Tipo de requerimento: | Concessão |
Data do requerimento: |
As terras eram devolutas | |
Tinha gado | |
Tinha poucas terras | |
Observações: | * Nas cartas de concessao da Capitania da Paraiba nao consta a data do requerimento. * O requerente, Joao Marques de Sousa, informou que possuia gados e necessitava de terras para os criar. * O requerente alegou que no sertao do Cariri haviam terras devolutas, proximo a serra da Borborema, no local chamado Riacho Escuro, que fazia barra no Caraco. Nesta localidade, o pai do requerente, Vicente Ferreira Neves, havia ha mais de um ano alojado "besta", que possuia sem "contradicao" (de acordo com a lei; provavelmente correspondendo a sesmaria PB 0501). |
Localidade: | Sertao do Cariri |
Ribeira: | NA |
Area (hectáre): | NA NA hectares |
Total sesmeiros solicitam esta terra: | 1 |
Solicitam mesma medida: | NA |
Total área (hectare): | NA |
Confrotante Norte | Antonio Dias Antunes |
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Confrotante Sul | Padres da Companhia |
Confrotante Leste | Padres da Companhia |
Confrotante Oeste | Francisco Tavares de Melo |
Confrotante Oeste | Goncalo Barbosa |
Confrotante Oeste | Goncalo Paes Chaves (PB1) |
Limites |
A sesmaria localizava-se no sertao do Cariri, proximo a serra da Borborema, no local chamado Riacho Escuro. A sesmaria possuia como ponto central a cachoeira chamada Cosme Pinto. Ao norte, a sesmaria confrontava com terras do capitao Antonio Dias Antunes (PB 0311; o sesmeiro recebeu outra concessao: PB 0293). Ao sul e a leste, a sesmaria confrontava com terras que haviam sido do Padre Prior da companhia (provalmente os Padres da Companhia, que possuiam seis sesmarias: RN 0108, RN 0110, RN 0133, RN 0170, RN 0171 e RN 0219; mas, acredita-se que nenhuma delas corresponda a referida na carta). A oeste, a sesmaria confrontava com uma data de sesmaria que havia sido pedida por Francisco Tavares de Melo e outros (nao foram citados, mas correspondem, provavelmente, a Goncalo Barbosa, Goncalo Paes Chaves (PB1) e Cosme Pinto; PB 0034). |
Observações: | * Nao foi possivel confirmar o historico da sesmaria requerida. Sabe-se que correspondia a terras devolutas. * O requerente informou que a data de sesmaria de Francisco Tavares de Melo, confrontacao oeste, havia sido concedida com seis leguas, para serem repartidas no dia 8 de janeiro de 1703. Com a tal data povoada, haviam sobrado terras devolutas, que o suplicante Joao Marques de Sousa (PB 2) pretendia obter para preencher o comprimento da sua sesmaria requerida. |
Determinou-se não compreender vieiros ou minas, conforme a lei e o foral das sesmarias |
Deferimento: | Sim |
Forma de deferimento: | Carta de Doação |
Fonte: | TAVARES, Joao de Lyra. Apontamentos para a Historia Territorial da Parahyba. 2. ed. Mossoro: Escola Superior de Agricultura de Mossoro, 1989. p. 288. |
Data de concessão: | 23/08/1760 |
Autoridade: | Governador |
Nome da autoridade: | Jose Henrique de Carvalho |
Despacho farovável: | NA |
Nome do escrivão do despacho: | |
Observação registro provedoria: |
Nenhuma imagem cadastrada.
Nome original: | Joao Marques de Sousa |
Estado civil: | NA |
Conjuge: | NA |
Genero: | Masculino |
Filiacao: | Vicente Ferreira Neves |
Indio: | Não |
Sesmeiro pai: | Sim |
Morador capitania: | Sim |
Capitania onde pede |
NA - NA
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Capitania onde mora |
NA - NA
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Clero secular: | Não |
Ordem religiosa: | Não |
Ocupação: |
Nenhuma ocupação cadastrada |
Observações: |
* O sesmeiro recebeu apenas esta concessao, no sertao do Cariri, em 1760 (PB 0540). * Na carta PB 0540, o sesmeiro foi apresentado como filho legitimo do tenente Vicente Ferreira Neves (PB 0501 e PB 0680). * Ha um sesmeiro homonimo registrado na Plataforma SILB, Joao Marques de Sousa (PB 1), mas devido a grande distancia temporal entre ambos, acredita-se que nao corresponda a mesma pessoa. |