Tipo de requerimento: | Concessão |
Data do requerimento: |
Alegou que já ocupava a terra requerida | |
Alegou serem as terras devolutas nunca doadas anteriormente | |
As terras eram devolutas | |
Não possuía as terras com justo título | |
Tinha gado | |
Tinha poucas terras | |
Observações: | * Nas cartas de concessao da Capitania da Paraiba nao consta a data do requerimento. * O requerente, Jose Alves da Costa, informou que possuia um sitio chamado Grota-funda, que havia sido comprado (nao foi informado quem havia vendido). O requerente alegou que possuia gados para criar, mas o sitio que havia comprado era pequeno e diminuto para exercer essa atividade. Devido ao fato de haver terras devolutas, sem nunca ter sido pedidas por sesmaria, o suplicante requeria por sesmaria nao so as que estava possuindo, mas todas as que estavam devolutas naquela localidade. |
Localidade: | Sitio Grota-funda |
Ribeira: | NA |
Area (hectáre): | NA NA hectares |
Total sesmeiros solicitam esta terra: | 1 |
Solicitam mesma medida: | NA |
Total área (hectare): | NA |
Confrotante Norte | Manuel Jacome |
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Confrotante Sul | Religiosos do Carmo |
Confrotante Leste | Jeronimo Cavalcante |
Confrotante Leste | Goncalo Cavalcante |
Limites |
A sesmaria localizava-se em um sitio chamado Grota-funda, em um rio que desaguava no Taipu. Ao norte, a sesmaria confrontava com terras do capitao-mor Manuel Jacome (nao consta na Plataforma SILB). A leste, a sesmaria confrontava com terras de Jeronimo Cavalcante e de seu irmao Goncalo Cavalcante (nao constam na Plataforma SILB). Ao sul, a sesmaria confrontava com terras dos religiosos do Carmo. |
Observações: | * A sesmaria correspondia a um sitio, chamado Grota-funda, que havia sido comprada (nao foi informado quem havia vendido), e a outras terras que eram devolutas. * Na carta, ha a informacao que a sesmaria correspondia a uma legua e meia quadradas para cada lado. Portanto, entendeu-se que a dimensao da sesmaria corresponde a tres leguas de comprimento por uma legua e meia de largura. * Nao foi informada a confrontacao referente aos ponto cardeal oeste da sesmaria requerida. |
Determinou-se não compreender vieiros ou minas, conforme a lei e o foral das sesmarias |
Deferimento: | Sim |
Forma de deferimento: | Carta de Doação |
Fonte: | TAVARES, Joao de Lyra. Apontamentos para a Historia Territorial da Parahyba. 2. ed. Mossoro: Escola Superior de Agricultura de Mossoro, 1989. p. 311. |
Data de concessão: | 25/01/1763 |
Autoridade: | Governador |
Nome da autoridade: | Francisco Xavier de Miranda Henriques |
Despacho farovável: | NA |
Nome do escrivão do despacho: | |
Observação registro provedoria: |
Nenhuma imagem cadastrada.
Nome original: | Jose Alves da Costa |
Estado civil: | NA |
Conjuge: | NA |
Genero: | Masculino |
Filiacao: | NA |
Indio: | Não |
Sesmeiro pai: | Não |
Morador capitania: | Sim |
Capitania onde pede | |
Capitania onde mora |
NA - NA
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Clero secular: | Não |
Ordem religiosa: | Não |
Ocupação: |
Nenhuma ocupação cadastrada |
Observações: |
* O sesmeiro recebeu apenas esta concessao, no sitio Grota-funda, em 1763 (PB 0598). * Na carta PB 0598, o sesmeiro foi apresentado como alferes. |