Tipo de requerimento: | Concessão |
Data do requerimento: | 01/02/1810 |
Alegou possuir engenhos | |
Alegou que já ocupava a terra requerida | |
Era morador(a) da Capitania | |
Solicitou isenção de pagamento de foro | |
Solicitou pagar somente o dízimo | |
Observações: | * O suplicante, Jose Teixeira da Silva, alegou que ele e seus antepassados sao possuidores da terra ha mais de 100 anos e que algumas pessoas queriam tomar as suas terras, alegando que nao estavam medidas e demarcadas e que segundo as ordens reais elas seriam consideradas devolutas. Por isso o suplicante requereu as terras que possuia. |
Localidade: | Rio Ceara-Mirim |
Ribeira: | NA |
Area (hectáre): | NA NA hectares |
Total sesmeiros solicitam esta terra: | 1 |
Solicitam mesma medida: | NA |
Total área (hectare): | NA |
Confrotante Sul | Boca da Mata |
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Limites |
O suplicante, Jose Teixeira da Silva, requereu tres leguas de comprimento da fronteira do sitio Oitizeira de Dona Joaquina Pereira de Gusmao (RN 0714) seguindo o rio Ceara-Mirim acima ate fazer fronteira com o sitio Tapassaroca dos herdeiros de Antonio da Rocha Bezerra (CE 0301, RN 0454, RN 0563, RN 0642) e uma legua de largura indo dos Judias da Vila de Extremoz para o sul ate a Boca da Mata. |
Observações: | * O suplicante, Jose Teixeira da Silva, alegou que a terra encontrava-se em poder de seus antepassados ha mais de 100 anos e que pertenceu originalmente a Joao Fernandes Vieira (RN 0541; o sesmeiro tambem tinha outras sesmarias: RN 0014, RN 0039) e que posteriormente foi comprada dos herdeiros de Joao Paz de Castro Barreto (nao consta na Plataforma SILB) como atesta a escritura de compra, nas folhas 2, 6, 8 e 12. |
Mandou-se dar posse corporal | |
Determinou-se isenção de pagamento de foro | |
Citou a Carta Régia de 22/12/1715 | |
Citou o Título 43 das Ordenações Filipinas | |
Mandou-se usufruir com todas as suas águas, matas, campos e logradouros | |
Citou a Carta Régia de 1754 | |
Determinou-se que se fizesse a concessão sob as condições que dispunham a lei | |
Determinou-se dar caminhos livres a pedreiras | |
Determinou-se dar caminhos livres a fontes | |
Estabeleceu-se a venda das terras somente por ordem do Rei | |
Pagou-se pelo registro | |
Determinou-se não prejudicar léguas dos índios da aldeia | |
Mandou-se demarcar | |
Mandou-se dar posse atual | |
Mandou-se dar posse efetiva | |
NA | |
Mandou-se registrar | |
Mandou-se passar a carta de sesmaria na forma costumada | |
Mandou-se povoar logo | |
Mandou-se requerer confirmacao | |
Mandou-se fazer curral | |
Pagou-se meias anatas/novos direitos | |
Citou a Carta Régia de 04/07/1703 | |
Assinada e selada com o sinete das armas do Rei |
Deferimento: | Sim |
Forma de deferimento: | Data de Sesmaria |
Fonte: | IHGRN - Fundo Sesmarias, Livro VII, n. 634, fls. 149 – 150 |
Data de concessão: | 28/02/1810 |
Autoridade: | Governador |
Nome da autoridade: | Jose Francisco de Paula Cavalcante de Albuquerque |
Passou pelo provedor: | Manuel Inacio Pereira do Lago |
Passou pela câmera: | |
Passou pelo escrivão: | Luis Jose Rodrigues Pinheiro |
Despacho farovável: | Sim |
Nome do escrivão do despacho: | |
Observação registro provedoria: |
Nenhuma imagem cadastrada.
Nome original: | Joseph Teyxeira da Silva |
Estado civil: | Casado(a) |
Conjuge: | Ana Maria |
Genero: | Masculino |
Filiacao: | NA |
Indio: | Não |
Sesmeiro pai: | Não |
Morador capitania: | Não |
Capitania onde pede |
RN - Rio Grande do Norte
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Capitania onde mora | |
Clero secular: | Não |
Ordem religiosa: | Não |
Ocupação: |
Nenhuma ocupação cadastrada |
Observações: |
* O sesmeiro recebeu tres concessoes, a primeira no sitio da Barra dos Coqueiros, na ribeira do Ceara Mirim, em 1761 (RN 0649), e a segunda e a terceira, as margens do rio Ceara-Mirim, em 1785 (RN 0857) e 1810 (RN 0312) |