Tipo de requerimento: | Concessão |
Data do requerimento: | 27/04/1810 |
Alegou que já ocupava a terra requerida | |
Pretendia pagar foro | |
Observações: | * A suplicante, Inacia de Jesus, alegou ter herdado a terra requerida, onde possui um sitio, de seus pais, Salvador de Araujo (nao consta na Plataforma SILB) e Antonio Sanches (nao consta na Plataforma SILB), e considerando mais seguro possuir o titulo, requereu a terra. |
Localidade: | Ceara-Mirim |
Ribeira: | NA |
Area (hectáre): | NA NA hectares |
Total sesmeiros solicitam esta terra: | 1 |
Solicitam mesma medida: | NA |
Total área (hectare): | NA |
Confrotante Sul | Jose Teixeira da Silva |
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Confrotante Leste | Potengi |
Limites |
A suplicante, Inacia de Jesus, requereu tres leguas de comprimento e uma legua de largura da fronteira das terras de Jose Teixeira da Silva (RN 0649, RN 0857), ao sul, na fronteira Potengi a leste e com as terras de Ceara-Mirim. |
Observações: | * O provedor da Fazenda Real, Manuel Inacio Pereira do Lago, encontrou nos Livros de Registros de Datas de Sesmarias uma sesmaria concedida a Joao Fernandes Vieira (RN) (RN 0541; o sesmeiro tambem tinha outras sesmarias: RN 0014, RN 0039) de 50 leguas, que se estendia do Rio Ceara-Mirim ate Agua Mare. Porem o ministro deputado Cristovao Soares Reimao (PB 0102, PB 0106), quando foi enviado pela Coroa para averiguar a reparticao de terras na capitania do Rio Grande do Norte, considerou a sesmaria extensiva. Por isso, o provedor da Fazenda Real concedeu a sesmaria a suplicante, Inacia de Jesus. * A suplicante, Inacia de Jesus, alegou ter herdado a terra requerida, onde possuia um sitio, de seus pais, Salvador de Araujo (nao consta na Plataforma SILB) e Antonio Sanches (nao consta na Plataforma SILB). |
Mandou-se dar posse corporal | |
Exigiu-se o aumento das rendas reais | |
Determinou-se isenção de pagamento de foro | |
Citou a Carta Régia de 22/12/1715 | |
Citou o Título 43 das Ordenações Filipinas | |
Mandou-se usufruir com todas as suas águas, matas, campos e logradouros | |
Citou a Carta Régia de 1754 | |
Determinou-se dar caminhos livres a pontes | |
Determinou-se que se fizesse a concessão sob as condições que dispunham a lei | |
Determinou-se dar caminhos livres a pedreiras | |
Determinou-se dar caminhos livres a fontes | |
Determinou-se não prejudicar léguas dos índios da aldeia | |
Mandou-se demarcar | |
Mandou-se dar posse atual | |
Mandou-se dar posse efetiva | |
NA | |
Mandou-se registrar | |
Mandou-se passar a carta de sesmaria na forma costumada | |
Mandou-se povoar logo | |
Mandou-se requerer confirmacao | |
Mandou-se fazer curral | |
Pagou-se meias anatas/novos direitos | |
Citou a Carta Régia de 04/07/1703 | |
Assinada e selada com o sinete das armas do Rei |
Deferimento: | Sim |
Forma de deferimento: | Data de Sesmaria |
Fonte: | IHGRN - Fundo Sesmarias, Livro VII, n. 635, fls. 153 – 154 |
Data de concessão: | 20/06/1810 |
Autoridade: | Governador |
Nome da autoridade: | Jose Francisco de Paula Cavalcante de Albuquerque |
Passou pelo provedor: | Manuel Inacio Pereira do Lago |
Passou pela câmera: | |
Passou pelo escrivão: | Luis Jose Rodrigues Pinheiro |
Despacho farovável: | |
Nome do escrivão do despacho: | |
Observação registro provedoria: |
Nenhuma imagem cadastrada.
Nome original: | Ignacia de Jesus |
Estado civil: | Viúvo(a) |
Conjuge: | Francisco Gomes de Oliveira |
Genero: | Feminino |
Filiacao: | Salvador de Araujo; Antonio Sanches |
Indio: | Não |
Sesmeiro pai: | Não |
Morador capitania: | Sim |
Capitania onde pede |
RN - Rio Grande do Norte
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Capitania onde mora |
NA - NA
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Clero secular: | Não |
Ordem religiosa: | Não |
Ocupação: |
Nenhuma ocupação cadastrada |
Observações: |
* A sesmeira recebeu apenas esta concessao, em Ceara-Mirim, em 1810 (RN 0313). |