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Informações sobre a sesmaria


Requerimento

Tipo de requerimento: Concessão
Data do requerimento:

Justificativas

Alegou que já ocupava a terra requerida
Era morador(a) da Capitania
Tinha gado
Observações:

* Nas cartas de concessao da Capitania da Paraiba nao consta a data do requerimento. * O suplicante, Jose Goncalves Ramos, alegou que para a conservacao de sua posse do sitio do Curimatau, pretendia obter carta de sesmaria, pois as confrontacoes foram erradas, quando a primeira data havia sido concedida (nao ha registro da data dessa primeira concessao feita pelo suplicante na Plataforma SILB). O requerente solicitou uma nova concessao com as confrontacoes reformadas, recebendo a concessao no dia 12 de janeiro de 1774. Posteriormente, o suplicante, Jose Goncalves Ramos, alegou que ja havia pedido esta terra em sesmarias duas vezes (temos o registro da segunda carta, que foi a citada anteriormente). Contudo, mesmo tendo recebido, segundo o suplicante, as confrontacoes estavam erradas. O requerente alegou ainda que plantava lavouras e criava gados ha quatorze. Esta suposta terceira concessao ocorreu no dia 05 de agosto de 1787.

Sesmarias

Localidade: Curimatau
Ribeira: do Curimatau
Area (hectáre): NA NA hectares
Total sesmeiros solicitam esta terra: 1
Solicitam mesma medida: NA
Total área (hectare): NA
Confrotante Norte Luis de Melo de Vasconcelos
Confrotante Sul Riacho Curimatau
Confrotante Leste Religiosos de Sao Bento
Confrotante Oeste Olho dAgua de Fernando
Limites

Segundo informacoes da ultima concessao realizada no ano de 1787 ao requerente, Jose Goncalves Ramos, a sesmaria localizava-se no Curimatau, no sitio do Riachao. Ao norte, confrontava com terras de Luis de Melo de Vasconcelos (PB 0517). Ao sul, com o riacho Curimatau. Ao leste, com terras dos religiosos de Sao Bento (nao consta tais terras na Plataforma SILB). Ao oeste, com o olho dAgua de Fernando (nao consta na Plataforma SILB, para a capitania da Paraiba, nenhum suplicante chamado Fernando). A carta de sesmaria concedida anteriormente, no ano de 1774, constava que o suplicante possuia o sitio do Curimatau. A oeste, a sesmaria confrontava com providos do rio Curimatau. Ao oeste, com providos da serra Gurinhem. Ao norte, com os providos de Campo Grande; e, ao sul, com o olho dagua do Fernando.

Observações:

* O suplicante, Jose Goncalves Ramos, alegou que para a conservacao de sua posse do sitio do Curimatau, pretendia obter carta de sesmaria, pois as confrontacoes foram erradas, quando a primeira data havia sido concedida (nao ha registro da data dessa primeira concessao feita pelo suplicante na Plataforma SILB). O requerente solicitou uma nova concessao com as confrontacoes reformadas, recebendo a concessao no dia 12 de janeiro de 1774. Posteriormente, o suplicante, Jose Goncalves Ramos, alegou que ja havia pedido esta terra em sesmarias duas vezes (temos o registro da segunda carta, que foi a citada anteriormente). Contudo, mesmo tendo recebido, segundo o suplicante, as confrontacoes estavam erradas. O requerente alegou ainda que plantava lavouras e criava gados ha quatorze. Esta suposta terceira concessao ocorreu no dia 05 de agosto de 1787. * Na concessao realizada no dia 05 de agosto de 1787 consta a dimensao da sesmaria, que era de tres leguas de comprimento por uma legua de largura. FONTE: TAVARES, Joao de Lyra. Apontamentos para a Historia Territorial da Parahyba. 2. ed. Mossoro: Escola Superior de Agricultura de Mossoro, 1989. p. 423-424.

Exigência

Determinou-se não compreender vieiros ou minas, conforme a lei e o foral das sesmarias

Deferimento

Deferimento: Sim
Forma de deferimento: Carta de Doação
Fonte: TAVARES, Joao de Lyra. Apontamentos para a Historia Territorial da Parahyba. 2. ed. Mossoro: Escola Superior de Agricultura de Mossoro, 1989. p. 352-353.
Data de concessão: 12/01/1774
Autoridade: Capitão Mor
Nome da autoridade: Jeronimo Jose de Melo e Castro
Despacho farovável: NA
Nome do escrivão do despacho:
Observação registro provedoria:

Imagens

  • Nenhuma imagem cadastrada.

Sesmeiros (1)

Nome: Jose Goncalves Ramos

Nome original: Jose Goncalves Ramos
Estado civil: NA
Conjuge: NA
Genero: Masculino
Filiacao: NA
Indio: Não
Sesmeiro pai: Não
Morador capitania: Não
Capitania onde pede
NA - NA
Capitania onde mora
NA - NA
Clero secular: Não
Ordem religiosa: Não
Ocupação:

Nenhuma ocupação cadastrada

Observações:

* O suplicante recebeu apenas esta concessao, no Curimatau, em 1774 (PB 0880), renovando-a em 1787. * No primeiro requerimento, em 1774, o sesmeiro constava como morador na serra do Pilar, na capitania da Paraiba. Ja em 1787, o sesmeiro constava como morador no local chamado Angico Torto (nao se sabe a qual capitania tal local pertencia).

Ufrn Ufpa Usp Ufba
Cnpq Ppg Propesq Proex