Tipo de requerimento: | Concessão |
Data do requerimento: |
As terras eram devolutas | |
Era descobridor(a) das terras | |
Era morador(a) da Capitania | |
Observações: | * Nas cartas de concessao da Capitania da ParaÃba não consta a data do requerimento. |
Localidade: | Rio Paraiba |
Ribeira: | do Paraiba |
Area (hectáre): | NA NA hectares |
Total sesmeiros solicitam esta terra: | 1 |
Solicitam mesma medida: | NA |
Total área (hectare): | NA |
Confrotante Norte | Manuel Dias Viana |
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Confrotante Sul | Sitio da Palma |
Confrotante Leste | Sitio da Barra, pertencente a Manuel Dias Viana |
Confrotante Leste | Manuel Dias Viana |
Confrotante Oeste | Estevao Cavalcante |
Limites |
A sesmaria localizava-se no rio Paraiba. Ao norte, confrontava com terras de Manuel Dias Viana (nao consta na Plataforma SILB). Ao sul, com o sitio Palma. Ao leste, com o sitio da Barra, tambem de Manuel Dias Viana (nao consta na Plataforma SILB). Ao oeste, com terras de Estevao Cavalcante (nao consta na Plataforma SILB). |
Observações: | NA |
Determinou-se não compreender vieiros ou minas, conforme a lei e o foral das sesmarias |
Deferimento: | Sim |
Forma de deferimento: | Carta de Doação |
Fonte: | TAVARES, Joao de Lyra. Apontamentos para a Historia Territorial da Parahyba. 2. ed. Mossoro: Escola Superior de Agricultura de Mossoro, 1989. p. 415. |
Data de concessão: | 17/06/1786 |
Autoridade: | Capitão Mor |
Nome da autoridade: | Jeronimo Jose de Melo e Castro |
Despacho farovável: | NA |
Nome do escrivão do despacho: | |
Observação registro provedoria: |
Nenhuma imagem cadastrada.
Nome original: | Manoel Lopes Romeira |
Estado civil: | NA |
Conjuge: | NA |
Genero: | Masculino |
Filiacao: | NA |
Indio: | Não |
Sesmeiro pai: | Não |
Morador capitania: | Não |
Capitania onde pede | |
Capitania onde mora | |
Clero secular: | Não |
Ordem religiosa: | Não |
Ocupação: |
Nenhuma ocupação cadastrada |
Observações: |
* O suplicante recebeu uma unica concessao, no rio Paraiba, em 1786 (PB 0855). |