Tipo de requerimento: | Concessão |
Data do requerimento: |
Alegou que já ocupava a terra requerida | |
Era morador(a) da Capitania | |
Não possuía as terras com justo título | |
Observações: | * Nas cartas de concessao da Capitania da Paraiba nao consta a data do requerimento. * O requerente, Timoteo Goncalves da Silva, informou que possuia tres leguas de comprimento e uma legua de largura de terra no riacho chamado Sao Francisco, que havia sido comprado do capitao-mor Francisco de Oliveira Ledo (possivelmente alguma das cartas registradas na Plataforma SILB, que foram concedidas em 1752: PB 0407, PB 0408 ou PB 0409), ha mais de quatro anos. Segundo o requerente, ha dois anos o capitao-mor havia lhe passado a escritura, devido ao fato de as terras terem sido sempre do suplicado e de seus antecessores com posse imemorial. O capitao Francisco de Oliveira Ledo havia obtido data de sesmaria das terras, as quais o requerente comprara possuindo com conformidade e boa fe, e para evitar embargo do titulo e da escritura, o suplicante queria obter uma data de sesmaria de tres leguas nas terras citadas. * Segundo o requerente, no ano de 1760, Bartolomeu Pereira Dantas, havia pedido maliciosamente uma data de sesmaria nas terras solicitadas pelo requerente, com uma falsa e nula justificativa (na carta PB 0525, Bartolomeu Pereira Dantas alega que cultivava as terras ha mais de trinta anos, sendo retirado do seu sitio pelo capitao Francisco de Oliveira Ledo, sem autoridade judicial, mas apenas com uma carta de sesmaria adquirida de forma ilicita). Esta justificativa considerada nula, havia sido comprovada, segundo o requerente, pelo Desembargador da Fazenda Real (em 1761), alegando que ela havia sido fundada em direito e razao por paixoes particulares. O requerente alegou ainda que havia sido concedida a sesmaria pelo antecessor de Vossa Senhoria ao dito Bartolomeu Pereira Dantas, ao qual logo se opos o capitao-mor Francisco de Oliveira Ledo, pedindo na Provedoria o anulamento da concessao, devido ao fato de a sesmaria ter sido alcancada "sobrepticiamente" (de forma ilicita, furtiva). |
Localidade: | Sertao do rio do Peixe |
Ribeira: | NA |
Area (hectáre): | NA NA hectares |
Total sesmeiros solicitam esta terra: | 1 |
Solicitam mesma medida: | NA |
Total área (hectare): | NA |
Confrotante Norte | Sitio Serra Branca |
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Confrotante Sul | Sitios Bom Sucesso e Jardim |
Confrotante Leste | Joao da Silva de Almeida |
Confrotante Oeste | Gaspar de Freitas Castro |
Limites |
A sesmaria localizava-se no riacho Sao Francisco, perto do serrote chamado olho dagua de Mariana. Ao norte, a sesmaria confrontava com o sitio Serra Branca. Ao sul, a sesmaria confrontava com os sitios Bom Sucesso (na Plataforma SILB ha diversas sesmarias localizadas em fazendas ou sitios com o nome de Bom Sucesso; na carta PB 0616, em 1764, Francisco Ferreira da Silva (PB 2), informou que se achava de posse do sitio chamado Bom Sucesso, que havia sido comprado do capitao-mor Francisco de Oliveira Ledo (PB 1) (PB 0408 ou PB 0409; o sesmeiro recebeu mais sete concessoes: PB 0222, PB 0345, RN 0609, PB 0407, PB 0565 e PB 0569; entretanto, nao foi possivel confirmar se alguma delas corresponde a referida na carta) e Jardim. A leste, a sesmaria confrontava com o sitio Santa Rosa (Joao da Silva de Almeida, PB 0518; o sesmeiro recebeu mais duas concessoes: PB 0434 e PB 0560). A oeste, a sesmaria confrontava com terras de Gaspar de Freitas Castro (PB 0435; o sesmeiro recebeu outra concessao: PB 0429), no sitio Bom Jesus. |
Observações: | * Na carta PB 0525, Bartolomeu Pereira Dantas alegou que as terras haviam sido cultivadas por ele ha muitos anos, tendo sido arrendada pela casa da Torre. Ele ainda alegou que o capitao-mor Francisco de Oliveira Ledo havia o expulsado do sitio de suas terras, com uma carta de sesmaria tirada de forma ilicita. Ele conseguiu a data de sesmaria em 1760. Em 1761, Timoteo Goncalves da Silva, alegou que a concessao para Bartolomeu Pereira Dantas havia ocorrido de forma ilicita, e que havia comprado as terras ao capitao Francisco de Oliveira Ledo, conseguindo, entao, o titulo da sesmaria. |
Determinou-se não compreender vieiros ou minas, conforme a lei e o foral das sesmarias |
Deferimento: | Sim |
Forma de deferimento: | Carta de Doação |
Fonte: | TAVARES, Joao de Lyra. Apontamentos para a Historia Territorial da Parahyba. 2. ed. Mossoro: Escola Superior de Agricultura de Mossoro, 1989. p. 296. |
Data de concessão: | 17/07/1761 |
Autoridade: | Governador |
Nome da autoridade: | Francisco Xavier de Miranda Henriques |
Despacho farovável: | NA |
Nome do escrivão do despacho: | |
Observação registro provedoria: |
Nenhuma imagem cadastrada.
Nome original: | Themoteo Goncalves da Silva |
Estado civil: | NA |
Conjuge: | NA |
Genero: | Masculino |
Filiacao: | NA |
Indio: | Não |
Sesmeiro pai: | Não |
Morador capitania: | Não |
Capitania onde pede |
NA - NA
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Capitania onde mora |
NA - NA
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Clero secular: | Não |
Ordem religiosa: | Não |
Ocupação: |
Nenhuma ocupação cadastrada |
Observações: |
* O sesmeiro recebeu apenas esta concessao, no sertao do rio do Peixe, em 1761 (PB 0559). |