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Informações sobre a sesmaria


Requerimento

Tipo de requerimento: Concessão
Data do requerimento:

Justificativas

Alegou que já ocupava a terra requerida
Não possuía as terras com justo título
Observações:

* Nas cartas de concessao da Capitania da Paraiba nao consta a data do requerimento. * O suplicante, Domingos da Cruz Oliveira, alegou que havia comprado "meio quarto de legua" em terras, as quais se encontrava de posse. Contudo, solicitava a medida de tres leguas de comprimento, por uma de largura. * Parte da terra ja havia sido comprada (meio quarto de legua). No entanto, o suplicante Domingos da Cruz Oliveira intencionava ocupar a area de tres leguas de comprimento, por uma legua de largura. Alem disso, solicitava o titulo pelo receio de que fosse "perturbado em sua posse", uma vez que as terras que requereu pertenceram, em outrora, a familia Oliveira Ledo que, segundo o suplicante, excediam a lei, ao contrario da medida que o mesmo pretendia.

Sesmarias

Localidade: Espinharas
Ribeira: de Espinharas
Area (hectáre): NA NA hectares
Total sesmeiros solicitam esta terra: 1
Solicitam mesma medida: NA
Total área (hectare): NA
Confrotante Norte Poco dos Veados
Confrotante Sul Serra do Olho dAgua
Confrotante Sul Fazenda Laranjeiras de Antonio Pereira Diniz
Confrotante Leste Moradores da ribeira do Sabugi
Limites

A sesmaria localizava-se na ribeira de Espinharas. Ao norte, confrontava com o poco dos Veados; ao sul, com a serra do Olho dAgua e com a fazenda Laranjeiras, pertencente ao capitao Antonio Pereira Diniz; ao leste, confrontava com as terras dos moradores da ribeira do Sabugi.

Observações:

* Parte da terra ja havia sido comprada (meio quarto de legua). No entanto, o suplicante Domingos da Cruz Oliveira intencionava ocupar a area de tres leguas de comprimento, por uma legua de largura. Alem disso, solicitava o titulo pelo receio de que fosse "perturbado em sua posse", uma vez que as terras que requereu pertenceram, em outrora, a familia Oliveira Ledo que, segundo o suplicante, excediam a lei, ao contrario da medida que o mesmo pretendia.

Exigência

Determinou-se não compreender vieiros ou minas, conforme a lei e o foral das sesmarias

Deferimento

Deferimento: Sim
Forma de deferimento: Carta de Doação
Fonte: TAVARES, Joao de Lyra. Apontamentos para a Historia Territorial da Parahyba. 2. ed. Mossoro: Escola Superior de Agricultura de Mossoro, 1989. p. 459.
Data de concessão: 10/07/1791
Autoridade: Capitão Mor
Nome da autoridade: Jeronimo Jose de Melo e Castro
Despacho farovável: NA
Nome do escrivão do despacho:
Observação registro provedoria:

Imagens

  • Nenhuma imagem cadastrada.

Sesmeiros (1)

Nome: Domingos da Cruz de Oliveira

Nome original: Domingos da Cruz de Oliveira
Estado civil: NA
Conjuge: NA
Genero: Masculino
Filiacao: NA
Indio: Não
Sesmeiro pai: Não
Morador capitania: Sim
Capitania onde pede
Capitania onde mora
NA - NA
Clero secular: Não
Ordem religiosa: Não
Ocupação:

Nenhuma ocupação cadastrada

Observações:

* O sesmeiro recebeu apenas esta concessao, na ribeira das Espinharas, em 1769 (PB 0675).

Ufrn Ufpa Usp Ufba
Cnpq Ppg Propesq Proex