Tipo de requerimento: | Concessão |
Data do requerimento: |
As terras eram devolutas | |
Era descobridor(a) das terras | |
Pretendia criar gado | |
Pretendia plantar | |
Observações: | * Nas cartas de concessao da Capitania da Paraiba nao consta a data do requerimento. * O requerente, Antonio Pereira da Luz, informou que havia mandado descobrir umas terras devolutas, nas quais se podiam criar gados e plantar lavouras. O requerente alegou que pretendia povoar as terras solicitadas. |
Localidade: | Entre o rio Paraiba e o riacho da Paraibinha |
Ribeira: | NA |
Area (hectáre): | NA NA hectares |
Total sesmeiros solicitam esta terra: | 1 |
Solicitam mesma medida: | NA |
Total área (hectare): | NA |
Confrotante Norte | Manuel Pereira da Costa |
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Confrotante Norte | Manuel Cavalcante de Albuquerque (PB 1) |
Confrotante Norte | Domingos Alves da Costa |
Confrotante Sul | Rio da Paraiba |
Limites |
A sesmaria localizava-se entre o rio Paraiba e o riacho da Paraibinha, abaixo do riacho do olho dagua grande. A sesmaria iniciava-se no olho dagua grande, em direcao ao leste, com uma legua de comprimento do oeste para o leste. Ao norte, a sesmaria confrontava com a data de sesmaria tirada conjuntamente por Manuel Pereira da Costa, Manuel Cavalcante de Albuquerque (PB 1) e Domingos Alves da Costa (PB 0269) e com outra data de sesmaria obtida por Urbano da Silva do Nascimento (acredita-se que corresponda a sesmaria PB 0557, que foi registrada com o nome de Urbano da Silva de Vasconcelos). Ao norte, a sesmaria confrontava ainda com o riacho da Paraibinha. Ao sul, a sesmaria confrontava com o rio da Paraiba. |
Observações: | * A sesmaria compreendia uma dimensao de uma legua de comprimento por tres leguas de largura. * Nao foram informadas as confrontacoes referentes aos pontos cardeais leste e oeste da sesmaria requerida. |
Determinou-se não compreender vieiros ou minas, conforme a lei e o foral das sesmarias |
Deferimento: | Sim |
Forma de deferimento: | Carta de Doação |
Fonte: | TAVARES, Joao de Lyra. Apontamentos para a Historia Territorial da Parahyba. 2. ed. Mossoro: Escola Superior de Agricultura de Mossoro, 1989. p. 295-296. |
Data de concessão: | 05/07/1761 |
Autoridade: | Governador |
Nome da autoridade: | Francisco Xavier de Miranda Henriques |
Despacho farovável: | NA |
Nome do escrivão do despacho: | |
Observação registro provedoria: |
Nenhuma imagem cadastrada.
Nome original: | Antonio Pereira da Luz |
Estado civil: | NA |
Conjuge: | NA |
Genero: | Masculino |
Filiacao: | NA |
Indio: | Não |
Sesmeiro pai: | Não |
Morador capitania: | Sim |
Capitania onde pede |
NA - NA
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Capitania onde mora |
NA - NA
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Clero secular: | Não |
Ordem religiosa: | Não |
Ocupação: |
Nenhuma ocupação cadastrada |
Observações: |
* O sesmeiro recebeu apenas esta concessao, entre o rio Paraiba e o riacho da Paraibinha, em 1761 (PB 0558). * Na carta PB 0558, o sesmeiro foi apresentado como reverendo padre. * Na carta PB 1075, consta a informacao que o sesmeiro Jose Pereira da Costa (PB 3) havia herdado uma sesmaria do seu falecido irmao padre Antonio Pereira da Luz (PB 0558). |