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Informações sobre a sesmaria


Requerimento

Tipo de requerimento: Concessão
Data do requerimento:

Justificativas

As terras eram devolutas
Era descobridor(a) das terras
Era morador(a) da Capitania
Observações:

* Nas cartas de concessao da capitania da Paraiba nao consta a data do requerimento.

Sesmarias

Localidade: Regiao de Piranhas
Ribeira: NA
Area (hectáre): NA NA hectares
Total sesmeiros solicitam esta terra: 1
Solicitam mesma medida: NA
Total área (hectare): NA
Confrotante Norte Fazenda de Sao Francisco
Confrotante Sul Fazendas Batalha, Juazeiro, Baijao e Cotias
Limites

A sesmaria localizava-se na regiao do Piranhas, correspondendo a sobras entre as fazendas Batalha, Juazeiro, Baijao e Cotias. A sesmaria possuia duas leguas ou uma legua e meia de comprimento, do caminho velho que ia de Juazeiro para Santo Antonio, pelo riacho do Mucambo ate o alto do Imburana; e duas leguas ou duas leguas e meia de largura da parte de cima, das testadas da fazenda Cotias, subindo pela passagem dos Brandoes, caminho de Santo Antonio, e o alto das Imburanas, atravessando o riacho do Logradouro. A sesmaria confrontava com o olho dagua da ponte do serrote pela parte de cima, confrontando com terras da fazenda de Sao Francisco. Pela parte de baixo, com outras duas leguas ou duas leguas e meia, das testadas das Cotias e Baijao, a confrontar com o Juazeiro e Batalha.

Observações:

* Na carta, consta a informacao que a sesmaria possuia duas leguas ou uma legua e meia de comprimento, e duas leguas ou duas leguas e meia de largura para cima e duas leguas ou duas leguas e meia de largura para baixo. Optou-se por considerar que a dimensao da sesmaria correspondia a duas leguas de comprimento por cinco leguas de largura, usando o criterio das maiores dimensoes.

Exigência

Determinou-se não compreender vieiros ou minas, conforme a lei e o foral das sesmarias

Deferimento

Deferimento: Sim
Forma de deferimento: Carta de Doação
Fonte: TAVARES, Joao de Lyra. Apontamentos para a Historia Territorial da Parahyba. 2. ed. Mossoro: Escola Superior de Agricultura de Mossoro, 1989. p. 382.
Data de concessão: 19/02/1779
Autoridade: Capitão Mor
Nome da autoridade: Jeronimo Jose de Melo e Castro
Despacho farovável: NA
Nome do escrivão do despacho:
Observação registro provedoria:

Imagens

  • Nenhuma imagem cadastrada.

Sesmeiros (1)

Nome: Frutuoso Jose Dantas de Carvalho

Nome original: Fructuoso Jose Dantas de Carvalho
Estado civil: NA
Conjuge: NA
Genero: Masculino
Filiacao: NA
Indio: Não
Sesmeiro pai: Não
Morador capitania: Não
Capitania onde pede
NA - NA
Capitania onde mora
NA - NA
Clero secular: Não
Ordem religiosa: Não
Ocupação:

Nenhuma ocupação cadastrada

Observações:

* O sesmeiro recebeu apenas esta concessao, na regiao do Piranhas, em 1779 (PB 0766).

Ufrn Ufpa Usp Ufba
Cnpq Ppg Propesq Proex