Logo

Informações sobre a sesmaria


Requerimento

Tipo de requerimento: Concessão
Data do requerimento:

Justificativas

Alegou que já ocupava a terra requerida
As terras eram devolutas
Era morador(a) da Capitania
Esperava evitar contendas
Tinha gado
Observações:

* Nas cartas de concessao da Capitania da Paraiba nao consta a data do requerimento. * O requerente, Francisco da Silva Cardoso (RN 1), informou que era senhor e possuidor do sitio da Serrinha e suas terras, os quais havia comprado do capitao Pedro Bezerra (nao consta na Plataforma SILB). O requerente alegou que nas terras havia feito um acude para a bebida dos seus gados. O suplicante alegou que iria demarcar a terra, e poderia ser que houvessem sobras entre as terras e outras localidades. Portanto, pedia a concessao na forma da lei, nao excedendo as tres leguas de terras. O suplicante alegou que isto lhe seria conveniente, pois evitaria que outra pessoa invadisse suas terras e o perturbassem, assim como evitaria destruicao de seus gados. O suplicante afirmou mais uma vez que havia feito beneficio dos seus gados com o trabalho realizado no acude. O suplicante alegou que as terras requeridas eram devolutas, desaproveitadas, e sem agua. Apenas com o beneficio realizado pelo suplicante, que as terras passaram a ter serventia.

Sesmarias

Localidade: Rio Paraiba
Ribeira: do Paraiba
Area (hectáre): NA NA hectares
Total sesmeiros solicitam esta terra: 1
Solicitam mesma medida: NA
Total área (hectare): NA

Nenhum confrontante.

Limites

A sesmaria localizava-se no sitio da Serra, do proprio suplicante, Francisco da Silva Cardoso (RN 1). A sesmaria iniciava-se no acude do mato e no riacho do Ferreiro, compreendendo a lagoa chamada de Gaspar Alves e a lagoa das Pouzas de cima, ate o rio Paraiba.

Observações:

* A sesmaria requerida havia sido comprada do capitao Pedro Bezerra (nao consta na Plataforma SILB). * Nao foram informadas as confrontacoes referentes aos pontos cardeais da sesmaria requerida.

Exigência

Determinou-se não compreender vieiros ou minas, conforme a lei e o foral das sesmarias

Deferimento

Deferimento: Sim
Forma de deferimento: Data de Sesmaria
Fonte: TAVARES, Joao de Lyra. Apontamentos para a Historia Territorial da Parahyba. Mossoro: Escola Superior de Agricultura de Mossoro, 1989. p. 175.
Data de concessão: 30/01/1743
Autoridade: Governador
Nome da autoridade: Pedro Monteiro de Macedo
Despacho farovável: NA
Nome do escrivão do despacho:
Observação registro provedoria:

Imagens

  • Nenhuma imagem cadastrada.

Sesmeiros (1)

Nome: Francisco da Silva Cardoso (RN 1)

Nome original: Francisco da Silva Cardozo
Estado civil: NA
Conjuge: NA
Genero: Masculino
Filiacao: NA
Indio: Não
Sesmeiro pai: Não
Morador capitania: Não
Capitania onde pede
PB - Paraíba
Capitania onde mora
Clero secular: Não
Ordem religiosa: Não
Ocupação:

Nenhuma ocupação cadastrada

Observações:

* O sesmeiro recebeu sete consessoes: uma no rio Salgado (RN 0358); uma na ribeira do Apodi (RN 0362); e uma na serra Redonda (RN 0363), todas tres em 1716; mais duas na ribeira do Apodi, sendo uma em 1738 (RN 0461); e uma em 1740 (RN 0497); uma no rio Paraiba, em 1743 (PB 0310); e uma na serra do Patu, em 1744 (PB 0335). * Nas cartas RN 0358, RN 0363, e RN 0362, o sesmeiro alegou ocupar o cargo de alferes. * Na carta RN 0461, o sesmeiro alegou ocupar o cargo de capitao-mor. * Nas cartas PB 0310 e PB 0335, o sesmeiro alegou ocupar o cargo de capitao. * Na carta PB 0310, o sesmeiro foi apresentado como morador no sitio da Serrinha. * Na carta PB 0335, nao constava onde o sesmeiro morava. * Nas cartas RN 0358, RN 0363, e RN 0362, o sesmeiro nao indicou onde morava.

Ufrn Ufpa Usp Ufba
Cnpq Ppg Propesq Proex