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Informações sobre a sesmaria


Requerimento

Tipo de requerimento: Concessão
Data do requerimento: 15/11/1759

Justificativas

Tinha gado cavalar
Tinha gado vacum
Observações:

* O suplicante, Sebastiao Bezerra Cavalcante de Albuquerquer, alegou possuir uma fazenda, onde criava gado vacum e cavalar, no sertao de Panema, Freguesia de Nossa Senhora do O, proximas a um sitio chamado Saloubro, que Francisco Gomes de Abreu declarava-se dono. O suplicante contestou afirmando que o pai de Francisco Gomes de Abreu, Lopo Gomes de Abreu vendeu o sitio, no lugar chamado de Genipapo, a Cosme de Brito. Falecendo este, a sua mulher vendeu o sitio ao Tenente Jeronimo de Sa, que teria vendido posteriormente a Tome de Gouveia. Este ultimo, por nao ter pago a Jeronimo de Sa, foi assassinado. * O reverendo padre Manuel de Araujo Cavalcante, tio do suplicante, arrematou o sitio Genipapo e o gado deste. Posteriormente, Francisco Gomes de Abreu reclamou a posse do sitio, que agora chamava-se Solobro, ficando o padre obrigado a pagar foro a aquele. Apos o padre Manuel de Araujo Cavalcante ter falecido, ficou o suplicante pagando foro ao procurador de Francisco Gomes de Abreu, Antonio Vieira de Melo.

Sesmarias

Localidade: Freguesia de Nossa Senhora do O
Ribeira: NA
Area (hectáre): NA NA hectares
Total sesmeiros solicitam esta terra: 1
Solicitam mesma medida: NA
Total área (hectare): NA
Confrotante Norte Caminho para Garanhuns
Confrotante Leste Sitio Sao Francisco
Confrotante Leste Caminho para Garanhuns
Limites

A sesmaria requerida prolongava-se por uma legua e meia, em direcao ao leste, confrontando com terras do suplicante, o sitio Sao Francisco, e, em direcao ao oeste, da "serra acima do .........ate onde chegar a dita medicao", e confrontava ao nordeste, "buscando o caminho (Um sinal ilegi­vel) Garanhuns".

Observações:

* O suplicante, Sebastiao Bezerra Cavalcante de Albuquerquer, alegou possuir uma fazenda, onde criava gado vacum e cavalar, no sertao de Panema, Freguesia de Nossa Senhora do O, proximas a um sitio chamado Saloubro, que Francisco Gomes de Abreu declarava-se dono. O suplicante contestou afirmando que o pai de Francisco Gomes de Abreu, Lopo Gomes de Abreu vendeu o sitio, no lugar chamado de Genipapo, a Cosme de Brito. Falecendo este, a sua mulher o vendeu ao Tenente Jeronimo de Sa, que teria vendido posteriormente a Tome de Gouveia. Aconteceu que o ultimo, por nao ter pago a Jeronimo de Sa, foi assassinado a mando dele.
* O reverendo padre Manuel de Araujo Cavalcante, tio do suplicante, arrematou o sitio Genipapo e o gado deste. Posteriormente, Francisco Gomes de Abreu reclamou a posse do sitio, que agora chamava-se Solobro, ficando o padre obrigado a pagar foro a aquele. Apos o padre Manuel de Araujo Cavalcante ter falecido, ficou o suplicante pagando foro ao procurador de Francisco Gomes de Abreu, Antonio Vieira de Melo.

Exigência

Mandou-se dar posse corporal
Citou o Capítulo 15 do Regimento do Governo
Citou o Título 43 das Ordenações Filipinas
Determinou-se dar caminhos livres a pontes
Determinou-se que se fizesse a concessão sob as condições que dispunham a lei
Determinou-se dar caminhos livres a pedreiras
Determinou-se dar caminhos livres a fontes
Determinou-se dar estradas públicas a todos e particulares
Determinou-se não prejudicar léguas dos índios da aldeia
Mandou-se deixar salva pedreiras e tribos indígenas
NA
Mandou-se registrar
Mandou-se povoar logo
Mandou-se fazer curral
Pagou-se meias anatas/novos direitos
Assinada e selada com o sinete das armas do Rei

Deferimento

Deferimento: Sim
Forma de deferimento: Carta de Doação
Fonte: Documentacao Historica Pernambucana. Recife: Imprensa Oficial, 1954.V.2. pp. 162-168.
Data de concessão: 27/08/1763
Autoridade: Governador
Nome da autoridade: Luis Diogo Lobo da Silva
Passou pelo provedor: Joao do Rego Barros
Passou pelo provedor: de Olinda
Passou pela câmera:
Passou pelo escrivão: Bernardo Pereira Vasconcelos
Despacho farovável: Sim
Nome do escrivão do despacho: NA
Observação registro provedoria: * O suplicante teve de fazer juramento, declarando nao possuir nenhuma sesmaria. * O Sargento-mor Jeronimo Mendes de Paes apresentou uma duvida em relacao a extensao das terras: era preciso verificar se a extensao das terras permitia a reserva de uma parte para os indigenas, como mandava a Ordem Regia. * O Doutor Ouvidor Geral das Alagoas fez a medicao das terras e declarou que ficarao livres das terras dos indios. Na carta, nao consta o nome deste. * Foi solicitado a Camara fixar editais, para verificar se as terras requeridas eram realmente devolutas e evitar que houvessem terceiros prejudicados.

Registros

Número 1
Data de concessão: 1763-08-27
Local: Recife
Livro: da Secretaria da Capitania
Escrivão: Francisco Goncalves Reis Lisboa
Número 2
Data de concessão: 1763-08-27
Local: Recife
Livro: da Camara de Olinda
Escrivão: Francisco Goncalves Reis Lisboa
Número 3
Data de concessão: 1763-08-27
Local: Recife
Livro: da Provedoria da Fazenda Real
Escrivão: Francisco Goncalves Reis Lisboa

Imagens

  • Nenhuma imagem cadastrada.

Sesmeiros (1)

Nome: Sebastiao Bezerra Cavalcante de Albuquerque

Nome original: Sebastiao Bezerra Cavalcanti de Albuquerque
Estado civil: NA
Conjuge: NA
Genero: Masculino
Filiacao: NA
Indio: Não
Sesmeiro pai: Não
Morador capitania: Não
Capitania onde pede
PE - Pernambuco
Capitania onde mora
Clero secular: Não
Ordem religiosa: Não
Ocupação:

Nenhuma ocupação cadastrada

Observações:

* O sesmeiro recebeu apenas esta concessao, em 1763, na Freguesia de Nossa Senhora do O (PE 0153).
* Na carta PE 0153, a ocupacao do sesmeiro consta como capitao.
* Na carta PE 0153, o sesmeiro consta como morador da Freguesia de Nossa Senhora do O.

Ufrn Ufpa Usp Ufba
Cnpq Ppg Propesq Proex