Tipo de requerimento: | Concessão |
Data do requerimento: |
Alegou possuir curral | |
Alegou que já ocupava a terra requerida | |
Alegou serem as terras devolutas nunca doadas anteriormente | |
As terras eram devolutas | |
Não possuía as terras com justo título | |
Tinha gado | |
Tinha poucas terras | |
Observações: | * Nas cartas de concessao da Capitania da Paraiba nao consta a data do requerimento. * O requerente, Joao Pereira Martins, informou que havia comprado um sitio, chamado Brito, no sertao dos Cariris, de Jose da Costa Romeu (o sesmeiro recebeu uma concessao: PB 0271; entretanto, nao foi possivel confirmar se esta corresponde a referida na carta), devido ao fato de ter povoado e pedido por data. Ao norte do tal sitio, encontravam-se terras devolutas, as quais o suplicante povoou com gados e currais, no local chamado Catole, assim como tambem a leste do mesmo sitio, haviam outras sobras de terras, as quais estava possuindo, devido ao fato de ter um grande numero de gado e ser diminuta a terra do sitio Brito para acomodacao do gado. O requerente alegou que possuia toda estas terras sem contradicao de pessoa alguma, devido ao fato de as terras nunca terem sido povoadas. Para melhor titulo, o requerente pretendia obter a data de sesmaria. |
Localidade: | Sertao dos Cariris |
Ribeira: | NA |
Area (hectáre): | NA NA hectares |
Total sesmeiros solicitam esta terra: | 1 |
Solicitam mesma medida: | NA |
Total área (hectare): | NA |
Confrotante Sul | Sitio Brito |
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Confrotante Sul | Joao Pereira Martins |
Confrotante Oeste | Terras do Bodopita e sitio dos Oleo Praz |
Confrotante Oeste | Francisco Pereira de Oliveira (PB 2) |
Limites |
A sesmaria localizava-se no sertao dos Cariris. Ao sul, a sesmaria confrontava com o sitio Brito, comprado de Jose da Costa Romeu, pelo proprio suplicante, Joao Pereira Martins (o sesmeiro recebeu outra concessao: PB 0822; mas, acredita-se que ela nao corresponda a referida na carta). A sesmaria compreendia o local chamado Catole, que estava ao norte do sitio Brito, e um local chamado Mucambo. A oeste, a sesmaria confrontava com terras do Bodopita (Francisco Pereira de Oliveira (PB 2) possuia uma sesmaria no sitio Bodopita, em 1762: PB 0581; o sesmeiro recebeu outra concessao: PB 0344) e sitio dos Oleo Praz. |
Observações: | * Nao foram informadas as confrontacoes referentes aos pontos cardeais leste e norte da sesmaria requerida. * Acredita-se que a sesmaria possuia uma dimensao de duas leguas de comprimento ao norte do sitio Brito, continuando a uma legua restante de comprimento no lado oeste do mesmo sitio Brito. |
Determinou-se não compreender vieiros ou minas, conforme a lei e o foral das sesmarias |
Deferimento: | Sim |
Forma de deferimento: | Carta de Doação |
Fonte: | TAVARES, Joao de Lyra. Apontamentos para a Historia Territorial da Parahyba. 2. ed. Mossoro: Escola Superior de Agricultura de Mossoro, 1989. p. 313. |
Data de concessão: | 16/07/1763 |
Autoridade: | Governador |
Nome da autoridade: | Francisco Xavier de Miranda Henriques |
Despacho farovável: | NA |
Nome do escrivão do despacho: | |
Observação registro provedoria: |
Nenhuma imagem cadastrada.
Nome original: | Joao Pereira Martins |
Estado civil: | NA |
Conjuge: | NA |
Genero: | Masculino |
Filiacao: | NA |
Indio: | Não |
Sesmeiro pai: | Não |
Morador capitania: | Sim |
Capitania onde pede |
NA - NA
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Capitania onde mora |
NA - NA
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Clero secular: | Não |
Ordem religiosa: | Não |
Ocupação: |
Nenhuma ocupação cadastrada |
Observações: |
* O sesmeiro recebeu duas concessoes no sertao dos Cariris. A primeira em 1763 (PB 0605) e a segunda em 1783 (PB 0822). * Nas cartas PB 0605 e PB 0822, o sesmeiro foi apresentado como sargento-mor. * Na carta PB 0822, o suplicante alegou que havia adquirido tres leguas de terras por meio de um transpasse (falecimento, obito, morte, passamento) feito por Jose da Costa Romeu (o sesmeiro recebeu uma concessao: PB 0271; entretanto, nao foi possivel confirmar se esta corresponde a referida na carta), as quais solicitava por sesmaria. Ja na carta PB 0605, o mesmo requerente informou que havia comprado um sitio, chamado Brito, no sertao dos Cariris, de Jose da Costa Romeu (o sesmeiro recebeu uma concessao: PB 0271; entretanto, nao foi possivel confirmar se esta corresponde a referida na carta), e solicitou terras ao lado do sitio; entretanto, acredita-se que o sitio citado nao corresponda a sesmaria da carta PB 0822. |