Tipo de requerimento: | Concessão |
Data do requerimento: |
Alegou que já ocupava a terra requerida | |
Esperava evitar contendas | |
Não possuía as terras com justo título | |
Tinha gado | |
Observações: | * Nas cartas de concessao da Capitania da Paraiba nao consta a data do requerimento. * O requerente, Tome Ribeiro Fernandes, informou que possuia um sitio para criar gados no sertao do Cariri, chamado Sao Joao, que havia sido comprado. O requerente informou ainda que abaixo da fazenda citada havia um local que ele implantava seu gado, o qual beneficiava. A fim de evitar contendas, caso alguem viesse a pretender tirar estas terras por sesmaria, o requerente as queria, devido ao fato de nao ter sido concedida nenhuma a ele. |
Localidade: | Sertao do Cariri |
Ribeira: | NA |
Area (hectáre): | NA NA hectares |
Total sesmeiros solicitam esta terra: | 1 |
Solicitam mesma medida: | NA |
Total área (hectare): | NA |
Confrotante Norte | Tome Ribeiro Fernandes |
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Confrotante Sul | Agostinho Gomes Barbosa |
Confrotante Leste | Terras dos Oliveiras |
Confrotante Oeste | Luis Alves Pequeno |
Limites |
A sesmaria localizava-se no sertao do Cariri. A sesmaria possuia uma dimensao de uma legua e meia pelo rio acima (nao foi especificado), iniciando no poco da serra da fazenda Caicara, com uma legua e meia de largura, compreendendo uma lagoa chamada Puxinaman, que conservava aguas poucos meses no verao. A oeste, a sesmaria confrontava com terras de Luis Alves Pequeno ou de seus herdeiros (possivelmente, PB 0328). A leste, a sesmaria confrontava com terras dos Oliveiras (provavelmente, dos "Oliveira Ledo"). Ao norte, a sesmaria confrontava com a fazenda Sao Joao, do proprio suplicante, Tome Ribeiro Fernandes. Ao sul, a sesmaria confrontava com terras da Caicara, dos herdeiros de Agostinho Gomes Barbosa (o sesmeiro possuia uma sesmaria: PB 0250; mas, nao foi possivel confirmar se ela corresponde a referida na carta). |
Observações: | * Nao foi possivel identificar o historico da sesmaria requerida. * Quanto a dimensao, ha a informacao na carta que correspondia a uma legua e meia pelo rio acima (nao foi citado o nome do rio) e uma legua e meia de largura. |
Determinou-se não compreender vieiros ou minas, conforme a lei e o foral das sesmarias |
Deferimento: | Sim |
Forma de deferimento: | Carta de Doação |
Fonte: | TAVARES, Joao de Lyra. Apontamentos para a Historia Territorial da Parahyba. 2. ed. Mossoro: Escola Superior de Agricultura de Mossoro, 1989. p. 288-289. |
Data de concessão: | 02/10/1760 |
Autoridade: | Governador |
Nome da autoridade: | Jose Henrique de Carvalho |
Despacho farovável: | NA |
Nome do escrivão do despacho: | |
Observação registro provedoria: |
Nenhuma imagem cadastrada.
Nome original: | Thome Ribeiro Fernandes |
Estado civil: | NA |
Conjuge: | NA |
Genero: | Masculino |
Filiacao: | NA |
Indio: | Não |
Sesmeiro pai: | Não |
Morador capitania: | Sim |
Capitania onde pede | |
Capitania onde mora |
NA - NA
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Clero secular: | Não |
Ordem religiosa: | Não |
Ocupação: |
Nenhuma ocupação cadastrada |
Observações: |
* O sesmeiro recebeu tres concessoes. A primeira no sertao do Cariri, em 1760 (PB 0542), a segunda em Espinharas (PB 0823), em 1783, e a terceira no Cariri de Fora, em 1787 (PB 0888). |