Tipo de requerimento: | Concessão |
Data do requerimento: |
Era descobridor(a) das terras | |
Era morador(a) da Capitania | |
Observações: | * Nas cartas de concessao da Capitania da Paraiba nao consta a data do requerimento. * O requerente, Alexandre de Melo de Oliveira, alegou que carecia das terras que havia descoberto no Curimatau. |
Localidade: | Curimatau |
Ribeira: | NA |
Area (hectáre): | NA NA hectares |
Total sesmeiros solicitam esta terra: | 1 |
Solicitam mesma medida: | NA |
Total área (hectare): | NA |
Confrotante Leste | Alexandre de Melo de Oliveira |
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Confrotante Oeste | Manuel de Carvalho |
Confrotante Norte | Rio Jacu |
Confrotante Sul | Rio Cunhau |
Limites |
A sesmaria localizava-se no Curimatau, no riacho Bom Bocadinho, que compreendia uma serra (nao foi especificada). Esta serra era o ponto central da sesmaria, que possuia uma legua e meia para o oeste e uma legua e meia para o leste. A leste, a sesmaria confrontava com terras do proprio suplicante, Alexandre de Melo de Oliveira (nao ha registro destas terras na Plataforma SILB). A oeste, a sesmaria confrontava com terras do Reverendissimo Manuel de Carvalho (PB 0550 ou PB 0562). Ao norte, a sesmaria confrontava com o rio Jacu. Ao sul, a sesmaria confrontava com o rio Cunhau. |
Observações: | * A dimensao da sesmaria foi informada na carta como tres leguas de terra. |
Determinou-se não compreender vieiros ou minas, conforme a lei e o foral das sesmarias |
Deferimento: | Sim |
Forma de deferimento: | Carta de Doação |
Fonte: | TAVARES, Joao de Lyra. Apontamentos para a Historia Territorial da Parahyba. 2. ed. Mossoro: Escola Superior de Agricultura de Mossoro, 1989. p. 279. |
Data de concessão: | 20/12/1759 |
Autoridade: | Governador |
Nome da autoridade: | Jose Henrique de Carvalho |
Despacho farovável: | NA |
Nome do escrivão do despacho: | |
Observação registro provedoria: |
Nenhuma imagem cadastrada.
Nome original: | Alexandre de Mello de Oliveira |
Estado civil: | NA |
Conjuge: | NA |
Genero: | Masculino |
Filiacao: | NA |
Indio: | Não |
Sesmeiro pai: | Não |
Morador capitania: | Não |
Capitania onde pede | |
Capitania onde mora | |
Clero secular: | Não |
Ordem religiosa: | Não |
Ocupação: |
Nenhuma ocupação cadastrada |
Observações: |
* O sesmeiro recebeu apenas esta concessao, no Curimatau, em 1759 (PB 0520). * Na carta PB 0520, o sesmeiro foi apresentado como capitao. |