Tipo de requerimento: | Concessão |
Data do requerimento: |
As terras eram devolutas | |
Não possuía as terras com justo título | |
Observações: | * Nas cartas de concessao da Capitania da Paraiba nao consta a data do requerimento. * O requerente, Hipolito Bandeira de Melo, administrador de sua filha Ana Isabel Bandeira de Melo (nao consta na Plataforma SILB), solicitou a concessao de uma sesmaria de tres leguas de comprimento por uma legua de largura. O requerente informou que esse pedido havia sido negado pelo antecessor do atual governo, Jose Henrique de Carvalho, devido ao fato de o titulo ter sido concedido em favor de Manuel Goncalves Dantas (nao consta na Plataforma SILB), que havia requerido esta sesmaria, por estar devoluta. O requerente informou ainda que o Procurador da Coroa e Fazenda respondeu e o Provedor da Fazenda Real informou que competia a Manuel Goncalves Dantas nao so o direito de "cercania" como de cultura que favorecia a Sua Majestade, verificado por meio dos documentos que possuia. O requerente alegou que devido ao fato de a sesmaria ser desejada por ele, e contra as informacoes a favor do outro suplicante, pretendia obter a carta de data de sesmaria da dita sua filha, para justo titulo. |
Localidade: | Na Serra Branca e Serra Negra |
Ribeira: | NA |
Area (hectáre): | NA NA hectares |
Total sesmeiros solicitam esta terra: | 1 |
Solicitam mesma medida: | NA |
Total área (hectare): | NA |
Confrotante Norte | Moradores do Apodi |
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Confrotante Sul | Jose Gomes de Sa |
Confrotante Sul | Terras do Riacho |
Confrotante Leste | Joao da Silva de Almeida |
Confrotante Leste | Sitio Santa Rosa |
Confrotante Oeste | Sitio olho dagua seco |
Limites |
A sesmaria compreendia a Serra Branca e a Serra Negra. A leste, a sesmaria confrontava com terras do sitio Santa Rosa (Joao da Silva de Almeida, PB 0518; o sesmeiro recebeu mais duas concessoes: PB 0434 e PB 0560). A oeste, a sesmaria confrontava com terras do sitio olho dagua seco. Ao norte, a sesmaria confrontava com terras dos moradores do Apodi. Ao sul, a sesmaria confrontava com terras do Riacho (provavelmente a sesmaria PB 0491, de Jose Gomes de Sa; o sesmeiro recebeu mais cinco concessoes: PB 0419, PB 0437, PB 0454, PB 0489 e PB 0493). |
Observações: | * Sabe-se que a sesmaria havia sido concedida a outra pessoa anteriormente, Manuel Goncalves Dantas, e que, era devoluta, na epoca dessa primeira concessao (nao ha registro dessa concessao na Plataforma SILB). Entretanto, o requerente Hipolito Bandeira de Melo solicitava a sesmaria para si argumentando contra o sesmeiro que havia recebido primeiramente, Manuel Goncalves Dantas. |
Determinou-se não compreender vieiros ou minas, conforme a lei e o foral das sesmarias |
Deferimento: | Sim |
Forma de deferimento: | Carta de Doação |
Fonte: | TAVARES, Joao de Lyra. Apontamentos para a Historia Territorial da Parahyba. 2. ed. Mossoro: Escola Superior de Agricultura de Mossoro, 1989. p. 291. |
Data de concessão: | 24/01/1761 |
Autoridade: | Governador |
Nome da autoridade: | Francisco Xavier de Miranda Henriques |
Despacho farovável: | NA |
Nome do escrivão do despacho: | NA |
Observação registro provedoria: | * O requerente, Hipolito Bandeira de Melo, informou que o Procurador da Coroa e Fazenda respondeu e o Provedor da Fazenda Real informou que competia a Manuel Goncalves Dantas nao so o direito de "cercania" como de cultura que favorecia a Sua Majestade, verificado por meio dos documentos que possuia. O requerente alegou que devido ao fato de a sesmaria ser desejada por ele, e contra as informacoes a favor do outro suplicante, pretendia obter a carta de data de sesmaria da sua filha, Ana Isabel Bandeira de Melo (nao consta na Plataforma SILB), para justo titulo. |
Data de concessão: | 0000-00-00 |
Local: | NA |
Livro: | NA |
Escrivão: | NA |
Nenhuma imagem cadastrada.
Nome original: | Hypolito Bandeira de Mello |
Estado civil: | NA |
Conjuge: | NA |
Genero: | Masculino |
Filiacao: | Bento Bandeira de Melo |
Indio: | Não |
Sesmeiro pai: | Não |
Morador capitania: | Não |
Capitania onde pede |
NA - NA
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Capitania onde mora |
NA - NA
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Clero secular: | Não |
Ordem religiosa: | Não |
Ocupação: |
Nenhuma ocupação cadastrada |
Observações: |
* O sesmeiro recebeu cinco concessoes. Uma em Filipeia de Nossa Senhora das Neves (atual Joao Pessoa), em 1706 (PB 0061), uma no sertao das Piranhas, em 1717 (PB 0144), uma no distrito da ribeira do Pianco, em 1747 (PB 0365), uma no sertao dos Cariris, em 1748 (PB 0367), e uma entre a Serra Branca e Serra Negra, em 1761 (PB 0547). * Na carta PB 0061, o sesmeiro foi referido como capitao-mor. * Na carta PB 0144, o sesmeiro foi referido como sargento-mor. * Na carta PB 0365, o sesmeiro foi referido como fidalgo da casa de Sua Majestade. * Nas cartas PB 0061 e PB 0144, o sesmeiro constava como morador na capitania da Paraiba. * Na carta PB 0547, o sesmeiro foi apresentado como administrador de sua filha Ana Isabel Bandeira de Melo. * Nas cartas PB 0365, PB 0367 e PB 0543, nao constava onde o sesmeiro morava. * Nas cartas PB 0061, PB 0144, PB 0365, PB 0367 e PB 0547, o sesmeiro solicitou sesmarias na capitania da Paraiba. |