Tipo de requerimento: | Concessão |
Data do requerimento: |
Alegou que já ocupava a terra requerida | |
As terras eram devolutas | |
Não possuía as terras com justo título | |
Observações: | * Nas cartas de concessao da Capitania da Paraiba nao consta a data do requerimento. * O requerente, Francisco Xavier de Miranda, informou que havia arrematado em praca publica uma fazenda de gados no sitio Sao Jose, ribeira das Piranhas. Devido ao fato de o tal sitio ser localizado dentro do senhorio da Casa da Torre (pertencente a familia dos Avilas, oriundos da Bahia) ou seus herdeiros, que, segundo o requerente, possuiam sem titulo e somente pela posse imemorial, e nem havendo noticia dos cultivadores da terra, que haviam falecido ha muito tempo, o suplicante o queria por sesmaria. |
Localidade: | Sitio Sao Jose |
Ribeira: | das Piranhas |
Area (hectáre): | NA NA hectares |
Total sesmeiros solicitam esta terra: | 1 |
Solicitam mesma medida: | NA |
Total área (hectare): | NA |
Confrotante Sul | Vital Vieira da Costa |
---|---|
Confrotante Leste | Jose Pereira da Silva |
Confrotante Norte | Boqueirao da serra |
Confrotante Sul | Sitio Danta |
Confrotante Leste | Sitio Bonfim |
Limites |
A sesmaria localizava-se no sitio Sao Jose, ribeira das Piranhas. Pela parte de cima, a sesmaria confrontava com o sitio Danta do capitao Vital Viera da Costa (possivelmente PB 0509). Pela parte abaixo, a sesmaria confrontava com o boqueirao da serra. A leste, a sesmaria confrontava com o sitio Bonfim de Jose Pereira da Silva (nao consta na Plataforma SILB). |
Observações: | * A sesmaria havia sido arrematada em praca publica. Anteriormente, ela havia sido cultivada, mas nao ha informacoes sobre seus cultivadores anteriores, apenas que haviam falecido. O local da sesmaria requerida era encontrado dentro do senhorio da Casa da Torre (pertencente a familia dos Avilas, oriundos da Bahia). * O requerente nao sabia a confrontacao referente ao ponto cardeal oeste da sesmaria requerida. * De acordo com a sesmaria PB 0509, de Vital Vieira da Costa, foi possivel saber que esta localizava-se ao sul da sesmaria requerida, a PB 0548. Portanto, a parte de cima referencia-se ao ponto cardeal sul da sesmaria requerida. Por oposicao, o ponto norte foi atribuido a referencia da parte de baixo. |
Determinou-se não compreender vieiros ou minas, conforme a lei e o foral das sesmarias |
Deferimento: | Sim |
Forma de deferimento: | Carta de Doação |
Fonte: | TAVARES, Joao de Lyra. Apontamentos para a Historia Territorial da Parahyba. 2. ed. Mossoro: Escola Superior de Agricultura de Mossoro, 1989. p. 291. |
Data de concessão: | 26/01/1761 |
Autoridade: | Governador |
Nome da autoridade: | Francisco Xavier de Miranda Henriques |
Despacho farovável: | NA |
Nome do escrivão do despacho: | |
Observação registro provedoria: |
Nenhuma imagem cadastrada.
Nome original: | Francisco Xavier de Miranda |
Estado civil: | NA |
Conjuge: | NA |
Genero: | Masculino |
Filiacao: | NA |
Indio: | Não |
Sesmeiro pai: | Não |
Morador capitania: | Sim |
Capitania onde pede | |
Capitania onde mora |
NA - NA
|
Clero secular: | Não |
Ordem religiosa: | Não |
Ocupação: |
Nenhuma ocupação cadastrada |
Observações: |
* O sesmeiro recebeu apenas esta concessao, na ribeira das Piranhas, em 1761 (PB 0548). * Na carta PB 0548, o sesmeiro foi apresentado como capitao. |