Tipo de requerimento: | Concessão |
Data do requerimento: |
Alegou que já ocupava a terra requerida | |
Não possuía as terras com justo título | |
Pretendia criar gado | |
Observações: | * Nas cartas de concessao da Capitania da Paraiba nao consta a data do requerimento. * O requerente, Bernardo de Castro Freire, informou que ha mais de trinta anos, ele e seus antecessores possuem um sitio chamado Carnauba, no rio Salgado. O requerente alegou que precisava povoar com gados o sitio Carnauba, o qual requeria por sesmaria. |
Localidade: | Rio Salgado |
Ribeira: | NA |
Area (hectáre): | NA NA hectares |
Total sesmeiros solicitam esta terra: | 1 |
Solicitam mesma medida: | NA |
Total área (hectare): | NA |
Confrotante Norte | Providos do Rio Grande do Norte |
---|---|
Confrotante Sul | Providos do Curimatau |
Confrotante Oeste | Joao Freire Carneiro |
Confrotante Oeste | Terras da Tacima |
Limites |
A sesmaria correspondia ao sitio Carnauba, localizado no rio Salgado. A leste da sesmaria, haviam terras devolutas. A oeste, a sesmaria confrontava com a data de Joao Francisco Carneiro (corresponde, na verdade, a Joao Freire Carneiro: PB 0533; o sesmeiro recebeu mais duas concessoes: RN 0100 e RN 0411). Ao norte, a sesmaria confrontava com os providos da extremidade do Rio Grande. Ao sul, a sesmaria confrontava com os providos do Curimatau. A sesmaria iniciava-se no riacho Salgado, proximo a uma serra, com uma legua e meia de terra, ate o rio do Curimatau-mirim, compreendendo sobras da data de Tacima (PB 0533; Joao Freire Carneiro). |
Observações: | * Na carta, consta a informacao que a sesmaria possuia tres leguas de terras, na forma das ordens regias. Inferiu-se que essa informacao correspondia a dimensao de tres leguas de comprimento por uma legua de largura, que era a dimensao doada mais comum da epoca. * Entendeu-se que a sesmaria correspondia a terras herdadas pelo requerente, devido ao fato de ele ter alegado que possuia as terras desdes os seus antecessores. |
Determinou-se não compreender vieiros ou minas, conforme a lei e o foral das sesmarias |
Deferimento: | Sim |
Forma de deferimento: | Carta de Doação |
Fonte: | TAVARES, Joao de Lyra. Apontamentos para a Historia Territorial da Parahyba. 2. ed. Mossoro: Escola Superior de Agricultura de Mossoro, 1989. p. 344. |
Data de concessão: | 13/06/1769 |
Autoridade: | Capitão Mor |
Nome da autoridade: | Jeronimo Jose de Melo e Castro |
Despacho farovável: | NA |
Nome do escrivão do despacho: | |
Observação registro provedoria: |
Nenhuma imagem cadastrada.
Nome original: | Bernardo de Crasto Freire |
Estado civil: | NA |
Conjuge: | NA |
Genero: | Masculino |
Filiacao: | NA |
Indio: | Não |
Sesmeiro pai: | Não |
Morador capitania: | Sim |
Capitania onde pede | |
Capitania onde mora | |
Clero secular: | Não |
Ordem religiosa: | Não |
Ocupação: |
Nenhuma ocupação cadastrada |
Observações: |
* O sesmeiro recebeu duas concessoes. Uma em terras chamadas Paulista de Alagoinha, em 1760 (PB 0534), e uma no rio Salgado, em 1769 (PB 0670). * Na carta PB 0534, o sesmeiro foi apresentado como tenente. * Nas cartas PB 0534 e PB 0670, o sesmeiro constava como morador na capitania do Rio Grande do Norte. Na carta PB 0534, a localidade foi especificada, Tamatanduba. * Nas cartas PB 0534 e PB 0670, o sesmeiro solicitou sesmarias na capitania da Paraiba. |