Tipo de requerimento: | Concessão |
Data do requerimento: |
Alegou que já ocupava a terra requerida | |
Era morador(a) da Capitania | |
Tinha gado | |
Observações: | * Nas cartas de concessao da Capitania da Paraiba nao consta a data do requerimento. * O suplicante, Jose Goncalves Ramos, alegou que para a conservacao de sua posse do sitio do Curimatau, pretendia obter carta de sesmaria, pois as confrontacoes foram erradas, quando a primeira data havia sido concedida (nao ha registro da data dessa primeira concessao feita pelo suplicante na Plataforma SILB). O requerente solicitou uma nova concessao com as confrontacoes reformadas, recebendo a concessao no dia 12 de janeiro de 1774. Posteriormente, o suplicante, Jose Goncalves Ramos, alegou que ja havia pedido esta terra em sesmarias duas vezes (temos o registro da segunda carta, que foi a citada anteriormente). Contudo, mesmo tendo recebido, segundo o suplicante, as confrontacoes estavam erradas. O requerente alegou ainda que plantava lavouras e criava gados ha quatorze. Esta suposta terceira concessao ocorreu no dia 05 de agosto de 1787. |
Localidade: | Curimatau |
Ribeira: | do Curimatau |
Area (hectáre): | NA NA hectares |
Total sesmeiros solicitam esta terra: | 1 |
Solicitam mesma medida: | NA |
Total área (hectare): | NA |
Confrotante Norte | Luis de Melo de Vasconcelos |
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Confrotante Sul | Riacho Curimatau |
Confrotante Leste | Religiosos de Sao Bento |
Confrotante Oeste | Olho dAgua de Fernando |
Limites |
Segundo informacoes da ultima concessao realizada no ano de 1787 ao requerente, Jose Goncalves Ramos, a sesmaria localizava-se no Curimatau, no sitio do Riachao. Ao norte, confrontava com terras de Luis de Melo de Vasconcelos (PB 0517). Ao sul, com o riacho Curimatau. Ao leste, com terras dos religiosos de Sao Bento (nao consta tais terras na Plataforma SILB). Ao oeste, com o olho dAgua de Fernando (nao consta na Plataforma SILB, para a capitania da Paraiba, nenhum suplicante chamado Fernando). A carta de sesmaria concedida anteriormente, no ano de 1774, constava que o suplicante possuia o sitio do Curimatau. A oeste, a sesmaria confrontava com providos do rio Curimatau. Ao oeste, com providos da serra Gurinhem. Ao norte, com os providos de Campo Grande; e, ao sul, com o olho dagua do Fernando. |
Observações: | * O suplicante, Jose Goncalves Ramos, alegou que para a conservacao de sua posse do sitio do Curimatau, pretendia obter carta de sesmaria, pois as confrontacoes foram erradas, quando a primeira data havia sido concedida (nao ha registro da data dessa primeira concessao feita pelo suplicante na Plataforma SILB). O requerente solicitou uma nova concessao com as confrontacoes reformadas, recebendo a concessao no dia 12 de janeiro de 1774. Posteriormente, o suplicante, Jose Goncalves Ramos, alegou que ja havia pedido esta terra em sesmarias duas vezes (temos o registro da segunda carta, que foi a citada anteriormente). Contudo, mesmo tendo recebido, segundo o suplicante, as confrontacoes estavam erradas. O requerente alegou ainda que plantava lavouras e criava gados ha quatorze. Esta suposta terceira concessao ocorreu no dia 05 de agosto de 1787. * Na concessao realizada no dia 05 de agosto de 1787 consta a dimensao da sesmaria, que era de tres leguas de comprimento por uma legua de largura. FONTE: TAVARES, Joao de Lyra. Apontamentos para a Historia Territorial da Parahyba. 2. ed. Mossoro: Escola Superior de Agricultura de Mossoro, 1989. p. 423-424. |
Determinou-se não compreender vieiros ou minas, conforme a lei e o foral das sesmarias |
Deferimento: | Sim |
Forma de deferimento: | Carta de Doação |
Fonte: | TAVARES, Joao de Lyra. Apontamentos para a Historia Territorial da Parahyba. 2. ed. Mossoro: Escola Superior de Agricultura de Mossoro, 1989. p. 352-353. |
Data de concessão: | 12/01/1774 |
Autoridade: | Capitão Mor |
Nome da autoridade: | Jeronimo Jose de Melo e Castro |
Despacho farovável: | NA |
Nome do escrivão do despacho: | |
Observação registro provedoria: |
Nenhuma imagem cadastrada.
Nome original: | Jose Goncalves Ramos |
Estado civil: | NA |
Conjuge: | NA |
Genero: | Masculino |
Filiacao: | NA |
Indio: | Não |
Sesmeiro pai: | Não |
Morador capitania: | Não |
Capitania onde pede |
NA - NA
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Capitania onde mora |
NA - NA
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Clero secular: | Não |
Ordem religiosa: | Não |
Ocupação: |
Nenhuma ocupação cadastrada |
Observações: |
* O suplicante recebeu apenas esta concessao, no Curimatau, em 1774 (PB 0880), renovando-a em 1787. * No primeiro requerimento, em 1774, o sesmeiro constava como morador na serra do Pilar, na capitania da Paraiba. Ja em 1787, o sesmeiro constava como morador no local chamado Angico Torto (nao se sabe a qual capitania tal local pertencia). |