 – 154
Data de concessão: 20/06/1810
Autoridade: Governador
Nome da autoridade: Jose Francisco de Paula Cavalcante de Albuquerque
Passou pelo provedor: Manuel Inacio Pereira do Lago
Passou pela câmera:
Passou pelo escrivão: Luis Jose Rodrigues Pinheiro
Despacho farovável:
Nome do escrivão do despacho:
Observação registro provedoria:

Imagens

  • Nenhuma imagem cadastrada.

Sesmeiros (1)

Nome: Inacia de Jesus

Nome original: Ignacia de Jesus
Estado civil: Viúvo(a)
Conjuge: Francisco Gomes de Oliveira
Genero: Feminino
Filiacao: Salvador de Araujo; Antonio Sanches
Indio: Não
Sesmeiro pai: Não
Morador capitania: Sim
Capitania onde pede
RN - Rio Grande do Norte
Capitania onde mora
NA - NA
Clero secular: Não
Ordem religiosa: Não
Ocupação:

Nenhuma ocupação cadastrada

Observações:

* A sesmeira recebeu apenas esta concessao, em Ceara-Mirim, em 1810 (RN 0313).

Ufrn Ufpa Usp Ufba
Cnpq Ppg Propesq Proex