Tipo de requerimento: | Concessão |
Data do requerimento: |
As terras eram devolutas | |
Tinha gado | |
Tinha poucas terras | |
Observações: | * Nas cartas de concessao da Capitania da Paraiba nao consta a data do requerimento. * O requerente, Antonio Pereira Castro, informou que no sertao do Curimatau possuia um sitio de terras para criar gados, chamado Uco de Fora (PB 0552). Este sitio havia sido obtido por compra, com tres leguas de comprimento pelo rio Uco abaixo, confrontando com o sitio chamado Uco de dentro, com meia legua de largura para cada lado do rio citado. Segundo o requerente, havia abundancia de gados no dito sitio e ele necessitava de terras para os acomodar. O requerente alegou que para a direita das dimensoes do seu sitio Uco de Fora havia abundancia de terras devolutas, com campinas e lagoas secas, que possuiam reserva de agua apenas no inverno. Sendo assim, o requerente alegou que fossem concedidas tres leguas de sobras de terras para acomodacao do seu gado. |
Localidade: | Sertao do Curimatau |
Ribeira: | NA |
Area (hectáre): | NA NA hectares |
Total sesmeiros solicitam esta terra: | 1 |
Solicitam mesma medida: | NA |
Total área (hectare): | NA |
Confrotante Oeste | Antonio Pereira Castro |
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Confrotante Leste | Moradores do rio Jacu |
Confrotante Leste | Lages e Uco de dentro. |
Limites |
A sesmaria localizava-se para a direita do sitio Uco de Fora, do proprio suplicante, Antonio Pereira Castro (PB 0552; o sesmeiro recebeu outra concessao: RN 0579). A sesmaria confrontava com moradores do rio Jacu, Lages e Uco de dentro. |
Observações: | * Nao foi possivel confirmar o historico da sesmaria requerida. Sabe-se que correspondia a sobras de terras devolutas. * Quanto a dimensao, foi informado na carta que a sesmaria correspondia a sobras de terras ate que fossem completadas as tres leguas. * Nao foram informadas as confrontacoes referentes aos pontos cardeais exatos da sesmaria requerida. Entretanto, ao informar que esta localizava-se para a direita do sitio Uco de Fora, entendeu-se que ela estava a oeste do tal sitio. Ja para as confrontacoes referentes aos moradores do rio Jacu, Lages e Uco de dentro foi atribuido o ponto cardeal leste como confrontacao. |
Determinou-se não compreender vieiros ou minas, conforme a lei e o foral das sesmarias |
Deferimento: | Sim |
Forma de deferimento: | Carta de Doação |
Fonte: | TAVARES, Joao de Lyra. Apontamentos para a Historia Territorial da Parahyba. 2. ed. Mossoro: Escola Superior de Agricultura de Mossoro, 1989. p. 287. |
Data de concessão: | 22/07/1760 |
Autoridade: | Governador |
Nome da autoridade: | Jose Henrique de Carvalho |
Despacho farovável: | NA |
Nome do escrivão do despacho: | |
Observação registro provedoria: |
Nenhuma imagem cadastrada.
Nome original: | Antonio Perera Castro |
Estado civil: | NA |
Conjuge: | NA |
Genero: | Masculino |
Filiacao: | NA |
Indio: | Não |
Sesmeiro pai: | Não |
Morador capitania: | Sim |
Capitania onde pede |
NA - NA
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Capitania onde mora |
NA - NA
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Clero secular: | Não |
Ordem religiosa: | Não |
Ocupação: |
Nenhuma ocupação cadastrada |
Observações: |
* O sesmeiro recebeu tres concessoes: uma no sitio Santo Antonio, em 1749 (RN 0579), e duas em Curimatau, em 1760 (PB 0539) e em 1761 (PB 0552). * Na carta RN 0579, o sesmeiro consta como morador na capitania da Paraiba. * Nas cartas PB 0539 e PB 0552, nao consta onde o sesmeiro morava. * Na carta RN 0579, o sesmeiro solicitou sesmarias na capitania do Rio Grande do Norte. * Nas cartas PB 0539 e PB 0552, o sesmeiro solicitou sesmarias na capitania da Paraiba. * Nas cartas RN 0579, PB 0539 e PB 0552, o sesmeiro foi apresentado como capitao. |