Tipo de requerimento: | Concessão |
Data do requerimento: |
Alegou que já ocupava a terra requerida | |
Não possuía as terras com justo título | |
Tinha gado | |
Observações: | * Nas cartas de concessao da Capitania da Paraiba nao consta a data do requerimento. * O requerente, Joao de Andrade Medina, informou que estava de "posse e dominio" de um sitio para criacao de gados chamado Malhada do Boi, o qual havia obtido por arrematacao feita apos a morte do capitao Jose Batista Soares (PB 0622), que, por sua vez, havia obtido a sesmaria por arrematacao tambem, apos a morte do capitao Joao de Miranda (nao consta na Plataforma SILB). Segundo o requerente, Joao de Miranda havia comprado as tais terras por compra do senhor da Torre (referencia a Casa da Torre, da familia dos Avilas, oriundos da Bahia). O requerente alegou ainda que estava de posse de tais terras, e seus antepassados sempre tiveram tambem, e para justo titulo, pretendia obter por sesmaria o tal sitio. |
Localidade: | Riacho do Genipapo |
Ribeira: | do Pianco |
Area (hectáre): | NA NA hectares |
Total sesmeiros solicitam esta terra: | 1 |
Solicitam mesma medida: | NA |
Total área (hectare): | NA |
Confrotante Norte | Sitio da Tapera |
---|---|
Confrotante Sul | Varzea do Passarinho |
Confrotante Leste | Fazenda do Oico |
Confrotante Oeste | Sitio Santa Cruz |
Limites |
A sesmaria correspondia ao sitio Malhada do Boi, localizado na ribeira do Pianco. Acima do riacho do Genipapo, a sesmaria confrontava com o sitio da Tapera, no riacho da Areia. Abaixo do riacho do Genipapo, a sesmaria confrontava com a varzea do Passarinho, no qual haviam dois marcos de pedra. A leste, no riacho Cortume, a sesmaria confrontava com a fazenda do Oico. A oeste, a sesmaria confrontava com o sitio Santa Cruz, no local Lagoa Seca. |
Observações: | * Na carta PB 0658, em 1768, o requerente, Joao de Andrade Medina, informou que a sesmaria havia sido arrematada apos a morte do capitao Jose Batista Soares (PB 0622), que, por sua vez, havia obtido a sesmaria por arrematacao tambem, apos a morte do capitao Joao de Miranda (nao consta na Plataforma SILB). Ja Joao de Miranda havia comprado as tais terras por compra do senhor da Torre (referencia a Casa da Torre, da familia dos Avilas, oriundos da Bahia). Na carta PB 0622, em 1765, Jose Batista Soares, informou que havia comprado as tais terras da Casa da Torre (pertencente a familia dos Avilas, oriundos da Bahia), das quais possuia uma escritura. Ja na carta PB 0656, dois meses antes da carta PB 0658, em 1768, o requerente, Pedro Leite Ferreira, informou que estava de mansa e pacifica posse do sitio Malhada do Boi, o qual possuia por virtude de uma escritura. * Nao foi informada a dimensao da sesmaria requerida. * Dois dias antes da concessao desta sesmaria, no dia 27 de setembro de 1768, encontra-se um registro de uma carta, na qual foi concedida esta mesma sesmaria ao requerente Joao de Andrade Medina, pelo mesmo governante Jeronimo Jose de Melo e Castro. Entretanto, o texto da carta era bem menor em relacao a concedida dois dias depois. Nela, o requerente alegou tambem que possuia o sitio Malhada do Boi, por arrematacao, que havia feito. Na concessao do dia 29 de setembro de 1768, por exemplo, observa-se um maior detalhamento em relacao ao historico da sesmaria. Fonte: TAVARES, Joao de Lyra. Apontamentos para a Historia Territorial da Parahyba. 2. ed. Mossoro: Escola Superior de Agricultura de Mossoro, 1989. p. 339. |
Determinou-se não compreender vieiros ou minas, conforme a lei e o foral das sesmarias |
Deferimento: | Sim |
Forma de deferimento: | Carta de Doação |
Fonte: | TAVARES, Joao de Lyra. Apontamentos para a Historia Territorial da Parahyba. 2. ed. Mossoro: Escola Superior de Agricultura de Mossoro, 1989. p. 339. |
Data de concessão: | 29/09/1768 |
Autoridade: | Capitão Mor |
Nome da autoridade: | Jeronimo Jose de Melo e Castro |
Despacho farovável: | NA |
Nome do escrivão do despacho: | |
Observação registro provedoria: |
Nenhuma imagem cadastrada.
Nome original: | Joao de Andrade Medina |
Estado civil: | NA |
Conjuge: | NA |
Genero: | Masculino |
Filiacao: | NA |
Indio: | Não |
Sesmeiro pai: | Não |
Morador capitania: | Sim |
Capitania onde pede | |
Capitania onde mora |
NA - NA
|
Clero secular: | Não |
Ordem religiosa: | Não |
Ocupação: |
Nenhuma ocupação cadastrada |
Observações: |
* O sesmeiro recebeu apenas esta concessao, na ribeira do Pianco, em 1768 (PB 0658). * Na carta PB 0658, o sesmeiro foi apresentado como tenente. |