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Informações sobre a sesmaria


Requerimento

Tipo de requerimento: Concessão
Data do requerimento: 01/02/1810

Justificativas

Alegou possuir engenhos
Alegou que já ocupava a terra requerida
Era morador(a) da Capitania
Solicitou isenção de pagamento de foro
Solicitou pagar somente o dízimo
Observações:

* O suplicante, Jose Teixeira da Silva, alegou que ele e seus antepassados sao possuidores da terra ha mais de 100 anos e que algumas pessoas queriam tomar as suas terras, alegando que nao estavam medidas e demarcadas e que segundo as ordens reais elas seriam consideradas devolutas. Por isso o suplicante requereu as terras que possuia.

Sesmarias

Localidade: Rio Ceara-Mirim
Ribeira: NA
Area (hectáre): NA NA hectares
Total sesmeiros solicitam esta terra: 1
Solicitam mesma medida: NA
Total área (hectare): NA
Confrotante Sul Boca da Mata
Limites

O suplicante, Jose Teixeira da Silva, requereu tres leguas de comprimento da fronteira do sitio Oitizeira de Dona Joaquina Pereira de Gusmao (RN 0714) seguindo o rio Ceara-Mirim acima ate fazer fronteira com o sitio Tapassaroca dos herdeiros de Antonio da Rocha Bezerra (CE 0301, RN 0454, RN 0563, RN 0642) e uma legua de largura indo dos Judias da Vila de Extremoz para o sul ate a Boca da Mata.

Observações:

* O suplicante, Jose Teixeira da Silva, alegou que a terra encontrava-se em poder de seus antepassados ha mais de 100 anos e que pertenceu originalmente a Joao Fernandes Vieira (RN 0541; o sesmeiro tambem tinha outras sesmarias: RN 0014, RN 0039) e que posteriormente foi comprada dos herdeiros de Joao Paz de Castro Barreto (nao consta na Plataforma SILB) como atesta a escritura de compra, nas folhas 2, 6, 8 e 12.

Exigência

Mandou-se dar posse corporal
Determinou-se isenção de pagamento de foro
Citou a Carta Régia de 22/12/1715
Citou o Título 43 das Ordenações Filipinas
Mandou-se usufruir com todas as suas águas, matas, campos e logradouros
Citou a Carta Régia de 1754
Determinou-se que se fizesse a concessão sob as condições que dispunham a lei
Determinou-se dar caminhos livres a pedreiras
Determinou-se dar caminhos livres a fontes
Estabeleceu-se a venda das terras somente por ordem do Rei
Pagou-se pelo registro
Determinou-se não prejudicar léguas dos índios da aldeia
Mandou-se demarcar
Mandou-se dar posse atual
Mandou-se dar posse efetiva
NA
Mandou-se registrar
Mandou-se passar a carta de sesmaria na forma costumada
Mandou-se povoar logo
Mandou-se requerer confirmacao
Mandou-se fazer curral
Pagou-se meias anatas/novos direitos
Citou a Carta Régia de 04/07/1703
Assinada e selada com o sinete das armas do Rei

Deferimento

Deferimento: Sim
Forma de deferimento: Data de Sesmaria
Fonte: IHGRN - Fundo Sesmarias, Livro VII, n. 634, fls. 149 – 150
Data de concessão: 28/02/1810
Autoridade: Governador
Nome da autoridade: Jose Francisco de Paula Cavalcante de Albuquerque
Passou pelo provedor: Manuel Inacio Pereira do Lago
Passou pela câmera:
Passou pelo escrivão: Luis Jose Rodrigues Pinheiro
Despacho farovável: Sim
Nome do escrivão do despacho:
Observação registro provedoria:

Imagens

  • Nenhuma imagem cadastrada.

Sesmeiros (1)

Nome: Jose Teixeira da Silva

Nome original: Joseph Teyxeira da Silva
Estado civil: Casado(a)
Conjuge: Ana Maria
Genero: Masculino
Filiacao: NA
Indio: Não
Sesmeiro pai: Não
Morador capitania: Não
Capitania onde pede
RN - Rio Grande do Norte
Capitania onde mora
Clero secular: Não
Ordem religiosa: Não
Ocupação:

Nenhuma ocupação cadastrada

Observações:

* O sesmeiro recebeu tres concessoes, a primeira no sitio da Barra dos Coqueiros, na ribeira do Ceara Mirim, em 1761 (RN 0649), e a segunda e a terceira, as margens do rio Ceara-Mirim, em 1785 (RN 0857) e 1810 (RN 0312)

Ufrn Ufpa Usp Ufba
Cnpq Ppg Propesq Proex