Logo

Informações sobre a sesmaria


Requerimento

Tipo de requerimento: Concessão
Data do requerimento:

Justificativas

Não tinha terras
Serviu a Sua Majestade
Observações:

* O requerente, Goncalo Vieira Ravasco Cavalcante de Albuquerque, fidalgo da casa de Sua Alteza, alegou que havia servido ao Governardor geral do Estado do Brasil, na praca da Bahia, nas Armadas da Companhia geral, como praca de soldado, e capitao de infantaria vivo e reformado.

Sesmarias

Localidade: Rio das Piranhas
Ribeira: NA
Area (hectáre): NA hectares
Total sesmeiros solicitam esta terra: 1
Solicitam mesma medida: NA
Total área (hectare): NA

Nenhum confrontante.

Limites

A sesmaria iniciava-se da Casa Forte do rio das Piranhas, com duas leguas para o leste pelo mesmo rio por ele acima, e tambem para a parte do oeste (nao especificado o tamanho de legua para o oeste, entretanto, acredita-se corresponder a tres leguas, visto a sesmaria possuir cinco leguas de comprimento), com uma legua de largura.

Observações:

* Nao constam as confrontacoes da sesmaria requerida.

Exigência

Determinou-se não prejudicar a terceiros
Determinou-se que se fizesse a concessão sob as condições que dispunham a lei
Mandou-se povoar
Mandou-se usufruir com todas as suas águas, matas, campos e logradouros
Determinou-se isenção de pagamento de foro
Determinou-se isenção de pagamento de pensão
Determinou-se isenção de pagamento de tributo
Mandou-se pagar o dízimo
Determinou-se dar caminhos livres a fontes
Determinou-se dar caminhos livres a pontes
Determinou-se dar caminhos livres a pedreiras
Mandou-se dar posse real
Mandou-se dar posse efetiva
Mandou-se dar posse atual
Citou o Título 43 das Ordenações Filipinas
Assinada e selada com o sinete das armas
Mandou-se registrar
Observação

* Obrigou-se a aproveitar a sesmaria concedida no termo da lei e Regimento, sem prejuizo de terceiros e da nova povoacao. *

Deferimento

Deferimento: Sim
Forma de deferimento: Alvará
Fonte: Arquivo Nacional, Códice 427, fl. 42v-43.
Data de concessão: 10/10/1673
Autoridade: NA
Nome da autoridade:
Despacho farovável: Sim
Nome do escrivão do despacho: Manuel Ferreira das Neves
Observação registro provedoria: * A carta de sesmaria passou pelo Procurador da Coroa e da Fazenda do Estado do Brasil, Provedor-mor da Fazenda Real do Estado do Brasil. * O Provedor-mor da Fazenda Real do Estado do Brasil determinou que se concedesse a sesmaria ao suplicante sem prejuizo de terceiros, e com as obrigacoes do Foral e Regimento do Governador-geral.

Registros

Número 1
Data de concessão: 10/10/1673
Local: Cidade do Salvador
Livro: Primeiro Livro da Secretaria do Estado do Brasil. f. 170 v.
Escrivão: Bernardo Vieira Ravasco
Número 2
Data de concessão: 14/11/1673
Local: Bahia
Livro: NA
Escrivão: Antonio Lopes de Ulhoa

Imagens

  • Nenhuma imagem cadastrada.

Sesmeiros (1)

Nome: Goncalo Vieira Ravasco Cavalcante de Albuquerque

Nome original: Goncalo Vieira Rovasco Cavalcante de Albuquerque
Estado civil: NA
Conjuge: NA
Genero: Masculino
Filiacao: NA
Indio: Não
Sesmeiro pai: Não
Morador capitania: Sim
Capitania onde pede
PE - Pernambuco
PB - Paraíba
Capitania onde mora
PE - Pernambuco
Clero secular: Não
Ordem religiosa: Não
Ocupação:
Capitão de Infantaria
Soldado
Observações:

* O sesmeiro recebeu duas concessoes. Uma no rio das Piranhas, em 1673 (PB 1156), e uma na serra do Araripe, em 1680 (PE 0347). * Na carta PE 0347, o sesmeiro constava como morador na capitania de Pernambuco. * Na carta PB 1156, o sesmeiro foi apresentado como Goncalo Ravasco Cavalcante de Albuquerque, fidalgo da casa de Sua Alteza, e que havia servido ao Governardor geral do Estado do Brasil, na praca da Bahia, nas Armadas da Companhia geral, como praca de soldado, e capitao de infantaria vivo e reformado.

Ufrn Ufpa Usp Ufba
Cnpq Ppg Propesq Proex