Tipo de requerimento: | Concessão |
Data do requerimento: |
Alegou que já ocupava a terra requerida | |
Esperava evitar contendas | |
Observações: | * Nas cartas de concessao da Capitania da Paraiba nao consta a data do requerimento. * O requerente, Francisco de Oliveira Ledo (PB 1), informou que possuia terras no rio do Peixe, e para evitar contendas, queria nova data no local chamado Algodao (o sesmeiro Francisco de Oliveira Ledo (PB 1) possuia sete sesmarias: PB 0222, PB 0345, RN 0609, PB 0407, PB 0408, PB 0409 e PB 0565; mas, nao foi possivel confirmar se alguma delas corresponde a referida na carta). |
Localidade: | Rio do Peixe |
Ribeira: | NA |
Area (hectáre): | NA NA hectares |
Total sesmeiros solicitam esta terra: | 1 |
Solicitam mesma medida: | NA |
Total área (hectare): | NA |
Confrotante Norte | Sitio Sao Bras da Sereia |
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Confrotante Sul | Francisco de Oliveira Ledo (PB 1) |
Confrotante Leste | Joao da Silva de Almeida |
Limites |
A sesmaria localizava-se no rio do Peixe. Ao norte, a sesmaria confrontava com terras do sitio Sao Bras da Sereia, com aguas vertentes para o Apodi. Pela parte de cima, a sesmaria confrontava com terras da Serra Branca (sabe-se que o sesmeiro Francisco de Oliveira Ledo (PB 1) possuia sesmaria nessa serra: PB 0565; o sesmeiro recebeu mais seis concessoes: PB 0222, PB 0345, RN 0609, PB 0407, PB 0408 e PB 0409). A leste, a sesmaria confrontava com terras do sitio Santa Rosa (pertencente a Joao da Silva de Almeida, PB 0518, em 1759; o sesmeiro recebeu mais quatro concessoes: PB 0434, PB 0560, PB 0653 e PB 0659). A oeste, a sesmaria confrontava com moradores vizinhos (nao foram especificados). |
Observações: | * Na carta, nao ha referencia a direcao em que a Serra Branca confrontava com as terras solicitadas. Desta forma, foi atribuido o ponto cardeal sul. A Serra Branca foi especificada apenas como a parte de cima da sesmaria. |
Determinou-se não compreender vieiros ou minas, conforme a lei e o foral das sesmarias |
Deferimento: | Sim |
Forma de deferimento: | Carta de Doação |
Fonte: | TAVARES, Joao de Lyra. Apontamentos para a Historia Territorial da Parahyba. 2. ed. Mossoro: Escola Superior de Agricultura de Mossoro, 1989. p. 300. |
Data de concessão: | 30/10/1761 |
Autoridade: | Governador |
Nome da autoridade: | Francisco Xavier de Miranda Henriques |
Despacho farovável: | NA |
Nome do escrivão do despacho: | |
Observação registro provedoria: |
Nenhuma imagem cadastrada.
Nome original: | Francisco de Oliveira Ledo |
Estado civil: | NA |
Conjuge: | NA |
Genero: | Masculino |
Filiacao: | NA |
Indio: | Não |
Sesmeiro pai: | Não |
Morador capitania: | Não |
Capitania onde pede |
RN - Rio Grande do Norte
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Capitania onde mora | |
Clero secular: | Não |
Ordem religiosa: | Não |
Ocupação: |
Nenhuma ocupação cadastrada |
Observações: |
* O sesmeiro recebeu nove concessoes: uma em Piranhas, em 1731 (PB 0222), uma no sertao dos Cariris, em 1745 (PB 0345), seis no rio do Peixe, tres em 1752 (PB 0407, PB 0408 e PB 0409), duas em 1761 (PB 0565 e PB 0569), e uma em 1774 (PB 0692), e uma em Apodi, em 1753 (RN 0609). * Nas cartas PB 0222, PB 0345, PB 0407, PB 0408, PB 0409, PB 0565, RN 0609 e PB 0569, Francisco de Oliveira Ledo foi descrito como capitao-mor. * Na carta PB 0693, o sesmeiro foi descrito como capitao. * Na carta PB 0222, o sesmeiro constava como morador na Capitania da Paraiba. * Na carta PB 0693, o sesmeiro constava como morador no sertao do Pianco, Capitania da Paraiba. * Nas cartas PB 0345, PB 0407, PB 0408, RN 0609, PB 0409, PB 0565 e PB 0569, nao consta onde o sesmeiro morava. * Nas cartas PB 0222, PB 0345, PB 0407, PB 0408, PB 0409, PB 0565, PB 0569 e PB 0693, o sesmeiro solicitou sesmarias na capitania da Paraiba. * Na carta RN 0609, o sesmeiro solicitou sesmaria na capitania do Rio Grande do Norte. * Na carta PB 0616, ha a informacao que o sitio Bom Sucesso do sesmeiro (PB 0408 ou PB 0409), havia sido vendido por ele para Francisco Ferreira da Silva (PB 2). * Na carta PB 0796, concedida no ano de 1805, consta a informacao que o capitao Francisco de Oliveira Ledo era falecido. |