Tipo de requerimento: | Concessão |
Data do requerimento: |
Alegou que já ocupava a terra requerida | |
As terras eram devolutas | |
Observações: | * Nas cartas de concessao da Capitania da ParaÃba não consta a data do requerimento. |
Localidade: | Curimatau |
Ribeira: | do Curimatau |
Area (hectáre): | NA NA hectares |
Total sesmeiros solicitam esta terra: | 1 |
Solicitam mesma medida: | NA |
Total área (hectare): | NA |
Confrotante Norte | Manissoba |
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Confrotante Sul | Pedra dAgua |
Confrotante Leste | Fazenda do Cubati |
Confrotante Oeste | Fazenda Picui |
Limites |
A sesmaria localizava-se no Curimatau. Ao norte, confrontava com terras da Manissoba. Ao sul, com a Pedra dAgua. Ao leste, com a fazenda Cubati. Ao oeste, com a fazenda Picui. |
Observações: | NA |
Determinou-se não compreender vieiros ou minas, conforme a lei e o foral das sesmarias |
Deferimento: | Sim |
Forma de deferimento: | Carta de Doação |
Fonte: | TAVARES, Joao de Lyra. Apontamentos para a Historia Territorial da Parahyba. 2. ed. Mossoro: Escola Superior de Agricultura de Mossoro, 1989. p. 426. |
Data de concessão: | 13/09/1787 |
Autoridade: | Capitão Mor |
Nome da autoridade: | Jeronimo Jose de Melo e Castro |
Despacho farovável: | NA |
Nome do escrivão do despacho: | |
Observação registro provedoria: |
Nenhuma imagem cadastrada.
Nome original: | Francisco Nobre Junior |
Estado civil: | NA |
Conjuge: | NA |
Genero: | Masculino |
Filiacao: | NA |
Indio: | Não |
Sesmeiro pai: | Não |
Morador capitania: | Sim |
Capitania onde pede | |
Capitania onde mora | |
Clero secular: | Não |
Ordem religiosa: | Não |
Ocupação: |
Nenhuma ocupação cadastrada |
Observações: |
* O suplicante recebeu apenas esta concessao, no Curimatau, em 1787 (PB 0886). |