Tipo de requerimento: | Concessão |
Data do requerimento: |
Alegou possuir curral | |
Alegou que já ocupava a terra requerida | |
Esperava evitar contendas | |
Não possuía as terras com justo título | |
Observações: | * Nas cartas de concessao da Capitania da Paraiba nao consta a data do requerimento. * O requerente, Paulo Mendes de Figueiredo, informou que possuia ha mais de dois anos umas terras nos sertoes das Espinharas, "com currais, casa e mais beneficios de cacimbas e rocados". O requerente alegou que para evitar inquietacao no futuro, para melhor titulo e conservacao de sua posse e dominio, requeria a concessao do titulo de tais terras. |
Localidade: | Sertao das Espinharas |
Ribeira: | NA |
Area (hectáre): | NA NA hectares |
Total sesmeiros solicitam esta terra: | 1 |
Solicitam mesma medida: | NA |
Total área (hectare): | NA |
Confrotante Sul | Francisco de Oliveira Ledo (PB 1) |
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Confrotante Leste | Paulo Mendes de Figueiredo |
Confrotante Oeste | Pedro Soares da Silva |
Confrotante Norte | Terras dos herdeiros de Manuel Marques |
Limites |
A sesmaria localizava-se no sertao das Espinharas, no riacho chamado cabeceira do pau-a-pique. A sesmaria iniciava-se no local chamado Varzea do cavalo de estribaria, pelo riacho acima (nao foi especificado). A leste, a sesmaria confrontava com terras do suplicante, Paulo Mendes de Figueiredo (possivelmente PB 0613). A oeste, a sesmaria confrontava com terras do alferes Pedro Soares da Silva (o sesmeiro recebeu quatro concessoes: PB 0300, PB 0299, PB 0317 e PB 0538; entretanto, nao foi possivel confirmar qual delas correspondia a referida na carta). Ao norte, a sesmaria confrontava com terras dos herdeiros de Manuel Marques (ha mais de um sesmeiro com este nome registrado na Plataforma SILB, contudo, nao foi possivel identificar qual deles corresponde ao referido na carta). Ao sul, a sesmaria confrontava com terras do capitao-mor Francisco de Oliveira Ledo (PB 1) (o sesmeiro recebeu oito concessoes: PB 0222, PB 0345, RN 0609, PB 0407, PB 0408, PB 0409, PB 0565 e PB 0569; entretanto, nao foi possivel confirmar se alguma delas corresponde a referida na carta). |
Observações: | * Nao foi possivel confirmar o historico da sesmaria requerida. |
Determinou-se não compreender vieiros ou minas, conforme a lei e o foral das sesmarias |
Deferimento: | Sim |
Forma de deferimento: | Carta de Doação |
Fonte: | TAVARES, Joao de Lyra. Apontamentos para a Historia Territorial da Parahyba. 2. ed. Mossoro: Escola Superior de Agricultura de Mossoro, 1989. p. 317. |
Data de concessão: | 31/07/1764 |
Autoridade: | Capitão Mor |
Nome da autoridade: | Jeronimo Jose de Melo e Castro |
Despacho farovável: | NA |
Nome do escrivão do despacho: | |
Observação registro provedoria: |
Nenhuma imagem cadastrada.
Nome original: | Paulo Mendes de Figueredo |
Estado civil: | NA |
Conjuge: | NA |
Genero: | Masculino |
Filiacao: | NA |
Indio: | Não |
Sesmeiro pai: | Não |
Morador capitania: | Sim |
Capitania onde pede | |
Capitania onde mora |
NA - NA
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Clero secular: | Não |
Ordem religiosa: | Não |
Ocupação: |
Nenhuma ocupação cadastrada |
Observações: |
* O sesmeiro recebeu duas concessoes. Ambas no sertao das Espinharas, em 1764 (PB 0613), e em 1768 (PB 0661). * Nas cartas PB 0613 e PB 0661, o sesmeiro foi apresentado como capitao. * Nas cartas PB 0613 e PB 0661, nao constava onde o sesmeiro morava. * Nas cartas PB 0613 e PB 0661, o sesmeiro solicitou sesmarias na capitania da Paraiba. |