Tipo de requerimento: | Concessão |
Data do requerimento: |
Alegou que já ocupava a terra requerida | |
As terras eram devolutas | |
Era morador(a) da Capitania | |
Esperava evitar contendas | |
Tinha gado | |
Observações: | * Nas cartas de concessao da Capitania da Paraiba nao consta a data do requerimento. * O requerente, Francisco da Silva Cardoso (RN 1), informou que era senhor e possuidor do sitio da Serrinha e suas terras, os quais havia comprado do capitao Pedro Bezerra (nao consta na Plataforma SILB). O requerente alegou que nas terras havia feito um acude para a bebida dos seus gados. O suplicante alegou que iria demarcar a terra, e poderia ser que houvessem sobras entre as terras e outras localidades. Portanto, pedia a concessao na forma da lei, nao excedendo as tres leguas de terras. O suplicante alegou que isto lhe seria conveniente, pois evitaria que outra pessoa invadisse suas terras e o perturbassem, assim como evitaria destruicao de seus gados. O suplicante afirmou mais uma vez que havia feito beneficio dos seus gados com o trabalho realizado no acude. O suplicante alegou que as terras requeridas eram devolutas, desaproveitadas, e sem agua. Apenas com o beneficio realizado pelo suplicante, que as terras passaram a ter serventia. |
Localidade: | Rio Paraiba |
Ribeira: | do Paraiba |
Area (hectáre): | NA NA hectares |
Total sesmeiros solicitam esta terra: | 1 |
Solicitam mesma medida: | NA |
Total área (hectare): | NA |
Nenhum confrontante. |
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Limites |
A sesmaria localizava-se no sitio da Serra, do proprio suplicante, Francisco da Silva Cardoso (RN 1). A sesmaria iniciava-se no acude do mato e no riacho do Ferreiro, compreendendo a lagoa chamada de Gaspar Alves e a lagoa das Pouzas de cima, ate o rio Paraiba. |
Observações: | * A sesmaria requerida havia sido comprada do capitao Pedro Bezerra (nao consta na Plataforma SILB). * Nao foram informadas as confrontacoes referentes aos pontos cardeais da sesmaria requerida. |
Determinou-se não compreender vieiros ou minas, conforme a lei e o foral das sesmarias |
Deferimento: | Sim |
Forma de deferimento: | Data de Sesmaria |
Fonte: | TAVARES, Joao de Lyra. Apontamentos para a Historia Territorial da Parahyba. Mossoro: Escola Superior de Agricultura de Mossoro, 1989. p. 175. |
Data de concessão: | 30/01/1743 |
Autoridade: | Governador |
Nome da autoridade: | Pedro Monteiro de Macedo |
Despacho farovável: | NA |
Nome do escrivão do despacho: | |
Observação registro provedoria: |
Nenhuma imagem cadastrada.
Nome original: | Francisco da Silva Cardozo |
Estado civil: | NA |
Conjuge: | NA |
Genero: | Masculino |
Filiacao: | NA |
Indio: | Não |
Sesmeiro pai: | Não |
Morador capitania: | Não |
Capitania onde pede |
PB - Paraíba
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Capitania onde mora | |
Clero secular: | Não |
Ordem religiosa: | Não |
Ocupação: |
Nenhuma ocupação cadastrada |
Observações: |
* O sesmeiro recebeu sete consessoes: uma no rio Salgado (RN 0358); uma na ribeira do Apodi (RN 0362); e uma na serra Redonda (RN 0363), todas tres em 1716; mais duas na ribeira do Apodi, sendo uma em 1738 (RN 0461); e uma em 1740 (RN 0497); uma no rio Paraiba, em 1743 (PB 0310); e uma na serra do Patu, em 1744 (PB 0335). * Nas cartas RN 0358, RN 0363, e RN 0362, o sesmeiro alegou ocupar o cargo de alferes. * Na carta RN 0461, o sesmeiro alegou ocupar o cargo de capitao-mor. * Nas cartas PB 0310 e PB 0335, o sesmeiro alegou ocupar o cargo de capitao. * Na carta PB 0310, o sesmeiro foi apresentado como morador no sitio da Serrinha. * Na carta PB 0335, nao constava onde o sesmeiro morava. * Nas cartas RN 0358, RN 0363, e RN 0362, o sesmeiro nao indicou onde morava. |