Tipo de requerimento: | Concessão |
Data do requerimento: |
As terras eram devolutas | |
Era descobridor(a) das terras | |
Não possuía as terras com justo título | |
Pretendia criar gado | |
Tinha gado | |
Observações: | * Nas cartas de concessao da Capitania da Paraiba nao consta a data do requerimento. * O requerente, Domingos da Cruz de Oliveira, alegou que para poder criar seus gados, descobriu um sitio devoluto, o qual nao podia possuir na forma da lei sem o titulo de sesmaria. |
Localidade: | Sitio do riacho das Cabacas |
Ribeira: | das Espinharas |
Area (hectáre): | NA NA hectares |
Total sesmeiros solicitam esta terra: | 1 |
Solicitam mesma medida: | NA |
Total área (hectare): | NA |
Confrotante Norte | Francisco Pereira |
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Confrotante Norte | Joao Marques de Sousa |
Confrotante Norte | Inacio Ribeiro |
Confrotante Sul | Paulo Mendes de Figueiredo |
Confrotante Leste | Varzea Pinote |
Limites |
A sesmaria localizava-se na ribeira das Espinharas, em um sitio chamado riacho das Cabacas. A sesmaria iniciava-se na varzea chamada Pinote, pelo riacho das Cabacas acima, ate o oeste, com tres leguas. Ao norte, a sesmaria confrontava com terras de Francisco Pereira (existe mais de um sesmeiro registrado com este nome na Plataforma SILB; entretanto, nao foi possivel confirmar qual deles corresponde ao referida na carta) e dos Orfaos, do capitao Joao Marques de Sousa (ha dois sesmeiros registrados com este nome na Plataforma SILB; entretanto, nao foi possivel confirmar qual deles corresponde ao referido na carta) e com terras do capitao Inacio Ribeiro (ha um sesmeiro registrado na Plataforma SILB com o nome de Inacio Ribeiro Leitao, PB 0446; entretanto, nao foi possivel confirmar se ele correspondia ao referido na carta). Ao sul, a sesmaria confrontava com terras do capitao Paulo Mendes de Figueiredo (o sesmeiro recebeu duas concessoes, ambas localizadas na regiao de Espinharas: PB 0613 e PB 0661; entretanto, nao foi possivel identificar qual delas correspondia a referida na carta). |
Observações: | * Na carta, consta a informacao que a sesmaria possuia tres leguas de terras. Inferiu-se que essa informacao correspondia a dimensao de tres leguas de comprimento por uma legua de largura, que era a dimensao doada mais comum da epoca. * Nao foi informada a confrontacao referente ao ponto cardeal oeste da sesmaria requerida. |
Determinou-se não compreender vieiros ou minas, conforme a lei e o foral das sesmarias |
Deferimento: | Sim |
Forma de deferimento: | Carta de Doação |
Fonte: | TAVARES, Joao de Lyra. Apontamentos para a Historia Territorial da Parahyba. 2. ed. Mossoro: Escola Superior de Agricultura de Mossoro, 1989. p. 346. |
Data de concessão: | 13/09/1769 |
Autoridade: | Capitão Mor |
Nome da autoridade: | Jeronimo Jose de Melo e Castro |
Despacho farovável: | NA |
Nome do escrivão do despacho: | |
Observação registro provedoria: |
Nenhuma imagem cadastrada.
Nome original: | Domingos da Cruz de Oliveira |
Estado civil: | NA |
Conjuge: | NA |
Genero: | Masculino |
Filiacao: | NA |
Indio: | Não |
Sesmeiro pai: | Não |
Morador capitania: | Sim |
Capitania onde pede | |
Capitania onde mora |
NA - NA
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Clero secular: | Não |
Ordem religiosa: | Não |
Ocupação: |
Nenhuma ocupação cadastrada |
Observações: |
* O sesmeiro recebeu apenas esta concessao, na ribeira das Espinharas, em 1769 (PB 0675). |