Tipo de requerimento: | Concessão |
Data do requerimento: |
Alegou que já ocupava a terra requerida | |
Esperava evitar contendas | |
Não possuía as terras com justo título | |
Tinha gado | |
Observações: | * Nas cartas de concessao da Capitania da Paraiba nao consta a data do requerimento. * Os requerentes Josefa Coelho (Dona) e Joao Fernandes Lisboa, que era genro da suplicante, informaram que eram senhores e possuidores de dois sitios de terras de criar gados no sertao do Curimatau, sendo o da suplicante, o sitio Itabaiana, e o do suplicante, o sitio Capivara, que havia recebido por dote da sua sogra, a mesma Josefa Coelho (Dona). * Os requerentes informaram que entre os dois sitios citados (Itabaiana e Capivara) e ao redor deles haviam sobras e um riacho chamado Mariana, os quais os suplicantes e seus antepassados possuiam sucessivamente "ha mais de vinte, trinta, quarenta e tantos anos", servindo para criacao dos gados. Devido ao fato de que, segundo os requerentes, havia crescido a ambicao de homens, que buscavam formas de inquietar e mover duvidas aos requerentes, que eram os possuidores e cultivadores, e para evitar contendas, a fim de que ninguem viesse prejudicar as terras dos suplicantes, no riacho, que era "refrigerio dos gados" (alivio dos gados), eles pediam que fossem concedidos os sitios e as areas proximas. |
Localidade: | Sertao do Curimatau |
Ribeira: | NA |
Area (hectáre): | NA NA hectares |
Total sesmeiros solicitam esta terra: | 2 |
Solicitam mesma medida: | Sim |
Total área (hectare): | NA |
Nenhum confrontante. |
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Limites |
A sesmaria localizava-se no riacho Mariana, que indo de oeste a leste, desaguava no rio Curimatau, no sertao do Curimatau. A sesmaria compreendia dois sitios, Itabaiana e Capivara, e sobras desses mesmos sitios. As sobras dos sitios confrontavam com os moradores dos Campos, com a Maricituba, com os proprios sitios e com "as tres irmas". |
Observações: | * Nao foram informadas as confrontacoes referentes aos pontos cardeais da sesmaria requerida, mas apenas das sobras que compunham uma parte da sesmaria. * Quanto ao historico, sabia-se que as terras eram de antepassados dos requerentes, e o sitio Capivara foi recebido como dote. Portanto, inferiu-se que eram terras herdadas. |
Determinou-se não compreender vieiros ou minas, conforme a lei e o foral das sesmarias |
Deferimento: | Sim |
Forma de deferimento: | Carta de Doação |
Fonte: | TAVARES, Joao de Lyra. Apontamentos para a Historia Territorial da Parahyba. 2. ed. Mossoro: Escola Superior de Agricultura de Mossoro, 1989. p. 252-253. |
Data de concessão: | 18/11/1757 |
Autoridade: | Governador |
Nome da autoridade: | Jose Henrique de Carvalho |
Despacho farovável: | NA |
Nome do escrivão do despacho: | |
Observação registro provedoria: |
Nenhuma imagem cadastrada.
Nome original: | D. Josepha Coelho |
Estado civil: | NA |
Conjuge: | NA |
Genero: | Feminino |
Filiacao: | NA |
Indio: | Não |
Sesmeiro pai: | Não |
Morador capitania: | Não |
Capitania onde pede | |
Capitania onde mora | |
Clero secular: | Não |
Ordem religiosa: | Não |
Ocupação: |
Nenhuma ocupação cadastrada |
Observações: |
* A sesmeira recebeu apenas esta concessao, no sertao do Curimatau, em 1757 (PB 0465). * Na carta PB 0465, a sesmeira foi apresentada como sogra de Joao Fernandes Lisboa, tambem sesmeiro. |
Nome original: | Joao Fernandes Lisboa |
Estado civil: | NA |
Conjuge: | NA |
Genero: | Masculino |
Filiacao: | NA |
Indio: | Não |
Sesmeiro pai: | Não |
Morador capitania: | Não |
Capitania onde pede |
NA - NA
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Capitania onde mora |
NA - NA
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Clero secular: | Não |
Ordem religiosa: | Não |
Ocupação: |
Nenhuma ocupação cadastrada |
Observações: |
* O sesmeiro recebeu apenas esta concessao, no sertao do Curimatau, em 1757 (PB 0465). * Na carta PB 0465, o sesmeiro foi apresentado como genro de Josefa Coelho (Dona), tambem sesmeira. |