Tipo de requerimento: | Concessão |
Data do requerimento: |
Alegou que já ocupava a terra requerida | |
As terras eram devolutas | |
Era morador(a) da Capitania | |
Não possuía as terras com justo título | |
Observações: | * Nas cartas de concessao da Capitania da Paraiba nao consta a data do requerimento. * O suplicante, Jorge de Viveiros da Silva, alegou que possuia as sobras de terras requeridas desde seus antepassados. |
Localidade: | Algodao |
Ribeira: | do sertao do Cariri de fora |
Area (hectáre): | NA NA hectares |
Total sesmeiros solicitam esta terra: | 1 |
Solicitam mesma medida: | NA |
Total área (hectare): | NA |
Confrotante Norte | Manuel Tavares de Lira |
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Confrotante Norte | Sitio das Pombas |
Confrotante Sul | Serra Branca |
Confrotante Leste | Siraime |
Confrotante Oeste | Sao Jose |
Limites |
A sesmaria correspondia a sobras de terras chamada Algodao, na ribeira do sertao do Cariri de fora. As tais terras haviam sido de Antonio Correa (existe um sesmeiro com este nome registrado na Plataforma SILB, mas, acredita-se que ele nao era o mesmo referido na carta). Ao sul, a sesmaria confrontava com a serra Branca. Ao norte, a sesmaria confrontava com o sitio das Pombas, que havia sido do capitao Manuel de Lira (provavelmente PB 0543, pertencente a Manuel Tavares de Lira; o sesmeiro recebeu outra concessao: PB 0496). A leste, a sesmaria confrontava com terras chamadas Siraime. A oeste, a sesmaria confrontava com terras chamadas Sao Jose. |
Observações: | * Acredita-se que a sesmaria fosse herdada, devido ao fato de o suplicante, Jorge de Viveiros da Silva, alegar que possuia as sobras de terras requeridas desde seus antepassados. * Nao foi informada a dimensao a sesmaria requerida. |
Determinou-se não compreender vieiros ou minas, conforme a lei e o foral das sesmarias |
Deferimento: | Sim |
Forma de deferimento: | Carta de Doação |
Fonte: | TAVARES, Joao de Lyra. Apontamentos para a Historia Territorial da Parahyba. 2. ed. Mossoro: Escola Superior de Agricultura de Mossoro, 1989. p. 350. |
Data de concessão: | 10/01/1781 |
Autoridade: | Capitão Mor |
Nome da autoridade: | Jeronimo Jose de Melo e Castro |
Despacho farovável: | NA |
Nome do escrivão do despacho: | |
Observação registro provedoria: |
Nenhuma imagem cadastrada.
Nome original: | Jorge de Viveiros da Silva |
Estado civil: | NA |
Conjuge: | NA |
Genero: | Masculino |
Filiacao: | NA |
Indio: | Não |
Sesmeiro pai: | Não |
Morador capitania: | Não |
Capitania onde pede | |
Capitania onde mora | |
Clero secular: | Não |
Ordem religiosa: | Não |
Ocupação: |
Nenhuma ocupação cadastrada |
Observações: |
* O sesmeiro recebeu apenas esta concessao, no sertao do Cariri de fora, em 1781 (PB 0686). |