Tipo de requerimento: | Concessão |
Data do requerimento: |
As terras eram devolutas | |
Era morador(a) da Capitania | |
Não tinha terras para a criação de gado | |
Participou da guerra contra os holandeses | |
Pretendia aumentar as rendas reais | |
Pretendia aumentar sua criação de gado | |
Observações: | NA |
Localidade: | Rio Gurinhaem |
Ribeira: | NA |
Area (hectáre): | 4 Léguas quadradas 14400.0 hectares |
Total sesmeiros solicitam esta terra: | 1 |
Solicitam mesma medida: | NA |
Total área (hectare): | NA |
Confrotante Sul | Rio Gurinhaem |
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Confrotante Norte | Rio Abequaram |
Confrotante Leste | Manuel Fernandes e Manuel Gomes Bicho |
Limites |
* A terra solicitada possuia duas leguas de largura e duas de comprimento, localizava-se no Rio Gurinhaem, confrontando-o com o mesmo, com as terras do ajudante Manuel Fernandes (existe um sesmeiro com este nome registrado na Plataforma SILB, mas, acredita-se que ele nao era o mesmo referido nesta carta) e Manuel Gomes Bicho (nao consta na Plataforma SILB) e ao norte com o rio Abequaram. |
Observações: | * Na carta nao consta a direcao pela qual o rio Guirinhaem confrontava com as terras solicitadas. Desta forma foi atribuido o ponto cardeal sul.
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Determinou-se isenção de pagamento de foro | |
Determinou-se isenção de pagamento de pensão | |
Mandou-se demarcar | |
Determinou-se não prejudicar a terceiros | |
Determinou-se que se transmitisse posse ao suplicante e seus herdeiros | |
Mandou-se usufruir com todas as suas águas, matas, campos e logradouros | |
Mandou-se pagar o dízimo | |
Determinou-se dar caminhos livres a fontes | |
Determinou-se dar caminhos livres a pontes | |
Determinou-se dar caminhos livres a portos | |
Assinada e selada com o sinete das armas | |
Observação | * Determinou-se que a data de sesmaria nao fosse vendida sem autorizacao do principe. * Determinou-se mandar certidao de como tem povoado dentro do dito termo |
Deferimento: | Sim |
Forma de deferimento: | Alvará |
Fonte: | Arquivo Nacional, Códice 427, fl. 224v -227. |
Data de concessão: | 12/05/1680 |
Autoridade: | Governador Geral |
Nome da autoridade: | Antonio de Sousa de Meneses |
Passou pelo provedor: | Francisco Lamberto |
Despacho farovável: | Sim |
Nome do escrivão do despacho: | Francisco Lamberto |
Observação registro provedoria: | * A carta foi concedida primeiramente pelo Capitao-mor da Paraiba, Alexandre de Sousa e Azevedo, em 23 de abril de 1680. * A carta foi vista pelo Procurador da Fazenda Real, que afirmou que nao havia duvida para ele de que a terra fosse doada conforme as condicoes costumadas. * A carta passou pelo Provedor-mor da Fazenda Real que afirmou que nao havia duvida para ele de que a terra fosse doada conforme as condicoes costumadas. |
Data de concessão: | 12/05/1683 |
Local: | Bahia |
Livro: | Livro segundo dos Registos da Secretaria do Estado do Brasil |
Escrivão: | Bernardo Viera Ravasco |
Nenhuma imagem cadastrada.
Nome original: | Antonio Pereira da Costa |
Estado civil: | NA |
Conjuge: | NA |
Genero: | Masculino |
Filiacao: | NA |
Indio: | Não |
Sesmeiro pai: | Não |
Morador capitania: | Não |
Capitania onde pede |
NA - NA
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Capitania onde mora |
NA - NA
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Clero secular: | Não |
Ordem religiosa: | Não |
Ocupação: |
Nenhuma ocupação cadastrada |
Observações: |
NA |