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Informações sobre a sesmaria


Requerimento

Tipo de requerimento: Concessão
Data do requerimento:

Justificativas

Alegou que já ocupava a terra requerida
Não possuía as terras com justo título
Observações:

* Nas cartas de concessao da capitania da Paraiba nao consta a data do requerimento. * O requerente, Luis Barbosa da Silva, informou que havia comprado de Joao de Morais Valcacer (nao consta na Plataforma SILB) tres leguas de terra de comprimento e tres leguas de largura. Tal sesmaria havia sido concedida a Joao de Morais Valcacer juntamente com outros hereos em fevereiro de 1672 (nao ha registro na Plataforma SILB), no sertao do Bruxaxa, sendo o sitio da sua situacao chamado Jardim. Devido ao fato de terem sido expedidas novas ordens, nas quais nao se pode conceder largura maior do que meia legua de largura para cada lado, totalizando uma legua de largura, o requerente pretendia que lhe fosse concedida nova data de sesmaria, correspondendo as sobras com uma legua de largura e tres leguas de comprimento.

Sesmarias

Localidade: Sertao do Bruxaxa
Ribeira: NA
Area (hectáre): NA NA hectares
Total sesmeiros solicitam esta terra: 1
Solicitam mesma medida: NA
Total área (hectare): NA
Confrotante Norte Barnabue - herdeiros de Joao da Rocha
Confrotante Oeste Maria Barbosa
Limites

A sesmaria localizava-se no sertao do Bruxaxa. A sesmaria iniciava-se na passagem do Riachao, onde possuia terras Maria Barbosa (nao consta na Plataforma SILB), em terras que vinham das Areias para Alagoa Nova, pelo Riachao acima; confrontando com terras que possuiam os herdeiros de Joao da Rocha (ha um sesmeiro registrado na Plataforma SILB, com o nome de Joao da Rocha Mota, que possuia duas sesmarias no Cariri: PB 0138 e PB 0141; mas, nao foi possivel confirmar se alguma delas corresponde a referida na carta; ha ainda um Joao da Rocha, de Pernambuco, mas acredita-se que nao corresponda a mesma pessoa, devido ao fato da distancia temporal), denominado o Barnabue.

Observações:

* A sesmaria havia sido comprada de Joao de Morais Valcacer (nao consta na Plataforma SILB) com tres leguas de terra de comprimento e tres leguas de largura. Tal sesmaria havia sido concedida a Joao de Morais Valcacer juntamente com outros hereos em fevereiro de 1672 (nao ha registro na Plataforma SILB), no sertao do Bruxaxa. * Na carta, nao consta a direcao em que as terras dos herdeiros de Joao da Rocha confrontavam com as terras solicitadas. Desta forma, foi atribuido o ponto cardeal norte. * Na carta, nao consta a direcao em que as terras de Maria Barbosa confrontavam com as terras solicitadas. Desta forma, foi atribuido o ponto cardeal oeste.

Exigência

Determinou-se não compreender vieiros ou minas, conforme a lei e o foral das sesmarias

Deferimento

Deferimento: Sim
Forma de deferimento: Carta de Doação
Fonte: TAVARES, Joao de Lyra. Apontamentos para a Historia Territorial da Parahyba. 2. ed. Mossoro: Escola Superior de Agricultura de Mossoro, 1989. p. 380.
Data de concessão: 28/11/1778
Autoridade: Capitão Mor
Nome da autoridade: Jeronimo Jose de Melo e Castro
Despacho farovável: NA
Nome do escrivão do despacho:
Observação registro provedoria:

Imagens

  • Nenhuma imagem cadastrada.

Sesmeiros (1)

Nome: Luis Barbosa da Silva

Nome original: Luiz Barbosa da Silva
Estado civil: NA
Conjuge: NA
Genero: Masculino
Filiacao: NA
Indio: Não
Sesmeiro pai: Não
Morador capitania: Sim
Capitania onde pede
Capitania onde mora
NA - NA
Clero secular: Não
Ordem religiosa: Não
Ocupação:

Nenhuma ocupação cadastrada

Observações:

* O sesmeiro recebeu apenas esta concessao, no sertao do Bruxaxa, em 1778 (PB 0762).

Ufrn Ufpa Usp Ufba
Cnpq Ppg Propesq Proex