Tipo de requerimento: | Concessão |
Data do requerimento: | 15/11/1759 |
Tinha gado cavalar | |
Tinha gado vacum | |
Observações: | * O suplicante, Sebastiao Bezerra Cavalcante de Albuquerquer, alegou possuir uma fazenda, onde criava gado vacum e cavalar, no sertao de Panema, Freguesia de Nossa Senhora do O, proximas a um sitio chamado Saloubro, que Francisco Gomes de Abreu declarava-se dono. O suplicante contestou afirmando que o pai de Francisco Gomes de Abreu, Lopo Gomes de Abreu vendeu o sitio, no lugar chamado de Genipapo, a Cosme de Brito. Falecendo este, a sua mulher vendeu o sitio ao Tenente Jeronimo de Sa, que teria vendido posteriormente a Tome de Gouveia. Este ultimo, por nao ter pago a Jeronimo de Sa, foi assassinado. * O reverendo padre Manuel de Araujo Cavalcante, tio do suplicante, arrematou o sitio Genipapo e o gado deste. Posteriormente, Francisco Gomes de Abreu reclamou a posse do sitio, que agora chamava-se Solobro, ficando o padre obrigado a pagar foro a aquele. Apos o padre Manuel de Araujo Cavalcante ter falecido, ficou o suplicante pagando foro ao procurador de Francisco Gomes de Abreu, Antonio Vieira de Melo. |
Localidade: | Freguesia de Nossa Senhora do O |
Ribeira: | NA |
Area (hectáre): | NA NA hectares |
Total sesmeiros solicitam esta terra: | 1 |
Solicitam mesma medida: | NA |
Total área (hectare): | NA |
Confrotante Norte | Caminho para Garanhuns |
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Confrotante Leste | Sitio Sao Francisco |
Confrotante Leste | Caminho para Garanhuns |
Limites |
A sesmaria requerida prolongava-se por uma legua e meia, em direcao ao leste, confrontando com terras do suplicante, o sitio Sao Francisco, e, em direcao ao oeste, da "serra acima do .........ate onde chegar a dita medicao", e confrontava ao nordeste, "buscando o caminho (Um sinal ilegivel) Garanhuns". |
Observações: | * O suplicante, Sebastiao Bezerra Cavalcante de Albuquerquer, alegou possuir uma fazenda, onde criava gado vacum e cavalar, no sertao de Panema, Freguesia de Nossa Senhora do O, proximas a um sitio chamado Saloubro, que Francisco Gomes de Abreu declarava-se dono. O suplicante contestou afirmando que o pai de Francisco Gomes de Abreu, Lopo Gomes de Abreu vendeu o sitio, no lugar chamado de Genipapo, a Cosme de Brito. Falecendo este, a sua mulher o vendeu ao Tenente Jeronimo de Sa, que teria vendido posteriormente a Tome de Gouveia. Aconteceu que o ultimo, por nao ter pago a Jeronimo de Sa, foi assassinado a mando dele.
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Mandou-se dar posse corporal | |
Citou o Capítulo 15 do Regimento do Governo | |
Citou o Título 43 das Ordenações Filipinas | |
Determinou-se dar caminhos livres a pontes | |
Determinou-se que se fizesse a concessão sob as condições que dispunham a lei | |
Determinou-se dar caminhos livres a pedreiras | |
Determinou-se dar caminhos livres a fontes | |
Determinou-se dar estradas públicas a todos e particulares | |
Determinou-se não prejudicar léguas dos índios da aldeia | |
Mandou-se deixar salva pedreiras e tribos indígenas | |
NA | |
Mandou-se registrar | |
Mandou-se povoar logo | |
Mandou-se fazer curral | |
Pagou-se meias anatas/novos direitos | |
Assinada e selada com o sinete das armas do Rei |
Deferimento: | Sim |
Forma de deferimento: | Carta de Doação |
Fonte: | Documentacao Historica Pernambucana. Recife: Imprensa Oficial, 1954.V.2. pp. 162-168. |
Data de concessão: | 27/08/1763 |
Autoridade: | Governador |
Nome da autoridade: | Luis Diogo Lobo da Silva |
Passou pelo provedor: | Joao do Rego Barros |
Passou pelo provedor: | de Olinda |
Passou pela câmera: | |
Passou pelo escrivão: | Bernardo Pereira Vasconcelos |
Despacho farovável: | Sim |
Nome do escrivão do despacho: | NA |
Observação registro provedoria: | * O suplicante teve de fazer juramento, declarando nao possuir nenhuma sesmaria. * O Sargento-mor Jeronimo Mendes de Paes apresentou uma duvida em relacao a extensao das terras: era preciso verificar se a extensao das terras permitia a reserva de uma parte para os indigenas, como mandava a Ordem Regia. * O Doutor Ouvidor Geral das Alagoas fez a medicao das terras e declarou que ficarao livres das terras dos indios. Na carta, nao consta o nome deste. * Foi solicitado a Camara fixar editais, para verificar se as terras requeridas eram realmente devolutas e evitar que houvessem terceiros prejudicados. |
Data de concessão: | 1763-08-27 |
Local: | Recife |
Livro: | da Secretaria da Capitania |
Escrivão: | Francisco Goncalves Reis Lisboa |
Data de concessão: | 1763-08-27 |
Local: | Recife |
Livro: | da Camara de Olinda |
Escrivão: | Francisco Goncalves Reis Lisboa |
Data de concessão: | 1763-08-27 |
Local: | Recife |
Livro: | da Provedoria da Fazenda Real |
Escrivão: | Francisco Goncalves Reis Lisboa |
Nenhuma imagem cadastrada.
Nome original: | Sebastiao Bezerra Cavalcanti de Albuquerque |
Estado civil: | NA |
Conjuge: | NA |
Genero: | Masculino |
Filiacao: | NA |
Indio: | Não |
Sesmeiro pai: | Não |
Morador capitania: | Não |
Capitania onde pede |
PE - Pernambuco
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Capitania onde mora | |
Clero secular: | Não |
Ordem religiosa: | Não |
Ocupação: |
Nenhuma ocupação cadastrada |
Observações: |
* O sesmeiro recebeu apenas esta concessao, em 1763, na Freguesia de Nossa Senhora do O (PE 0153).
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