Tipo de requerimento: | Concessão |
Data do requerimento: |
Alegou que já ocupava a terra requerida | |
As terras eram devolutas | |
Esperava evitar contendas | |
Pretendia plantar | |
Observações: | * Nas cartas de concessao da Capitania da Paraiba nao consta a data do requerimento. * O requerente, Manuel de Carvalho, informou que no sertao do Curimatau, havia uma serra, que se encontrava devoluta e servia de encosto aos gados que o suplicante tinha no sitio de Lages e Sao Francisco, que havia sido obtido por compra. Com receio de que alguem pudesse introduzir-se nas terras da serra citada, que podiam ser utilizadas para plantar lavouras, o requerente solicitava a sesmaria com tres leguas de comprimento e uma legua de largura. |
Localidade: | Sertao do Curimatau |
Ribeira: | NA |
Area (hectáre): | NA NA hectares |
Total sesmeiros solicitam esta terra: | 1 |
Solicitam mesma medida: | NA |
Total área (hectare): | NA |
Confrotante Norte | Moradores do Cuiu |
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Confrotante Norte | Manuel de Carvalho |
Confrotante Sul | Olho dagua do Palhares |
Confrotante Sul | Moradores de Bombocadinho |
Limites |
A sesmaria localizava-se no sertao do Curimatau, em uma serra chamada Alagoa Seca. Esta serra iniciava-se na Forquilha do Quandu estendendo-se ao Japi de cima. A sesmaria iniciava-se na Forquilha do Quandu ate a serra Alagoa Seca, e pela serra abaixo ate o Japi de cima. A sesmaria confrontava com terras do olho dagua do Palhares e moradores de Bombocadinho. Da parte de cima, a sesmaria confrontava com moradores do Cuiu, e no rio Jacu, com terras do suplicante, Manuel de Carvalho (possivelmente PB 0550). |
Observações: | * Sabe-se que a sesmaria correspondia a terras devolutas. * Na carta, nao ha referencia a direcao em que os moradores do Cuiu e as terras do suplicante, Manuel de Carvalho, confrontavam com as terras solicitadas. Desta forma, foi atribuido o ponto cardeal norte. * Na carta, nao ha referencia a direcao em que as terras do olho dagua do Palhares e os moradores de Bombocadinho confrontavam com as terras solicitadas. Desta forma, foi atribuido o ponto cardeal sul. |
Determinou-se não compreender vieiros ou minas, conforme a lei e o foral das sesmarias |
Deferimento: | Sim |
Forma de deferimento: | Carta de Doação |
Fonte: | TAVARES, Joao de Lyra. Apontamentos para a Historia Territorial da Parahyba. 2. ed. Mossoro: Escola Superior de Agricultura de Mossoro, 1989. p. 297-298. |
Data de concessão: | 06/08/1761 |
Autoridade: | Governador |
Nome da autoridade: | Francisco Xavier de Miranda Henriques |
Despacho farovável: | NA |
Nome do escrivão do despacho: | |
Observação registro provedoria: |
Nenhuma imagem cadastrada.
Nome original: | Manoel de Carvalho |
Estado civil: | NA |
Conjuge: | NA |
Genero: | Masculino |
Filiacao: | NA |
Indio: | Não |
Sesmeiro pai: | Não |
Morador capitania: | Não |
Capitania onde pede |
NA - NA
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Capitania onde mora |
NA - NA
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Clero secular: | Não |
Ordem religiosa: | Não |
Ocupação: |
Nenhuma ocupação cadastrada |
Observações: |
* O sesmeiro recebeu duas concessoes: uma no sertao do Jacu, em 1761 (PB 0550), e uma no sertao do Curimatau, em 1761 (PB 0562). * Na carta PB 0550, o sesmeiro constava como morador na capitania da Paraiba. * Na carta PB 0562, nao constava onde o sesmeiro morava. * Nas cartas PB 0550 e PB 0562, o sesmeiro solicitou sesmarias na capitania da Paraiba. * Nas cartas PB 0550 e PB 0562, o sesmeiro foi apresentado como padre. |