Logo

Informações sobre a sesmaria


Requerimento

Tipo de requerimento: Concessão
Data do requerimento:

Justificativas

Alegou que já ocupava a terra requerida
Não possuía as terras com justo título
Observações:

* Nas cartas de concessao da Capitania da Paraiba nao consta a data do requerimento. * O requerente, Joao Velho de Melo, informou que possuia tres leguas de comprimento e uma legua de largura, no riacho da Pedra Lavrada, sitio chamado Cravata. Segundo o requerente, ele havia comprado as terras de Simao da Costa (nao consta na Plataforma SILB), que por sua vez, havia recebido de heranca do seu filho Jose da Costa (ha mais de um sesmeiro com este nome registrado na Plataforma SILB, contudo, nao foi possivel identificar qual deles corresponde ao referido na carta). Este ultimo, havia comprado as terras de Maria de Resende (nao consta na Plataforma SILB), que, por sua vez, possuia por heranca do seu marido Nicolau de Mendonca (nao consta na Plataforma SILB). O requerente alegou que para sua seguranca, pretendia obter o titulo de sesmaria das terras expressas na carta.

Sesmarias

Localidade: Sertao do Cariri de Fora
Ribeira: NA
Area (hectáre): NA NA hectares
Total sesmeiros solicitam esta terra: 1
Solicitam mesma medida: NA
Total área (hectare): NA
Confrotante Norte Terras da Cachoeira
Confrotante Leste Manuel Timoteo da Vera Cruz
Confrotante Oeste Terras de Sao Miguel
Limites

A sesmaria localizava-se no riacho da Pedra Lavrada, sitio Cravata, sertao do Cariri de Fora. A sesmaria iniciava-se acima do poco (nao especificado). A leste, a sesmaria confrontava com terras de Manuel Timoteo da Vera Cruz (PB 0487). A oeste, a sesmaria confrontava com terras de Sao Miguel. Ao sul, a sesmaria confrontava com terras de Manuel Francisco (existe um sesmeiro com este nome registrado na Plataforma SILB, mas, nao foi possivel confirmar se ele corresponde ao referido na carta). Ao norte, a sesmaria confrontava com terras da Cachoeira.

Observações:

* O requerente, Joao Velho de Melo, havia comprado as terras da sesmaria requerida de Simao da Costa (nao consta na Plataforma SILB), que por sua vez, havia recebido de heranca do seu filho Jose da Costa (ha mais de um sesmeiro com este nome registrado na Plataforma SILB, contudo, nao foi possivel identificar qual deles corresponde ao referido na carta). Este ultimo, havia comprado as terras de Maria de Resende (nao consta na Plataforma SILB), que, por sua vez, possuia por heranca do seu marido Nicolau de Mendonca (nao consta na Plataforma SILB). Portanto, a informacao mais antiga que se sabe da sesmaria, corresponde a uma sesmaria herdada.

Exigência

Determinou-se não compreender vieiros ou minas, conforme a lei e o foral das sesmarias

Deferimento

Deferimento: Sim
Forma de deferimento: Carta de Doação
Fonte: TAVARES, Joao de Lyra. Apontamentos para a Historia Territorial da Parahyba. 2. ed. Mossoro: Escola Superior de Agricultura de Mossoro, 1989. p. 361.
Data de concessão: 22/01/1776
Autoridade: Capitão Mor
Nome da autoridade: Jeronimo Jose de Melo e Castro
Despacho farovável: NA
Nome do escrivão do despacho:
Observação registro provedoria:

Imagens

  • Nenhuma imagem cadastrada.

Sesmeiros (1)

Nome: Joao Velho de Melo

Nome original: Joao Velho de Mello
Estado civil: NA
Conjuge: NA
Genero: Masculino
Filiacao: NA
Indio: Não
Sesmeiro pai: Não
Morador capitania: Sim
Capitania onde pede
Capitania onde mora
Clero secular: Não
Ordem religiosa: Não
Ocupação:

Nenhuma ocupação cadastrada

Observações:

* O sesmeiro recebeu apenas esta concessao, no sertao do Cariri de fora, em 1776 (PB 0713).

Ufrn Ufpa Usp Ufba
Cnpq Ppg Propesq Proex